Covid-19: Com quem fica a guarda das crianças que perderam os pais?
No caso da perda dos pais, em regra, a criança poderá ter a guarda concedida a um tutor por meio de decisão judicial.
No caso da perda dos pais, em regra, a criança poderá ter a guarda concedida a um tutor por meio de decisão judicial.
A Corregedoria Geral da Justiça, por meio do Provimento CG nº 38/21, instituiu a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) de crianças e adolescentes até 16 anos, requerimento eletrônico de autorização para viagens nacionais e internacionais de jovens desacompanhados de um de seus pais ou de ambos, a ser emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado.
Na impossibilidade de o pai do menor arcar com pagamento de pensão alimentícia, não há impedimento legal para que o avô paterno responda em seu lugar e faça a convocação dos demais avós, para integrarem a lide com o objetivo de dividir a obrigação.
Casal buscou a justiça alegando que o regime da separação seria mais adequado para suas respectivas carreiras.
A autorização de viagem para crianças e adolescentes ficará ainda mais fácil com o uso da tecnologia. Por meio de uma simples videoconferência do pai e da mãe com o
Exame será feito em parentes consanguíneos para comprovar suspeita de paternidade quando o suposto pai biológico estiver morto ou sem paradeiro conhecido
A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou provimento para permitir que os documentos necessários para emissão de certidões de nascimento e de óbito sejam enviados aos cartórios eletronicamente. A medida foi tomada diante da necessidade de reduzir os riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19. Os endereços eletrônicos das serventias serão divulgados no portal da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN BRASIL).
A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o pagamento de pensão alimentícia, ainda que mantida por um longo período após a extinção da obrigação, ou seja paga por mera liberalidade durante anos, não gera ao Alimentante a obrigação de continuidade, podendo ela interromper os pagamentos.
Desentendimentos entre familiares são insuficientes a configurar, por si só, dano moral indenizável. Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e isentou um homem de pagar indenização de R$ 10 mil a sua irmã por mensagens enviadas pelo WhatsApp.
Réu e família residem no local.