21 de junho de 2018 Artigos, Previdenciário

Rol exemplificativo da periculosidade aceito pelo judiciário após 05/03/1997

Boa noticia para os trabalhadores que exerceram atividades sujeitas a periculosidade entre estes podemos destacar:

SAIBA MAIS
10 de abril de 2018 Artigos, Previdenciário

Auxílio Doença – Possibilidade de Recebimento de Adicional de 25%

A pessoa que está recebendo aposentadoria por invalidez e depende da ajuda de outra pessoa para realizar os atos do dia-a-dia (locomover-se, alimentar-se, entre outros) tem direito a receber um valor adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor que recebe de aposentadoria por invalidez, o que é previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91:

SAIBA MAIS
4 de janeiro de 2018 Artigos, Previdenciário

Atividade de “Guarda, Vigia e Vigilante” dá direito à Aposentadoria Especial mesmo após 05.03.1997, mesmo sem porte de arma de fogo.

Nos termos da legislação previdenciária, a exposição à risco possibilita ao segurado a concessão de uma aposentadoria especial após 25 (vinte e cinco) anos de trabalho em risco a sua integridade física, ou, caso o segurado não tenha completado este tempo, o direito ao enquadramento do período como especial. Ocorre que, com a edição do Decreto 2.172/97, editado em 06.03.1997, o risco deixou de constar na relação de agentes nocivos, razão pela qual a matéria tem sido objeto de discussão nos Tribunais Superiores, uma vez que há entendimento no sentido da possibilidade de enquadramento como especial de atividades exposta a risco, dentre elas do guarda, vigia e vigilante após 05.03.1997.

SAIBA MAIS
31 de outubro de 2017 Artigos

Contran regulamenta aplicação de multas a pedestres e ciclistas

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na edição de sexta-feira (27/10) do Diário Oficial da União regulamentou os procedimentos para autuar e multar pedestres e ciclistas por infrações.

SAIBA MAIS
9 de junho de 2017 Artigos

Reembolso do ICMS cobrado indevidamente na conta de luz

Como é sabido por todos os consumidores de energia elétrica no país, existe a incidência de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), tratando-se de um imposto de natureza estadual, portanto com alíquotas diferenciadas e incidentes sobre as mercadorias vendidas e sobre os serviços realizados.

SAIBA MAIS