/ março de 2014

Concessão de benefício por incapacidade para portador de HIV deve considerar condições sociais do segurado

Na sessão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), realizada no dia 12 de março, os magistrados reafirmaram que a concessão de benefício previdenciário por incapacidade a portador do vírus HIV deve levar em consideração os aspectos da vida em sociedade do segurado que tem o vírus e as condições pessoais para o trabalho.

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Não se prorroga pensão a filho maior de 21 anos por matrícula em universidade

Na sessão realizada na última quarta-feira (12/03) em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou seu entendimento, já consagrado por meio do enunciado da Súmula TNU nº 37, no sentido que “A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário”.

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Atividade principal é a mais vantajosa para o segurado que exerceu atividades concomitantes e não satisfez condições legais

A concessão de benefício previdenciário a quem trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo mas, no momento de requerer o benefício, não satisfez as condições legais em relação a nenhuma dessas atividades, deve considerar como atividade principal, no cálculo da renda mensal inicial (RMI), aquela com os salários de contribuição mais vantajosos para o contribuinte.

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