/ junho de 2015

Adicional para auxílio de terceiro deve ser pago desde a concessão da aposentadoria por invalidez

A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu confirmar um acórdão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul, que entendeu que o adicional de 25% de auxílio de terceiro é devido ao segurado desde a concessão da aposentadoria por invalidez, sem a necessidade de apresentação de pedido específico sobre o acréscimo por ocasião do requerimento administrativo.

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Plenário nega aposentadoria especial a oficiais de justiça

Em sessão nesta quinta-feira (11), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou aos oficiais de justiça o direito à aposentadoria especial pelo exercício de atividade de risco. Por maioria de votos, os ministros indeferiram os Mandados de Injunção (MI) 833, ajuizado pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ), e MI 844, de autoria do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF).

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Aprovada nova súmula sobre incidência de prazo decadencial em benefícios previdenciários

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) aprovou, na sessão da última quinta-feira (18), a edição de uma nova súmula com a seguinte redação: “Não incide o prazo decadencial previsto no artigo 103, caput, da Lei nº 8.213/91, nos casos de indeferimento e cessação de benefícios, bem como em relação às questões não apreciadas pela Administração no ato da concessão”.

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