Direitos do Consumidor – COVID-19 (Coronavírus)
Fique por dentro das dúvidas que se mostram mais comuns neste momento e, de igual forma, auxiliar na melhoria das relações de consumo.
SAIBA MAISFique por dentro das dúvidas que se mostram mais comuns neste momento e, de igual forma, auxiliar na melhoria das relações de consumo.
SAIBA MAISA Lei Complementar 142 publicada em de 08 de maio de 2013, finalmente trouxe, depois de anos de atraso, um tratamento diferenciado para os portadores de deficiência que enfrentam diariamente a dificuldade de acesso ao mercado de trabalho, permitindo à antecipação das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade para aqueles segurados que contribuem e são portadores de uma deficiência física, intelectual, sensorial e mental.
SAIBA MAISCom a recente reforma da Previdência Social advinda com a Emenda Constitucional n. 103 de 13.11.2019, recebemos muitos questionamentos sobre a possibilidade de pagamento de períodos em atraso, não contribuídos em época própria, objetivando usar esse tempo para atingir os requisitos antes da mudança da lei, ou até conseguir antecipar o cumprimento dos requisitos das novas regras.
SAIBA MAISOs segurados que trabalham em indústrias metalúrgicas, tem direito à concessão de uma aposentadoria especial após 25 anos de contribuição, desde que exposto a agentes nocivos à saúde, provenientes do ruído excessivo, calor, fumos e poeiras metálicas, dentre outros agentes prejudiciais à saúde.
SAIBA MAISO Frentista exerce sua atividade diária exposto a agentes prejudiciais a sua saúde, como o benzeno, que é um agente cancerígeno, presente nos combustíveis (gasolina/álcool), além do risco de exposição por trabalhar com produtos inflamáveis.
SAIBA MAISNos termos da legislação previdenciária, a exposição à eletricidade possibilita ao segurado a concessão de uma aposentadoria especial após 25 (vinte e cinco) anos de exposição, ou, caso o segurado não tenha completado este tempo, o direito ao enquadramento do período como especial.
SAIBA MAISTurma Nacional de Uniformização do STJ pacificou o entendimento que o acréscimo de 25 % nas aposentadorias dos segurados que necessitante de assistência permanente de terceiros para os atos da vida diária (alimentação, locomoção, etc..),…
SAIBA MAISNos termos do artigo 57 da Lei 8.213/91, a exposição da saúde do trabalhador à risco gera direito, ao reconhecimento da atividade como especial, desde que essa exposição ocorre de forma permanente, possibilitando a concessão de uma aposentadoria especial após 25 anos em atividade de risco, ou, caso o trabalhador não tenha completado esse tempo, o direito à conversão desse tempo em especial para futura aposentadoria por tempo de contribuição.
SAIBA MAISO benefício de Aposentadoria Especial é concedido ao trabalhador que durante sua vida de trabalho laborou em atividades exposto a agentes insalubres, perigosos e penosos, que ao longo do tempo agravam sua saúde.
SAIBA MAISMédicos, radiologistas, dentistas, enfermeiros, veterinários, técnicos, entre outros, tem direito a contagem de tempo especial nos períodos em que trabalharam na área hospitalar, garantindo uma compensação pelo desgaste resultante de vários anos de serviço prestado em condições prejudiciais à sua saúde e integridade física.
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