Herdeiros de imóvel devem pagar IR sobre ganho de capital da venda
Para os herdeiros, o imposto deveria se dar sobre os valores da partilha, inferiores ao atingido na avaliação para alienação.
Para os herdeiros, o imposto deveria se dar sobre os valores da partilha, inferiores ao atingido na avaliação para alienação.
Os contribuintes poderão enviar a declaração e realizar o pagamento da primeira cota do imposto até o dia 31 de maio de 2021.
Recurso com repercussão geral reconhecida discute se leis estaduais podem estabelecer normas sobre ITCMD.
O ministério da Economia publicou, no dou desta sexta-feira, 3, a portaria 139/20 que prorroga os prazos para recolhimento de tributos Federais de março a abril, como medida de enfrentamento da pandemia do coronavírus.
A Reforma Tributária que será proposta pelo Ministério da Economia poderá reduzir a alíquota máxima do Imposto de Renda. Para pessoas físicas, o limite passaria de 27,5% para 25%. Para empresas, ele iria de 34% a 25%. A faixa salarial isenta do imposto também deve subir. As informações foram divulgadas pelo jornal Folha de S. Paulo.
O Ministério da Economia confirmou na sexta-feira (3) que estuda um decreto para regulamentar a exigência de inscrição de motoristas de aplicativos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Lei 13.640, do ano passado, que regulamentou a profissão, servirá como base para os estudos.
Na última sexta-feira (30), foi publicada a Portaria PGFN nº 690, de 29 de junho de 2017, no Diário Oficial da União (DOU), que regula o benefício previsto na Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017 e trata do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) para os débitos administrados pela PGFN.
O Diário Oficial publicou nesta quarta-feira 21/06/2017 a Instrução Normativa RFB nº 1.711, através da qual se regulamentou o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), estabelecido pela MP nº 783/2017 (MP), diante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).
Dentre alguns benefícios concedidos pela administração tributária encontra-se a isenção do imposto de renda, para portadores de doenças graves, sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo também a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se é constitucional a cobrança do Imposto de Renda sobre juros de mora incidentes sobre verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso.