A Machado Filgueiras Advogados Associados, sempre atenta as mudanças ou criações das normas legais promovidas em nosso país, independentemente da área do Direito abordada, seja no tocante aos direitos ou as obrigações que estas possam…
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O PPP – (Perfil Profissiográfico Previdenciário), é o documento oficial exigido pelo INSS para reconhecimento da atividade como especial, para fins de aposentadoria, descrevendo o ambiente de trabalho do trabalhador, todas as funções e cargos que ocupou, setores…
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Existem em andamento perante a Justiça Federal, ações que defendem a seguinte tese: SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO DO SALDO DA CONTA DO FGTS, TR – Taxa Referencial pelo INPC.
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Lei nº. 14.126 de 22 de março de 2021
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Fique por dentro das dúvidas que se mostram mais comuns neste momento e, de igual forma, auxiliar na melhoria das relações de consumo.
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A Lei Complementar 142 publicada em de 08 de maio de 2013, finalmente trouxe, depois de anos de atraso, um tratamento diferenciado para os portadores de deficiência que enfrentam diariamente a dificuldade de acesso ao mercado de trabalho, permitindo à antecipação das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade para aqueles segurados que contribuem e são portadores de uma deficiência física, intelectual, sensorial e mental.
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Com a recente reforma da Previdência Social advinda com a Emenda Constitucional n. 103 de 13.11.2019, recebemos muitos questionamentos sobre a possibilidade de pagamento de períodos em atraso, não contribuídos em época própria, objetivando usar esse tempo para atingir os requisitos antes da mudança da lei, ou até conseguir antecipar o cumprimento dos requisitos das novas regras.
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Os segurados que trabalham em indústrias metalúrgicas, tem direito à concessão de uma aposentadoria especial após 25 anos de contribuição, desde que exposto a agentes nocivos à saúde, provenientes do ruído excessivo, calor, fumos e poeiras metálicas, dentre outros agentes prejudiciais à saúde.
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O Frentista exerce sua atividade diária exposto a agentes prejudiciais a sua saúde, como o benzeno, que é um agente cancerígeno, presente nos combustíveis (gasolina/álcool), além do risco de exposição por trabalhar com produtos inflamáveis.
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Nos termos da legislação previdenciária, a exposição à eletricidade possibilita ao segurado a concessão de uma aposentadoria especial após 25 (vinte e cinco) anos de exposição, ou, caso o segurado não tenha completado este tempo, o direito ao enquadramento do período como especial.
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