TJ/SP: Pandemia não justifica suspensão de financiamento de veículo
Para o colegiado, a onerosidade excessiva depende de diversos fatores.
SAIBA MAISPara o colegiado, a onerosidade excessiva depende de diversos fatores.
SAIBA MAISNorma beneficia comércio atacadista e atividades aeroportuárias.
SAIBA MAISAutora teve parte do FGTS sacado em operação fraudulenta pelo aplicativo do banco.
SAIBA MAISEm julho, lei estendeu o prazo da isenção até 31 de dezembro deste ano. O PL 5.149/20, do Senado, prorroga até 2026 a isenção do IPI na compra de automóveis por pessoas com deficiência e por profissionais que…
SAIBA MAISO presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que amplia prazos para remarcação e reembolso de serviços nos setores de turismo e cultura prejudicados pela pandemia de covid-19. A norma é resultado da Medida Provisória (MP) 1.036/2021, aprovada em…
SAIBA MAISMagistrada considerou que a violação dos dados de uma das vítimas caracterizou falha no serviço da empresa. Empresa de telefonia é condenada a indenizar duas amigas vítimas de golpe após clonagem do chip de uma delas. A decisão…
SAIBA MAISExistem em andamento perante a Justiça Federal, ações que defendem a seguinte tese: SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO DO SALDO DA CONTA DO FGTS, TR – Taxa Referencial pelo INPC.
SAIBA MAISFique por dentro das dúvidas que se mostram mais comuns neste momento e, de igual forma, auxiliar na melhoria das relações de consumo.
SAIBA MAISSolicitação deve ser feita pela internet a partir desta quarta (15), e ressarcimento com a diferença de valores leva até dois dias úteis. Dinheiro será depositado na conta corrente ou poupança.
SAIBA MAISEm contrato de empréstimo consignado, os descontos feitos por instituições financeiras em folha de pagamento não podem exceder a margem máxima prevista pela Lei Estadual nº 16.898/2010, correspondente a 30%. Assim decidiu o juiz Pedro Ricardo Morello Godoi Brendolan, da 31ª Vara Cível de Goiânia, ao conceder liminar a pedido feito por um cliente contra os bancos Pan, BRB e Daycoval. Em defesa dele, o advogado consumerista Rogério Rocha ressaltou a abusividade e a ilegalidade da cobrança.
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