Rol exemplificativo da periculosidade aceito pelo judiciário após 05/03/1997
Boa noticia para os trabalhadores que exerceram atividades sujeitas a periculosidade entre estes podemos destacar:
SAIBA MAISBoa noticia para os trabalhadores que exerceram atividades sujeitas a periculosidade entre estes podemos destacar:
SAIBA MAISA pessoa que está recebendo aposentadoria por invalidez e depende da ajuda de outra pessoa para realizar os atos do dia-a-dia (locomover-se, alimentar-se, entre outros) tem direito a receber um valor adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor que recebe de aposentadoria por invalidez, o que é previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91:
SAIBA MAISNos termos da legislação previdenciária, a exposição à risco possibilita ao segurado a concessão de uma aposentadoria especial após 25 (vinte e cinco) anos de trabalho em risco a sua integridade física, ou, caso o segurado não tenha completado este tempo, o direito ao enquadramento do período como especial. Ocorre que, com a edição do Decreto 2.172/97, editado em 06.03.1997, o risco deixou de constar na relação de agentes nocivos, razão pela qual a matéria tem sido objeto de discussão nos Tribunais Superiores, uma vez que há entendimento no sentido da possibilidade de enquadramento como especial de atividades exposta a risco, dentre elas do guarda, vigia e vigilante após 05.03.1997.
SAIBA MAISUma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na edição de sexta-feira (27/10) do Diário Oficial da União regulamentou os procedimentos para autuar e multar pedestres e ciclistas por infrações.
SAIBA MAISComo é sabido por todos os consumidores de energia elétrica no país, existe a incidência de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), tratando-se de um imposto de natureza estadual, portanto com alíquotas diferenciadas e incidentes sobre as mercadorias vendidas e sobre os serviços realizados.
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