24 de fevereiro de 2010 Sem categoria

Trabalhador prestes a se aposentar não poderá ser demitido, propõe Rosalba

O trabalhador que estiver a 18 meses de se aposentar não poderá ser demitido sem justa causa. Isso é o que prevê projeto de lei complementar da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

De acordo com a proposta (PLS 521/09), o empregado não poderá ser demitido nos 18 meses que antecedem a data em que adquire o direito à aposentadoria voluntária. A medida beneficia, de acordo com o projeto, o trabalhador que tenha vínculo empregatício e que trabalhe na mesma empresa há pelo menos cinco anos.

O empregador que não obedecer à determinação deverá pagar uma indenização ao empregado demitido neste período no valor equivalente a um mês de remuneração por ano ou fração igual a seis meses de serviço efetivo, conforme o projeto de Rosalba. Na hipótese de o trabalhador receber por dia, o cálculo da indenização terá por base trinta dias. Se o pagamento for feito por hora, a indenização será calculada com base em 220 horas mensais.

Para os empregados que trabalharem por comissão ou que recebam percentagens, tal indenização será calculada com base na média das comissões ou percentagens recebidas nos últimos 12 meses. Já para os que exercerem suas atividades por tarefa ou serviço feito, a indenização será paga com base na média do tempo habitualmente gasto pelo trabalhador para realização do trabalho, calculando-se o valor do que seria feito durante trinta dias.

A proposta ainda determina que, em caso de despedida por culpa recíproca ou força maior, desde que reconhecida pela Justiça do Trabalho, o valor da indenização deverá ser reduzido em 20% da remuneração por ano ou fração igual ou superior a seis meses de serviço efetivo. A matéria será relatada na Comissão de Assuntos Social pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), citados pela autora na justificação da proposta, o Brasil tem cerca de 25 milhões de trabalhadores formais, dos quais 25% têm mais de 50 anos de idade. Rosalba ressaltou que, de acordo com estudo da Consultoria de Recursos Humanos Manpower, realizado em 25 países, a maioria dos empregadores não admite nem mantém em seus quadros trabalhadores com idade mais avançada.

– Os empregados com mais de 50 anos de idade passam a ser desvalorizados pelo mercado de trabalho e muitos perdem seus empregos quando falta pouco para a aposentadoria. É indiscutível a necessidade de adoção de medidas pelo poder público que mantenham no mercado de trabalho os trabalhadores próximos a se aposentarem – defendeu a senadora.

Fonte: FENAFISCO

Comentários (289)

MARIO JOSÉ DA SILVA

abr 4, 2010, 12:18 pm

falta 1 ano para eu me aposentar, a empresa que trabalho pode me demidir sem justa causa?

Responder

    Edson Machado Filgueiras Junior

    abr 4, 2010, 2:03 pm

    Prezado Mario José da Silva

    Haveria a necessidade de analisar a convenção coletiva de sua empresa junto com o sindicado dos empregados de sua classe profissional a fim de saber se existe alguma cláusula de estabilidade pré aposentadoria, onde com base nos anos de serviço junto a empresa a pessoa tem certa estabilidade, com isso aconselho e solicitar essa convenção junto a sindicato.

    Responder

edsonjr

jan 1, 2011, 6:23 pm

Prezada Maria Regina

Boa Tarde!!

Nesse caso aconselho a solicitar uma cópia da convenção coletiva no sindicato que ele faz parte a fim de saber se está realmente na estabilidade para aposentadoria ou não e também ir no INSS com as carteiras profissionais e solicitar uma contagem oficial do Instituto que vai demonstrar quanto tempo resta para aposentadoria e posteriormente voltar na empresa e pedir a anulação da rescisão e a reintegração dele com pedido formal por escrito e caso não tiver êxito buscar um advogado trabalhista para ingressar com ação contra a empresa!!

Att

Dr Edson Machado Jr.

Responder

jeniffer cruz

dez 12, 2011, 1:21 pm

Boa tarde!
Minha mãe irá completar 60 anos em fevereiro de 2012, e a empresa que ela trabalha acabou de demitilá.
Gostaria de saber se o empregador tem esse direito de demitir o empregado faltando pouco para que ele entre com o processo de aposentadoria por idade???

Responder

    mfadv

    dez 12, 2011, 2:23 pm

    Prezada Jenniffer Cruz

    Exista na legislação trabalhista a possibilidade da previsão de uma estabilidade pré aposentadoria, mas a regra no tocante a prazo e tempo de estabilidade é definida em Convenção Coletiva, com isso aconselho a sua mãe a procurar o sindicato dela e solicitar a convenção coletiva para analisar se existe cláusula mencionando sobre a estabilidade pré aposentadoria e qual é a regra, pois tem convenções que determinam que o funcionário tem que ter no mínimo 05 ou 10 anos de trabalho para ter direito a estabilidade por exemplo

    Após pegar a Convenção Coletiva oriento a procurar nosso departamento trabalhista através da Dra Carine a fim de saber se realmente teria direito a uma reintegração ao trabalhou ou não!!

    Caso negativo o que aconselhamos no âmbito previdenciário é comparecer em uma agência do INSS para realizar uma contagem a fim de saber se já tem a carência mínima para se aposentar por idade (15 anos de
    contribuição) e caso negativo retomar o recolhimento através de carnês na categoria de facultativa

    Att

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

MARIA GORETTE DE OLIVEIRA NUNES

maio 5, 2012, 9:00 pm

Boa noite

Tenho mais de 15 anos de empresa estou a 65 dias de férias que a empresa estava me devendo acho que depois disso estão querendo me demitir isso é possivel tenho 50 anos e falta 03 meses para me aposentar

Responder

    mfadv

    maio 5, 2012, 4:28 pm

    Prezada Sra Maria Gorette

    Aconselho a ir no sindicato e solicitar uma cópia da convenção coletiva a fim de saber se existe alguma estabilidade pré aposentadoria definida, onde dependente do tempo que o empregado está na empresa ele tem um período de estabilidade para aposentadoria que a empresa não poderá demitir, mas cada convenção coletiva tem um prazo.

    Após pegar a convenção coletiva ir no INSS e pedir um contagem oficial e com ela apresentar para a empresa caso ocorrer a demissão informando da estabilidade se houver.

    Caso verificar que não tem estabilidade aconselho no caso da demissão e a ir em qualquer posto no INSS e pedir orientações para iniciar as contribuições como contribuinte individual-facultativo e a fim de completar o tempo de contribuição que falta

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Daiane Rocha

jun 6, 2012, 3:06 am

Bom dia, minha mãe vai completar 60 anos em 12/07/2012, gostaria de saber se ela pode pedir para que eles a demitam, sendo assim ela pode receber o seguro desemprego e mais a aposentadoria, e só para confirmar eles não precisam mandar ela embora porque ela esta prestes a se aposentar né? E se ela continuar trabalhando, para sair é só pedindo a conta, caso eles não queiram demiti-la?

Responder

    mfadv

    jun 6, 2012, 1:03 pm

    Prezada Daiane,

    A legislação trabalhista e previdenciária proibio o recebimento de seguro desemprego para quem já está aposentado, nesse sentido não vejo interesse dela pedir a demissão. Da mesma forma para requerer aposentadoria não há necessidade dela sair do emprego, ela pode aposentar e continuar trabalhando.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Daiane Rocha

jun 6, 2012, 1:40 am

Obrigada Dr. Edson

Responder

Pedro Ramos Da Silva

ago 8, 2012, 2:30 pm

Trabalhei em uma empresa metalurgica por cinco anos e tres meses, fui demitido, e esta faltando um ano e um dia para conseguir a minha aposentadoria. Gostaria de saber se tenho alguma estabilidade.

Responder

    mfadv

    ago 8, 2012, 12:41 pm

    Prezado Pedro Ramos,

    A estabilidade pré-aposentadoria, como é chamada nas convenções coletivas, é definida de forma individualizada por cada sindicato junto com a empresa, com isso sugiro que solicite no sindicado um cópia integral da convenção coletiva vigente na data da sua demissão e também vá ao INSS pedir um simulação de sua contagem de tempo de contribuição e procure um especialista em direito previdenciário ou trabalhista para avaliar o que a convenção coletiva determina, bem com se o Sr estava ou não no prazo fixado na mesma.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

jose florenco dos anjos filho

set 9, 2012, 11:53 am

faltam 09(nove) meses para me apossentar por termpo de contribuição, a empresa tem o direito de mim demitir, caso isso ocorra que providencias posso tocar.

Responder

    mfadv

    out 10, 2012, 3:37 pm

    Prezado Sr José Florencio

    No seu caso será necessário pedir a cópia da convenção coletiva no sindicato que o Sr faz parte a fim de saber o que está previsto com relação a estabilidade pré-aposentadoria, pois o tempo de estabilidade vai dependente do tempo que vc está empregado nessa empresa.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

maria ines jenisch

out 10, 2012, 9:39 am

Minha irmã trabalhou 25 anos no Banrisul e foi demitida sem justa causa. Pagou INSS por um ano e meio para se aposentar proporcionalmente. Ela tem direito a ser recontratada?

Responder

    mfadv

    out 10, 2012, 6:03 pm

    Prezada Sra. Maria Inês

    Haverá a necessidade de analise a convenção coletiva vigente na época da demissão dela para saber qual era a estabilidade pré-aposentadoria, definida na mesma e caso confirmar que ela realmente estava na estabilidade e não poderia ter sido demitida precisa ingressar com ação de indenização desse período no prazo de 02 anos da demissão se já passou, acredito que o direito dela prescreveu.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Leda

out 10, 2012, 7:34 am

Bom Dia! Trabalhei por quase 25 anos na empresa aerea e nunca fiquei desempregado. Faltando agora 5 meses para aposentar a empresa me dispensou. Qual meus direitos junto a empresa?

Responder

    mfadv

    out 10, 2012, 10:56 am

    Prezada Sra Leda

    Bom dia!

    Haverá necessidade de ter acesso a convenção coletiva vigente na época do desligamento, a fim de verificar qual é o prazo de estabilidade da aposentadoria, como também confirmar qual era o real tempo de contribuição da Sra. e quando faltava para atingir os requisitos da legislação atual.

    Nesse sentido aconselhamos a pegar a convenção coletiva, carteiras de trabalho e marcar um horário com o Dr Edson Jr. para avaliação.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Luciana

nov 11, 2012, 7:12 am

Bom dia!!!
Estou tabalhando em uma empresa há 22 meses, faltam 7 meses para me aposentar, nesse caso, posso ser demitida sem justa causa???

Responder

    mfadv

    nov 11, 2012, 8:23 am

    Prezada Luciana

    Bom dia!

    Haverá necessidade de pedir uma cópia da convenção coletiva junto ao Sindicato para confirmar qual é o tempo de estabilidade, como também confirmar junto ao INSS que realmente esses 22 anos estão devidamente recolhidos no sistema chamado CNIS- Cadastro Nacional de Informações Sociais, ressaltando ainda que atualmente para uma aposentadoria por tempo de contribuição, se for o caso, a mulher necessita ter 30 anos de contribuição

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior.

    Responder

valdemir de oliveira

dez 12, 2012, 10:02 pm

Dr.EDSON BOA NOITE TRABALHO A SETE ANOS E UM MES EM UMA EMPRESA FALTA UM ANO E ONZE MESES PARA ME APOSENTAR POSSO SER DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA NÃO CONHEÇO O ACORDO COLETIVO DO MEU SINDICATO

Responder

    mfadv

    jan 1, 2013, 7:58 am

    Prezado Sr Valdemir,

    Para saber qual é o prazo de sua estabilidade o Sr ter que comparecer em seu sindicato e pedir uma cópia da Convenção Coletiva onde vai constar qual é o prazo de estabilidade para aposentadoria e quanto tempo de empresa o Sr precisa ter para fazer jus a essa estabilidade.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior.

    Responder

Joas G. de Morais

dez 12, 2012, 10:28 am

Joás G. de Morais |20 de julho 1988 às 10:17hs.
faltam 05(cinco) meses para me aposentar por tempo de contribuição, a empresa tem o direito de mim demitir, caso isso ocorra que providencias posso tomar.
24 de dezembro de 2012.

Responder

    mfadv

    jan 1, 2013, 7:48 am

    Prezado Sr Joas G. de Morais

    Para saber qual é sua real estabilidade o Sr precisa ter acesso a uma cópia da Convenção Coletiva do seu sindicato onde vai constar quanto tempo de empresa o Sr tem que ter para fazer jus a essa estabilidade (05 ou 10, ou 15 anos, dependente de cada caso) e qual é a sua estabilidade de emprego para aposentadoria ( 06 meses, 12 meses ou 2 anos, etc…)

    Não existe um prazo fixo em lei, cada convenção estabelece as regras.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior.

    Responder

celso arena

jan 1, 2013, 2:39 pm

tenho 54 anos e 5 meses de idade,trabalho na mesma empresa a 9 anos e 7 meses,hoje dia 07/01/2013, fui dispensado sem justa causa,faltam 1 ano e 9 meses para me aposentar, pela convenção do sindicato o funcionario teria direito a pre aposentadoria 15 meses,si eu recorrer judicialmente consigo estabilidade.

Responder

    mfadv

    jan 1, 2013, 7:43 am

    Prezado Sr. Celso Arena,

    Se sua convenção coletiva diz que vc tem 15 meses de estabilidade e falta 01 anos e 09 meses, ou seja,21 meses para o Sr se aposentar NÃO CABE a estabilidade e acho que as chances de ter êxito na via administrativa são remotas.

    Com isso aconselho a iniciar o recolhimento via carnê na categoria de facultativo nesses 21 meses que faltam até completar o tempo.

    Caso tiver dúvidas pode marcar um horário e vir falar conosco.

    Atenciosamente,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

janio gonçalves soares

jan 1, 2013, 9:36 am

Falta 6 meses para aposentar tenho 25 anos de contribuiçao e 22 anos na mesma empresa que acabou de me demetir,eu neste caso teria estabilidade até compretar este tempo e teriam que me readmitir?

Responder

    mfadv

    jan 1, 2013, 7:58 am

    Prezado Sr Janio Gonçalves Soares

    É essencial pegar uma cópia da convenção coletiva no seu sindicado a fim de verificar qual é o tempo de estabilidade que está definido, pois quem regula esse tempo é a convenção coletiva e não a lei. Mas a priori vc precisa ter 35 anos de contribuição para se aposentar, exceto se vc tiver como comprovar 25 anos em atividade especial para fazer jus a uma aposentadoria especial com 25 anos de trabalho.

    Seria pertinente comparecer com a convenção coletiva e suas carteiras profissionais para uma analise mais detalhada.

    Qualquer outra duvida favor mandar email: edsonjr@mfaa.adv.br

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior.

    Responder

sergio aparecido da silva

jan 1, 2013, 9:16 pm

tralho desde os 14anos de idade hoje com 52anos,fiz a contagem no inss e só deu 33anos,não consideraram nem uma periculosidade nem salubridade,pode me ajudar estou aguardando uma resposta.

Responder

    mfadv

    jan 1, 2013, 8:16 am

    Caro Sergio Aparecido da Silva

    Na verdade a legislação previdenciário exige que vc leve um documento chamado de PPP-Perfil Profissiográfico Previdenciário que é emitido obrigatoriamente pela empresa onde trabalhou, onde deverá descrever as atividades que executava, setor que trabalhava, agentes nocivos que estava expostos, equipamento de proteção que usava etc… e esse documento será avaliado por uma perícia médica do INSS que vai emitir um despacho onde vai reconhecer ou não sua atividade como especial pela periculosidade ou insalubridade.

    Nesse sentido aconselho você a buscar esses documentos e nos procurar para uma avaliação desses PPP`s-Perfis Profissiográficos Previdenciários a fim de verificarmos as chances de enquadramento ou não.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior.

    Responder

AM

jan 1, 2013, 6:42 pm

Boa tarde, tenho 55 anos, sou registrada em uma empresa desde 2008 porém, trabalho na mesma empresa desde 2006. Fui comunicada que devo fazer um acordo para dar baixa em minha carteira e me registrar em outra empresa(do mesmo dono).Estou com 26 anos de contribuiução junto ao INSS. O que devo fazer? Já possuo estabilidade pré-aposentadoria perante a Previdência Social(INSS)? Aguardo retorno.
Att.
AM

Responder

    mfadv

    jan 1, 2013, 8:14 am

    Cara Alice Maciel

    Bom dia!

    Para saber se tem estabilidade “pré-aposentadoria” deverá solicitar junto ao Sindicato do Empregados que faz parte a cópia da convenção coletiva onde estará normatizado quanto tempo de trabalho na mesma empresa a Sra tem que ter para fazer jus a estabilidade pré-aposentadoria, como também qual é o prazo da mesma.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior.

    Responder

MPD

fev 2, 2013, 3:13 pm

Boa tarde!
Trabalho em um laboratório, falta 1 anoa para aposentar por tempo de contribuição. Já fui ao INSS e eles fizeram a contagem, tenho 49 anos. A empresa pode me demitir sem justa causa.
Aguardo retorno o mais rápido possível, pois fiquei sabendo que no meu setor já estão solicitando gente para o meu cargo.
abs

Responder

    mfadv

    mar 3, 2013, 2:56 pm

    Caro (a) Sr (a). Diniz

    No presente caso o Sr deverá obter uma cópia da Convenção Coletiva junto ao seu Sindicato e verificar qual são as regras para “estabilidade pré-aposentadoria” para saber se o Sr. está dentro do determinado ou não, pois essa estabilidade depende dos anos de trabalho na mesma empresa.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior.

    Responder

Silvana A C

fev 2, 2013, 6:16 pm

Boa Tarde Dr. Edson

Tenho 24 anos de trabalho, sendo que 2o foi trabalhando com o uso direto da voz, em sala de ONG, porém, registrada como monitora, em 2008 fiquei afastada por mais de uma ano com motivo de perca de voz, o INSS pediu minha reabilitação, a empresa não aceitou, procurei o sindicato, mesmo assim não teve acordo. A diretoria do sindicato me mandou para o médico do trabalho do governo, o mesmo ficou indignado por que a empresa não teria aberto a CAT. O médico então enviou o pedido de abertura da mesma e a descrição da minha função, mas logo a diretoria da empresa pediu o meu retorno em outra função e eu que me encontrava em situação ruim aceitei, pois precisava trabalhar. Gostaria de saber se tenho algum direito como: Estabilidade, a abertura da CAT, o depósito do FGTS e quanto ao INSS, como fica essa reabilitação?
Desde já agradeço a ajuda, sou leiga neste assunto e gostaria de ter o entendimento do mesmo.

ATT.,

Silvana

Responder

    mfadv

    mar 3, 2013, 2:55 pm

    Cara Sra. Silvana

    Como a priori a Sra não ficou afastada por doença profissional, pois a CAT não foi apresentada ao INSS, foi concedido pela Previdência Social um benefício de auxílio doença previdenciário (b.31) e não um acidente de trabalho (b.91), que a Sra pode conferir na carta de concessão do benefício, caso realmente tenha concedido um auxílio doença previdenciário a Sra não tem a estabilidade de 12 meses definida na lei, que só aplica para quem se afasta por acidente ou doença profissional e também esses período que ficou em benefício não foi depositado o FGTS.

    Com relação habilitação a empresa deve ter informado que readequou vc em outra função e com isso o INSS suspendeu seu benefício pois estaria apta.

    O que a Sra poderá fazer é entrar com uma ação pedindo a MUDANÇA DA ESPÉCIE do benefício de previdenciário (auxilio doença) para acidentário (acidente de trabalho) para ter direito ao FGTS e também tenta buscar a concessão de um BENEFÍCIO INDENIZATÓRIO junto ao INSS que é chamado de AUXÍLIO DOENÇA se ficar provado nessa ação judicial, através de perito nomeado pelo juiz, que essa doença profissional gerou REDUÇÃO DE SUA CAPACIDADE LABORATIVA.

    Oriento a marcar um horário conosco para esclarecimentos.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior.

    Responder

Eclésia

fev 2, 2013, 11:05 pm

Boa noite, gostaria de tirar uma dúvida. A empresa que meu pai trabalha o demitiu e ele cumpre aviso prévio até amanhã. Porém ele irá fazer 60 anos em Maio/2013.
Gostaria de saber se é legal a empresa estar demitindo-o, uma vez que ele apresenta varios problemas de saude, além de pela idade provavelmente ele não conseguir outro emprego. Gostaria de saber também onde podemos obter mais informações sobre esse assunto, se possivel. Desde já obrigada pela atenção.

Responder

    mfadv

    mar 3, 2013, 2:54 pm

    Cara Sra. Eclésia

    Na verdade não existe nenhum restrição de demissão pela idade do funcionário, com relação a doença, só não poderia ser demitido se ficar comprovado que ele estava INCAPAZ para o trabalho, independentemente da doença. No seu caso precisaria ver se seu pai já cumpre os requisitos para aposentadoria ou não, onde para aposentar por tempo de contribuição necessita ter 35 anos de contribuição e para aposentar por idade 15 anos de contribuição mais 65 anos de idade. Caso ele esteja incapaz para trabalhar por motivo de doença oriento a ir no INSS e agendar um perícia médica para uma avaliação e caso ficar comprovada essa incapacidade será concedido um benefício que chama-se AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior.

    Responder

Valdir Pereira da Silva

mar 3, 2013, 3:46 pm

Tenho 53 anos e fui dispensado da empresa onde trabalhava em 23/01/2013. Faltam apenas 4 meses e 13 dias para me aposentar.
O procedimento adotado pela empresa (demissão) está correto? O que devo fazer?

Grato

Responder

    mfadv

    mar 3, 2013, 12:42 pm

    Prezado Sr Valdir,

    No seu caso será necessário avaliar a Convenção Coletiva que o Sr poderá solicitar junto ao Sindicato para avaliar o que determina a cláusula sobre a “estabilidade para aposentadoria” e ver se o Sr cumpriu os requisitos ou não para ter essa estabilidade, caso o Sr tiver direito a estabilidade necessita ingressar com ação trabalhista buscando a reintegração ou o pagamento das contribuições desses meses faltantes e poderá entrar em contato com nosso setor trabalhista por meio da Dra. Carine Filgueiras.

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior.

    Responder

Jurandir Pivatto

mar 3, 2013, 5:10 pm

Vou completar 54 anos dia 26/04/2013, já estive verificando no INSS sobre aposentadoria integral, porém, faltam 22 contribuições mensal, isto é, já tenho 33 anos e 2 meses de contribuição. A pergunta é, visto que faltam menos de 2 anos para me aposentar, tenho estabilidade de emprego até completar os 35 anos de contribuição ?

Responder

    mfadv

    mar 3, 2013, 8:58 am

    Prezado Sr Jurandir Pivatto

    Bom dia!

    Para confirmarmos o direito a estabilidade oriento a ir no sindicato ao qual o Sr. faz parte ou obter pela internet no site desse sindicato a convenção coletiva a fim de saber como são as regras da estabilidade para aposentadoria e após isso traga para um analise minuciosa por um dos nossos especialista.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior.

    Responder

Luciano Stacchini Filho

mar 3, 2013, 2:37 pm

Ola, gostaria de uma informação, fui demitido em 11/03/2013 com 4 anos de empresa sem justa causa, fiquei afastado pelo INSS por 180 dias, e apos voltar a trabalhar em 05/03/2013 fui demitido, faltando mais ou menos 2 meses para me aposentar, a empresa que trabalhava Tgestiona é do grupo da Vivo, quais meus direitos perante a esta situação ?
Fico no aguardo de um parecer, visto que minha homologação esta agendada para 25/03/2013

Luciano Stacchini Filho
11 9 8689-2199
stacchini@hotmail.com

Responder

    mfadv

    mar 3, 2013, 9:00 am

    Prezado Sr Luciano Stacchini Filho Pivatto

    Bom dia!

    Para confirmarmos o direito a estabilidade oriento a ir no sindicato ao qual o Sr. faz parte ou obter pela internet no site desse sindicato a convenção coletiva a fim de saber como são as regras da estabilidade para aposentadoria e após isso traga para uma analise minuciosa por um dos nossos especialistas.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior.

    Responder

Barbara

mar 3, 2013, 7:41 pm

Boa noite, preciso muitíssimo de uma orientação Dr Edson a minha situação e a seguinte minha mãe trabalhou em uma empresa durante 15 anos e em outubro de 2011 ela adoeceu ,estava com uma gripe forte e debilitada pois estava há quase 2 anos sem ferias, e foi orientada pelo medico que ela trabalhava como secretaria a procurar um medico conhecido dele. Quando fomos ao consultório ele suspeitou de tuberculose e fez um exame em que o resultado só ficaria pronto em dezembro e em quanto isso prescreveu uma carta para o inss solicitando a licença dela e para o posto de saude solicitando o coquetel para o tratamento da tuberculose, só que o posto de saude não aceitou passar a medicação sem a certeza de que ela tinha a doença , e no dia ela realizou um exame chamado ppd o qual se obtém o resultado em 48 horas que por sinal deu negativo. Nesse tempo ela já estava afastada pelo inss por três meses e ficou se cuidando pois ela estava estafada, vivia pelo trabalho. Quando a licença acabou e ela foi retomar suas atividades foi surpreendida com as ferias o que ele alegava que já estava vencendo o prazo , passado esses 30 dias mais uma vez foi surpreendida só que agora com sua demissão. Ele se comprometeu a pagar o plano de saude dela por mais um ano ,só que faltavam 2 anos pra ela se aposentar e agora além de estar sem dinheiro não tem condições de trabalhar pois entrou em depressão , o psiquiatra suspeita de alguma demência também ou escleróse, enfim ela est impossibilitada de trabalhar, não tem como se sustentar vai ficar sem plano de saude agora…e a minha pergunta e a seguinte existe alguma lei que proteja o trabalhador de ser demitido nesse tempo? Pq ele com certeza planejou isso e ela nao se preparou pois nem imaginava pelo tempo de trabqlho que ele iria fazer uma cosa dessas..E ele poderia agir dessa maneira com uma secretaria que era o braço direito dele,cuidava de tudo nomomento em que faltam 2 anos Pra se aposentar? Agora nao conseguimos contribuir pois eu tb, nao tenho como ajuda lá mais, faltaria agora 1a e2m se ela estivesse contribuindo , e faltam 20 dias para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional só que deve vir muito pouco , então estou tentando também um auxilio doença com o laudo do psiquiatra para ver se o valor e um pouco maior e dps uma aposentadoria por invalidez, será que e possível doutor? O que vale mais a pena? Desculpe o desabafo mas eu nao tenho a quem recorrer e estou desesperada pois minha mãe e super nova 53 anos e essa situação acabou com a vida dela.
Obrigada .

Responder

    mfadv

    mar 3, 2013, 4:22 pm

    Prezada Sra Barbara

    Boa tarde!

    Tendo em vista a complexidade do caso, aconselharia a entrar com contato conosco e agendar uma reunião comigo, mas inicialmente necessitaremos avaliar a Convenção Coletiva do Sindicato que ela fazia parte a fim de ver qual era regra prevista com relação a estabilidade para aposentadoria, como também confirmar qual era o tempo certo que faltava para ela cumprir os requisitos. De antemão informo que a sua mãe caso esteja incapacitada ao trabalho mesmo após a demissão ela pode requerer um novo auxilio doença onde o perito do INSS vai verificar se ela tem essa incapacidade de determinará a concessão de um auxilio doença.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

nilton cezar semensato

mar 3, 2013, 10:29 pm

me falta 8 mes para eu dar entrada na aposentadoria ,mais a ultima empresa que trabalhei foi em uma obra e trabalhei ate setembro de 2012 , sendo 2 anos e 4 meses tenho direito a estabilidade

Responder

    mfadv

    abr 4, 2013, 8:56 am

    Caro Sr Nilton

    Aconselhamos a solicitar a convenção coletiva junto ao Sindicato que está filiado e marcar um horário com nosso setor previdenciário a fim de avaliar se está enquadrado nessa estabilidade ou não.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

camila

abr 4, 2013, 8:19 am

Bom dia!!!
Minha mãe, trabalha em uma Cooperativa, a 10 anos e está com 55 anos, ela possui mais de 15 anos de contribuição, ela pode ser dispensada?

Responder

    mfadv

    abr 4, 2013, 11:10 am

    Prezada Sra. Camila,

    Vai depender do contrato que ela tem com essa cooperativa, bem como avaliar se como cooperada ela esta ou não adstrita a convenção coletiva pertinente, com isso sugiro pedir essa convenção coletiva junto ao sindicato e marcar um horário conosco.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

rose

abr 4, 2013, 5:14 pm

boa tarde doutor meu esposo trabalha 13anos e 10 meses nesta firma ficou doente com problema na coluna de carregar muito peso trabalha com farinha no moinho ficou afastado um tempo agora não pode carregar peso o medico falou ta com problema na mão direita por causa do nervo e a semana passada a firma mandou embora falta uns 4 anos para aposentar eles podem mandar embora.mesmo tendo tudo isso de tempo ficou doente na coluna e parte neurologica,e ainda manda empoba ele tem 50 anos me responda doutor obrigada

Responder

    mfadv

    abr 4, 2013, 11:31 am

    Prezada Rose

    Bom dia!

    Aconselho a pedir uma cópia da convenção coletiva no sindicato que ele faz parte para analisar qual é o prazo de estabilidade, mas com relação ao problema de saúde dele se realmente adveio do trabalho oriento a procurar nosso setor trabalhista para verificar a possibilidade de ingressar com uma ação trabalhista contra a empresa.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

nilva crovador

maio 5, 2013, 9:12 am

falta 1,800 meses para me aposentar trabalho 12 anos em uma empresa posso ser despedida obrigado..

Responder

    mfadv

    maio 5, 2013, 5:03 pm

    Prezada Sra Nilva,

    Aconselhamos a solicitar a convenção coletiva junto ao Sindicato que está filiada e marcar um horário com nosso setor previdenciário a fim de avaliar se está enquadrado nessa estabilidade ou não.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Graça Lobato

jun 6, 2013, 1:10 pm

Tenho 32 anos de contribuição e 57 anos e 9 mese, trabalho na empresa a 10 anos a empresa pode mim demitir.

Responder

    mfadv

    jun 6, 2013, 4:24 pm

    Prezada Sra Graça

    Boa Tarde

    Como a Sra. tem mais de 30 anos de contribuição já completou os requisitos para aposentadoria conforme legislação e já poderia se aposentar, nesse caso a Sra. não tem estabilidade pois já completou os requisitos.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

NANDO LIMA

jun 6, 2013, 8:57 am

ESTOU PEDINDO DEMISSÃO VOLUNTARIA DA EMPRESA QUE TRABALHO, POIS PASSEI EM UM CONCURSO PUBLICO E ELE NÃO QUEREM ME DEMITIR, GOSTARIA DE SABER SE POSSO FUTURAMENTE PROCESSAR ESTA EMPRESA, POR HORAS EXTRAS E TRABALHOS NÃO RELATIVOS A FUNÇÃO

Responder

    mfadv

    jun 6, 2013, 3:50 pm

    Boa Tarde Nando Lima,

    Você poderá entrar com uma ação futura pleiteando as horas extras, caso as mesmas nunca tenham sido pagas.

    Att,

    Dra. Carine Cristina Souza Filgueiras

    Responder

Eder Luiz Rotava

jun 6, 2013, 4:47 pm

Minha mãe tem 61 anos e falta 13 meses para completar os 180 meses de contribução junto a Previdência, a empresa pode mandá-la embora faltando apenas este período para se aposentar?
Obrigado

Responder

    mfadv

    jun 6, 2013, 2:32 pm

    Caro Eder,

    Bom dia!

    Oriento verificar na convenção coletiva do Sindicato que a vossa mãe está filiada qual é o prazo para estabilidade para aposentadoria

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

JOSE MORAES

jul 7, 2013, 4:45 pm

TENHO 63 ANOS DE IDADE E MAIS DE 15 ANOS DE TRABALHO, NA CONVENÇÃO COLETIVA AS CLAUSULAS DE ESTABILIDADE SE COMPROVADAMENTE ESTIVEREM A UM MÁXIMO DE 24 MESES DA AQUISIÇÃO DO DIREITO A APOSENTADORIA, ESTEJAM TRABALHANDO 10 ANOS OU MAIS E TENHAM 40 ANOS OU MAIS DE IDADE. A EMPRESA PODE DEMITIR, TENHO DIREITO A ESTABILIDADE ?

Responder

    mfadv

    jul 7, 2013, 9:17 am

    Bom dia!

    Prezado Sr. Jose Moraes

    Pelas informações passada acredito que o Sr esteja dentro da estabilidade definida na convenção coletiva e não pode ser desligado da empresa, mas há necessidade de confirmar esse tempo de contribuição, bem como o inteiro teor dessa convenção, com isso sugiro agendar uma horário e trazer os documentos que provam os recolhimentos e essa convenção coletiva.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

luiz carlos

ago 8, 2013, 8:54 pm

Boa Noite,

Tenho 54 ano e Já estou aposentado há 1 ano e meio, e continuo trabalhando, mais desde que me aposentei pedi para ser dispensado, pois já estou cansado e trabalho na empresa há 32 anos, porém a empresa não quer me mandar embora e nem fazer um acordo, e eu não quero deixar os 32 anos de casa para trás. O que eu posso fazer? Posso entrar com uma ação judicial contra a empresa?

Responder

    mfadv

    ago 8, 2013, 2:53 pm

    Boa tarde!

    Prezado Sr. Luiz Carlos,

    Infelizmente não tem fundamento para você entrar com ação contra a empresa, pois caso o Sr. deseje sair a legislação determina que o Sr deve pedir a demissão e nesse caso fica sem os 40% da multa do FGTS.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

camila

ago 8, 2013, 8:11 am

Bom dia tenho 53 anos faltam 1 ano seis meses e treze dias para me aposentar por tempo de serviço, estou na empresa a dois anos. Eles podem me mandar embora sem justa causa?

Responder

    mfadv

    ago 8, 2013, 2:52 pm

    Boa tarde!

    Prezada Sra. Camila,

    Orientamos a verificar a convenção coletiva junto ao Sindicato a fim de apurar qual é o tempo de estabilidade para aposentadoria.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Rosana Stival

ago 8, 2013, 9:54 am

Gostaria de saber se faltando 18 meses para se aposentar por tempo de contribuição, pelo menos, preciso encaminhar uma carta à empresa onde trabalho, informando dessa situação, para não correr o risco de ser demitida durante este período dos 18 meses que antecedem á aposentadora, mesmo que eu não entre com a solicitação. Fico no aguardo. Obrigada

Responder

    mfadv

    ago 8, 2013, 6:56 pm

    Boa noite!

    Prezada Sra. Rosana,

    Oriento primeiramente verificar na convenção coletiva do sindicato qual é o tempo de estabilidade para aposentadoria a fim de confirmar se vc tem essa estabilidade ou não, caso positivo não há necessidade de comunicar a empresa, exceto se ocorrer uma demissão vc precisa informar que está na estabilidade a fim de reintegrarem vc.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Jr.

    Responder

jose carlos olimpio

set 9, 2013, 4:11 pm

Trabalhei 24 anos e 11 meses numa multinacional, exercendo função em técnico químico no manuseio e analises de produtos químicos ( INSALUBRES E PERIGOSOS)
Pergunta 1: Eu poderia ser demitido da empresa nesse período ?

pergunta 2 : Eu tenho direito a reintegrar na empresa novamente ?

Pergunta 3 : Qual o prazo para que eu possa revem dicar os meus direitos trabalhista ?

Pergunta 4 :Eu posso entrar com um pedido de aposentadoria especial ?

Responder

    mfadv

    set 9, 2013, 11:43 am

    Prezadio Sr Jose Carlos Olimpio

    Segue as respostas:

    1-) Necessitaria avaliar o que determina à convenção coletiva do seu sindicato e ainda analisar o PPP-Perfil Profissiográfico Previdenciário emitido pela empresa para saber se realmente as concentrações dos agentes químicos que estava expostos estão acima dos limites de tolerância da NR15

    2-) 02 anos após a demissão

    3-) A lei 8.213/91 determina que caso o segurado provar e for reconhecido pela perícia do INSS pelo menos 25 anos em atividade prejudicial á sua saúde fará jus a uma Aposentadoria Especial, como o Sr não tem os 25 anos, se comprovar os especial desses 24 anos e 11 meses poderá converter esse período em comum com acréscimo de 40% para buscar uma aposentadoria por tempo de contribuição com 35 anos de recolhimento

    Atenciosamente,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

maria divina dourico

set 9, 2013, 10:49 am

vou me aposentar este mes estou na firma ha 28anos eu nao quero mais trabahar mais eles disseram que nao vao me dispensar que se quero sair que eu pessa a conta o que devo fazer que medidas devo tomar de de ja agradeço se poder me esclarecer

Responder

    mfadv

    set 9, 2013, 2:58 pm

    Prezada Maria Divina

    Nesse caso infelizmente se você deseja sair terá que pedir a demissão, pois a empresa não é obrigada a demiti-lá pelo fato de estar aposentada.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

neusa galione

out 10, 2013, 11:49 pm

tenho 30 anos e sete meses de contribuição e cinquenta e nove anos mas quero entrar com aposentadoria aos 60 anos p fugir do fator previdenciário, a empresa pode me demitir sem justa causa sem sofrer consequencias?

Responder

    mfadv

    out 10, 2013, 9:46 am

    Cara Neusa

    Favor verificar na sua convenção coletiva quais são as regras definidas para estabilidade para aposentadoria a fim de saber se existe aplicação para vosso caso

    Responder

    mfadv

    out 10, 2013, 9:46 am

    Cara Neusa

    Bom dia!

    Favor verificar na sua convenção coletiva quais são as regras definidas para estabilidade para aposentadoria a fim de saber se existe aplicação para vosso caso.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

jose glenio da costa vaz junior

nov 11, 2013, 3:59 pm

sou funcionario da prefeitura de são joão de meriti, sofri um acidente em casa o qual eu cai da escada e fraturei 4 costelas estou ja pra voltar a trabalhar e ja soube que vou ser demitido gostaria de saber se posso ser demitido pois tenho 63 anos completados em 16 de janeiro de 2013, e falta pouco mais de 1 ano para completar 65anos.

Responder

    mfadv

    nov 11, 2013, 9:02 am

    Caro Sr Jose Glenio

    Bom dia!

    Pelas informações o Sr é funcionário público aposentado, com isso se o Sr já é aposentado não existe estabilidade.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

jose glenio

nov 11, 2013, 10:34 am

eu não sou aposentado eu trabalho na meretiprevi mais fui nomeado, e agora estou pra ser demitido e ja estou com 63 anos gostaria de saber se posso ser demitido

Responder

    mfadv

    nov 11, 2013, 11:42 am

    Caro Sr José Glenio

    Boa Tarde

    Para sabermos quais as regras de estabilidade pré aposentadoria, seria necessário ter acesso a convenção coletiva do Sindicato que rege a sua classe, pois ainda não existe na lei um prazo de estabilidade fixo, ele varia com base na convenção coletiva de cada classe.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Ionice Godoy

nov 11, 2013, 8:57 pm

Boa Noite
Poderia me orientar ? Trabalhei na empresa desde 26/11/2012 até 30/05/2013 sem registro e sem acerto apos somente recebi salario depois registrou 01/06/2013 e demitiu 29/08/2013 falta 1 ano e meio para me aposentar poderia ser demetida? Poderia me orientar onde posso ter mais conhecimento desse assunto? e está dificil arrumar serviço .Obrigada

Responder

    mfadv

    nov 11, 2013, 11:25 am

    Bom dia!

    Cara Ionice,

    No seu caso como não ocorreu recolhimento para o INSS nesse período sem registro não tem como computar ele para fins de aposentadoria, exceto se vc entrar com ação trabalhista contra a empresa exigindo o reconhecimento do vínculo desse período e principalmente o pagamento das contribuições previdenciárias.

    Att,

    Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Aylton Vieira

nov 11, 2013, 12:15 pm

Bom Dia Dr. Edson, trabalhei SEIS anos em um Hotel na minha Cidade, porem já foi feita acontagem de tempo para eu me aposentar: está faltando um ano para eu me aposentar, resumindo tenho certeza absoluta que no Hotel não tem nenhuma clausula de estabilidade de aposentadoria trabalhei na recepção no horario Noturno durante seis anos, é verdade que o Hotel tem que me idenizar esse tempo que está faltando para eu me aposentar o que devo fazer, quem que eu devo procurar naminha cidade.Aguardo retorno no meu e-mail desde já agradeço. Aylton

Responder

    mfadv

    nov 11, 2013, 11:28 am

    Bom dia,

    Sr. Aylton,

    O Sr. precisa ir no Sindicato da Classe que o Sr estava conveniado quando trabalhava nesse Hotel e pedir uma cópia da convenção coletiva do sindicato para ver se existe alguma cláusula que trata sobre a estabilidade para aposentadoria e o prazo definido nela, caso não exista o Sr. não teria essa estabilidade.

    Responder

Roberto Goy Villar

nov 11, 2013, 10:36 am

Tenho 65 anos, e 25 anos registrado,posso me aposentar?
e a firma pode me mandar embora?
obrigado

Responder

    mfadv

    nov 11, 2013, 12:45 pm

    Prezado Sr Roberto,

    Boa tarde!

    Pelas informações citadas o Sr já preenche os requisitos para uma aposentadoria por idade, com isso pode se aposentar e também a empresa se desejar pode demiti-lo independentemente de estar aposentado ou não!

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

jose glenio

jan 1, 2014, 4:54 pm

não tenho nenhum sidicato como fico sobre minha aponsentadoria

Responder

    mfadv

    fev 2, 2014, 8:57 am

    Bom dia!

    Prezado Sr. Jose Glenio,

    Sugiro marcar um horário com advogado especialista em direito previdenciário para avaliar seu caso!

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Rejane Cristina Gomes

fev 2, 2014, 10:22 pm

minha mãe e domestica com carteira assinada possui 18 anos de contribuição seus patrões falecerão e falta 10 meses para se aposentar por idade ela pode ser dispensada pelos filhos.

Responder

    mfadv

    fev 2, 2014, 9:00 am

    Bom dia!

    Prezada Sra. Rejane,

    Nesse caso não existe estabilidade para empregada doméstica, nesse sentido acredito que ela pode ser desligada, oriento após o desligamento comparecer no INSS para iniciar o recolhimento como “facultativa” nesses 10 meses que faltam para aposentar e lá vc receberá todas as instruções.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Rejane Gomes

fev 2, 2014, 10:24 pm

na carteira estava como acompanhante ela trabalha na mesma casa a 36 anos como proceder

Responder

Jose Daguia Gabriel

fev 2, 2014, 1:41 pm

Boa tarde!!

Eu tenho 31 anos de trabalho e 20 em regime de periculosidade posso pedir minha aposentadoria e converter o tempo comum para especial, minha idade 50 anos, os vinte anos é na mesma empresa.

Responder

    mfadv

    mar 3, 2014, 12:59 pm

    Boa tarde!

    Prezados Sr. Jose Daguia,

    Para darmos uma resposta com exatidão se faz necessário pedir nas empresas que o Sr trabalhou com exposição à agentes nocivos a saúde à emissão do documento chamado PPP-Perfil Profissiográfico Previdenciário e em seguida analise com base na legislação previdenciária e definir as chances ou não de enquadramento desse período como especial para futura aposentadoria

    Att,

    Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

BethaG

mar 3, 2014, 2:55 pm

Boa tarde. Meu pai foi demitido apos 22 anos de empresa, ele trabalha numa industria de alimentos, e tem salubridade, e segundo a ultima consulta faltam 24 meses pra aposentadoria. Fora que ele retornou apos afastamento de 3 meses pelo INSS ha 1 meses. Essa demissão foi indevida? Espero a resposta.

Responder

    mfadv

    mar 3, 2014, 12:56 pm

    Boa tarde!

    Prezada Sra. Robertha,

    Para avaliar se a demissão é indevida necessitamos avaliar a convenção coletiva que rege a classe dos trabalhadores onde ele está enquadrado e para isso aconselho solicitar junto ao Sindicato uma cópia da convenção coletiva a fim de avaliar a cláusula de estabilidade para aposentadoria.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

BethaG

mar 3, 2014, 2:59 pm

Este nao foi seu único emprego e esta com 52 anos.

Responder

wilson de oliveira costa

abr 4, 2014, 10:44 pm

Fui despedido faltando 10 meses para a minha aposentadoria, trabalhava na empresa de construção civil. Eles poderiam me despedir?

Responder

    mfadv

    abr 4, 2014, 10:01 am

    Bom dia!

    Caro Wilson

    Em relação ao seu caso tudo vai depender da regra que está inserida na convenção coletiva que regula a relação entre empregado e empregador com isso oriento a ir no sindicato e pedir essa informação.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Jr.

    Responder

Rosangela Teixeira de Melo

maio 5, 2014, 8:22 am

Fui demitida sem justa causa e faltam 18 meses, 28 dias para aposentar por tempo integral ou seja 30 anos trabalhados, a convenção coletiva do sindicato Sindadus nao tem nenhuma ressalva sobre estabilidade por e aposentadoria, qual orgão competente devo procurar para rever meus direitos ou seria somente através de advogado?? Por favor estou sem saber pra onde ir tenho 52 anos. obrigada

Responder

    mfadv

    maio 5, 2014, 10:13 am

    Cara Sra. Rosangela,

    Oriento a procurar um advogado e levar a convenção coletiva do sindicado para o mesmo analisar, pois essas garantias de estabilidade só estão previstas em convenção e se a sua não tem acho que dificilmente vc terá êxito, com isso como faltavam poucos meses oriento vc a ir no INSS e fazer uma inscrição como facultativo e voltar a recolher no carnê de recolhimento para completar o tempo.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

    Luiz Claudio

    mar 3, 2020, 3:19 pm

    Boa tarde queria u ma orientação trabalho a 11 anos em uma empresa fui demitido faltando 2 anos para me aposentar a empresa podia me manda embora

    Responder

      mfadv

      abr 4, 2020, 12:55 pm

      Boa tarde Sr. Luiz,

      Pedir junto ao sindicado a convenção coletiva vigente na data do desligamento para saber qual e a regra da estabilidade para aposentadoria.

      Att,

      Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

      Responder

zelia de oliveira ribeiro

maio 5, 2014, 12:05 pm

estava trabalhando a um ano e cinco meses faltava so cinco meses p eu me aposentar a empresa me mandou embora o sindicato me informou que faltando seis meses eu nao poderia ser despedida quais sao o meu direto

Responder

    mfadv

    maio 5, 2014, 10:12 am

    Cara Sra Zelia,

    Oriento a procurar um advogado e levar a convenção coletiva do sindicado para o mesmo analisar e ver quais seriam os seus direitos e a possibilidade de entrar com uma ação trabalhista ou não.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Sergiofprado

jun 6, 2014, 11:39 pm

Trabalhei vinte quatro anos e sete meses na área insalubre fui demitido isso pode ou a lei me ampara oque deve fazer

Responder

    mfadv

    jun 6, 2014, 8:56 pm

    Prezado Sergio Prado

    Boa Noite

    Será necessário ver o que a convenção coletiva diz sobre a estabilidade para aposentadoria e tb ter uma contagem oficial do INSS sobre o seu tempo efetivo já com esses períodos avaliados como especiais.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Jr.

    Responder

Taciane

jun 6, 2014, 8:18 am

Bom dia DR. Meu pai tem 50 anos, trabalha há mais de 20 no ramo do transporte. Na última empresa que trabalha, entre indas e vindas (por solicitação da empresa, pois quando trabalhou em outra transportadora foi convidado a retornar à atual) são mais de 10 anos de contribuição. Há mais de 2 anos vem trabalhando sob grande pressão e sozinho, sem ajuda de outros colaboradores. TRabalha com rádio e celular 24 horas por dia, 7 dias por semana. Apresenta quadro depressivo e vem fazendo tratamento com psiquiatra e psicólogo e também tomando medicação tarja preta. A empresa está em regime de redução de custos, demitindo alguns funcionários. Pergunto: Na condição em que ele se encontra é legal ser demitido? Quais são seus direitos, já que deve faltar pouco tempo para se aposentar e, sendo demitido nessas condições, a chance de conseguir ingressar novamente no mercado são mínimas?
Grata!

Responder

    mfadv

    jun 6, 2014, 8:54 pm

    Prezada Taciane

    No caso de vosso pai ele só não pode ser demitido se ele estiver com incapacidade para o trabalho atestada por médico ou por estabilidade para aposentadoria. Com isso sugiro pedir uma copia da convenção coletiva dele no sindicato e trazer todas as carteiras de trabalho para avaliarmos.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Jr.

    Responder

ilza regia

jun 6, 2014, 8:14 pm

eu tenho 51 anos trabalho e uma empresa 9 meses falta menos de um ano para aposentar por contribuiçao a empresa pode me demitir ??

Responder

    mfadv

    jun 6, 2014, 8:55 pm

    Prezada Ilza

    Boa Noite

    Será necessário ver o que a convenção coletiva diz sobre a estabilidade para aposentadoria e qual é o tempo mínimo que vc precisa ter de empresa para fazer jus a essa estabilidade.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Jr.

    Responder

Valdir Grande

jun 6, 2014, 9:05 am

Bom dia, Dr. Edson Machado, tudo bem?

Agora em dia 27 de junho completo 52 anos de idade, e no dia 28/03/2014 fui dispensado da empresa e pela minha contagem tenho 33 anos e 09 meses e 14 dias faltando então somente 02 anos e 02 meses e 16 dia para pedir minha aposentadoria. tenho uma copia da convenção diz o seguinte que o trabalhador tem que ter 07 anos de registro na empresa para a estabilidade.,
Obs: só fiquei em dúvida pois eu não sabia da ” pré aposentadoria” como descrito acima.
o que eu Dr. me aconselha?

Valdir Grande
11 2965 2939

Responder

    mfadv

    jul 7, 2014, 4:51 pm

    Caro Valdir

    Inicialmente precisa avaliar quando tempo de empresa vc tinha e qual era o tempo de estabilidade para pré aposentadoria conforme convenção (07 anos de empresa dá quanto tempo de estabilidade????) e aí caso realmente estava na estabilidade (se constar que eram 12 meses vc não tem pois faltava ainda 02 anos, 02 meses, se constar que eram 03 anos de estabilidade aí vc está estável) e marcar um horário com nosso sócio responsável pelo setor trabalhista para ingressar com pedido e reintegração.

    Att,

    Responder

Sérgio prado

jun 6, 2014, 10:41 pm

Trabalhei 24 anos e 7 meses numa empresa na aria insalubre fui demitido falava 5 meses para entra com minha aposentadoria eu poderia ser demitido oque fazer

Responder

JOSÉ DAGUIA GABRIEL

jul 7, 2014, 10:54 am

Bom dia!!

ESTOU COM 52 ANOS DE IDADE, TENHO 3O ANOS DE CONTRIBUIÇÃO 20 DESTES COM PERICULOSIDADE, ESTOU COM PEDIDO DE APOSENTADORIA TRAMITANDO NA JUNTA DE RECURSO DO INSS, PARA JULGAR O PERÍODO ESPECIAL, A EMPRESA QUE ESTOU TRABALHANDO ATUALMENTE TENHO 20 ANOS NELA, ELES PODEM ME DEMITIR??? a EMPRESA ESTA ATRAVESSANDO UM MOMENTO RUIM!!

Responder

    mfadv

    ago 8, 2014, 4:36 pm

    Prezado Sr José

    Para darmos uma resposta assertiva necessitamos ter acesso a sua convenção coletiva bem como ter um cálculo exato do seu tempo de contribuição sem período especial, com isso sugiro agendar uma horário conosco para analise .

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Júnior

    Responder

Sergiofprado

jul 7, 2014, 7:56 pm

O QUE QUER DIZER: Autos fisicos remetidos a VT origem-Ordem Servico TRT 3/10 – AIRR?

Responder

    mfadv

    ago 8, 2014, 5:39 pm

    Boa tarde!

    Para avaliar essa informação necessitamos ter acesso ao seu caso.

    Att,

    Dr. Edson Filgueiras Júnior

    Responder

jorge mauro de oliveira

jul 7, 2014, 5:15 pm

trabalho desde de 2002 na mesma empresa,com perodos de trabalho em regime de contrato,sendo 2722013 a ultima admissão.
A empresa informou que vai efetuar a minha dispensa,faltam menos de 02 anos para a minha aposentadoria pois faço 65 anos em abril de 2016, a empresa pode me dispensar.

Responder

    mfadv

    ago 8, 2014, 5:39 pm

    Boa tarde Sr. jorge,

    Para avaliar o seu caso orientamos a ter acesso a cópia da convenção coletiva junto ao sindicato e ir no INSS fazer uma contagem oficial para saber quanto tempo realmente falta para completar os requisitos do tempo de contribuição e aí mostrar para empresa ou procurar um advogado trabalhista.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Júnior

    Responder

Edenilson Antonio

ago 8, 2014, 8:38 am

Bom dia,

Fui demitido em Setembro de 2013 após 16 anos trabalhados na mesma empresa. Retirei no sindicato a convenção coletiva, a qual informa a estabilidade de 18 meses para funcionário com mais de 10 anos na mesma empresa. Com todos os tempos trabalhados em outras empresas , fiz através de um advogado a entrada na aposentadoria em maio de 2014, porem foi indeferido por falta de tempo, sendo informado pelo INSS que a contagem do tempo foi de 33 anos e 3 meses, sendo que o tempo mínimo para aposentar é de 34 anos e 6 meses, com isto estaria faltando 15 meses para aposentar. Mediante esta contagem do INSS, a empresa poderia me demitir?

Responder

    mfadv

    set 9, 2014, 7:07 pm

    Prezado Sr. Edenilson,

    Seria essencial analisar seu caso detalhadamente para saber qual foi o fundamento que o INSS usou para negar esse período como especial, mas a priori que o INSS te deu um contagem oficial dizendo que faltaria menos de 18 meses para vc se aposentar nos requisitos mínimos, entendo, a priori, que vc estaria na estabilidade!! Com isso apresentar essa contagem oficial formalmente na empresa e pedir a readmissão, em caso negada buscar um especialista em direito previdenciário e trabalhista para ingresso de ação trabalhista.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Júnior

    Responder

Paulo Roberto Pereira

ago 8, 2014, 10:32 pm

Fui demitido faltando menos de um ano e oito meses para aposentar. Posso pagar o tempo restante à vista junto ao INSS e pedir a aposentadoria.

Responder

    mfadv

    set 9, 2014, 5:50 pm

    Caro Sr Paulo Roberto,

    Bom dia!

    Esse pagamento á vista não é possível, vc tem que pagar mês a mês até completar os requisitos, sugiro comparecer em uma Agência da Previdência Social para orientações.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Júnior

    Responder

ines santos

set 9, 2014, 2:30 pm

Uma pessoa que ja tem o tempo de contribuição, por ex. mulher 30 anos completos, mas se nao quiser ainda se aposentar, mantem ou não a estabilidade de emprego?
Outrossim, se esta pessoa ja deu entrada, e ja tem inclusive carta de concessao, mas ainda não recebeu o primeiro pagto, e caso se recusar a receber o primeiro pagto, ainda nao estará aposentada, correto. E com isto, manterá ou não a estabilidade de emprego? No aguardo, grata. Sou metalurgica, sind. metalurgicos.
grata

Responder

    mfadv

    out 10, 2014, 11:47 am

    Prezada Inês!!

    No presente caso não existe estabilidade pois já ocorreu o cumprimento dos requisitos mínimos para aposentadoria, independentemente de ter requerido ou ter recebido!

    Att,

    Edson Machado Filgueiras Júnior

    Responder

zelia de oliveira ribeiro

set 9, 2014, 7:45 pm

Boa noite tenho 57anos estou com artrose e artrite gostaria de saber se posso dar entrada na aposentadoria falta so cinco meses e dezoito dias p completar trinta anos de contribuiçaô e qual seria a porcentagem obrigado

Responder

    mfadv

    nov 11, 2014, 2:54 pm

    Prezada Sra. Zelia,

    Boa Tarde

    Na hipótese de estar incapacitada para o trabalho por problemas de saúde oriento a ingressar junto com o INSS com pedido de auxilio doença previdenciário, onde a perícia irá avaliar e confirmar se realmente existe incapacidade para o trabalho e se positivo concederá o benefício por um prazo determinado que poderá ser usado para futura aposentadoria esse tempo em benefício com se fosse de contribuição

    Para maiores esclarecimentos oriento a agendar um horários conosco.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Júnior

    Responder

Fubio

out 10, 2014, 5:48 pm

Tenho uma empregada doméstica registrada há 08 anos, recolho fgts, inss tudo certo, faltam 10 meses para ela se aposentar, posso demiti-la??? Ela tera direito ao seguro desemprego??? Se sim, quantas parcelas aproximadamente???

Grato

Responder

    mfadv

    nov 11, 2014, 10:46 am

    Prezado Fubio,

    Atualmente a legislação ainda não está em vigor com relação ao seguro desempregado para empregada doméstica, com relação a demissão não vejo nenhuma restrição desde que vc pague todas as verbas rescisórias.

    Att,

    Dr. Edson Machado Júnior

    Responder

adilson

out 10, 2014, 5:30 pm

faltam 2 anos e meio para me aposentar a empresa pode me mandar embora? se se ela fechar como fico?

Responder

    mfadv

    nov 11, 2014, 10:47 am

    Prezado Adilson,

    O direito de demitir é uma faculdade da empresa e está na CLT, mas algumas convenções coletivas determinam algumas estabilidades, dentre eles, a da pré aposentadoria, com isso precisa ver na convenção coletiva se existe algum prazo de estabilidade para aposentadoria.

    Att,

    Dr. Edson M. Filgueiras Júnior

    Responder

mayllane Campos

dez 12, 2014, 11:24 am

Minha mãe completara 60 anos em junho, ela ja pode requerer a aposentadoria por idade??

Responder

    mfadv

    jan 1, 2015, 5:29 pm

    Cara Mayllane,

    A legislação previdenciária determina que além os 60 anos de idade mínima para mulher, também necessita ter pelo menos 15 anos de contribuição para poder se aposentar.

    Att,

    Dr. Edson Júnior

    Responder

Elisabete Montana

jan 1, 2015, 10:54 am

Bom dia, trabalho na sede de uma construtora de são paulo capital, fiz a simulação de minha aposentaria pelo site do MPAS e faltam 1 ano e 05 meses para minha aposentaria por tempo de serviço integral. Gostaria de saber se nesse periodo tenho alguma ” estabilidade”?

Fico no aguardo

grata

Responder

    mfadv

    jan 1, 2015, 5:15 pm

    Cara Elisabete,

    Para saber se vc tem estabilidade ou não precisa verificar o que determina a clausula de pré-aposentadoria de sua convenção coletiva.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Júnior

    Responder

osvaldo l da silva

jan 1, 2015, 9:26 pm

tenho 50 anos de idade e trabalho 19 anos na mesma enpresa posso ser demitido.

Responder

    mfadv

    fev 2, 2015, 11:17 am

    Prezado Sr. Osvaldo,

    Oriento a pedir no Sindicato de sua classe a convenção coletiva e ver o que fala a clausula de estabilidade pré aposentadoria.

    Att,

    Dr. Edson Júnior

    Responder

mfadv

jan 1, 2015, 5:13 pm

Cara Maria Lúcia,

Nesse caso vc teria 02 anos do desligamento para ingressar com ação trabalhista demonstrando que está incapacitada e não poderia ser dispensada, como a priori já passou oriento vc ir no INSS e dar entrada em um pedido de auxilio doença previdenciário, levando todos os seus atestados, exames e após uma perícia o médico vai verificar se vc tem direito ao benefício e esse tempo em benefício conta para futura aposentadoria, mas caso for negado oriento a voltar recolher no carnê como facultativa.

Att,

Dr. Edson Machado Filgueiras Júnior

Responder

Ana Rosa Dias

jan 1, 2015, 1:27 am

Fui demitida da prefeitura da minha cidade há mais de 7 anos, porque eu tinha dois empregos, sendo um na prefeitura e outro particular e por quinze dias assinei os cartões pontos no mesmo horário nos dois lugares. Gostaria de saber se posso fazer concurso publico na mesma prefeitura. Sendo que no edital está que o candidato não pode ter sido demitido do emprego publico, assinando declaração do próprio punho. Posso entrar na justiça que caso houver algum impedimento?

Responder

    mfadv

    fev 2, 2015, 4:17 pm

    Cara Ana Rosa

    Sua questão envolve direito administrativo e não atuamos nesse segmento, com isso aconselhamos a buscar um especialista.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Silmira

fev 2, 2015, 8:59 pm

Olá,meu pai se aposenta com 65 anos agora em outubro de 2015.A empresa q ele trabalha o colocou em aviso previo este mês.O ramo é construção civil.Gostaria de saber se a empresa pode dar demissão neste período onde ele esta próximo de se aposentar?
Aguardo retorno,se possível por e-mail também…
Desde já agradeço.

Responder

    mfadv

    mar 3, 2015, 7:32 pm

    Prezada Silmira,

    Bom dia! Oriento ir no INSS fazer uma contagem oficial do tempo de contribuição do seu pai e depois ir no sindicato com essa contagem para saber se existe alguma clausula de estabilidade para aposentadoria na convenção coletiva do sindicato.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Maria Lucia Sobrinho Cazarim

fev 2, 2015, 9:01 pm

Doutor mais uma pergunta,ja q nao tenho condiçoes de pagar um advogado..por gentileza,trabalhei nessa mesma casa mais d trinta anos,fui despedida sem justa causa,como domestica ,gostaria d saber meus direitos,o q eu tinha q receber meu salario era um pouco mais q um salario.de 3o anos recebi a quantia de 3mil e 500reais,ta certo, mesmo sendo despedida!?tenho algum direito a mais:desde ja grata..

Responder

    mfadv

    mar 3, 2015, 7:33 pm

    Cara Maria Lúcia, infelizmente não consigo avaliar seus direito sem analisar os documentos com isso oriento vc procurar a defensoria pública mas perto de sua residência onde terá um advogado-defensor público para te auxiliar sem custo.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Mônica Santos Lima Toledo

mar 3, 2015, 2:24 pm

Boa tarde,
meu pai tem 63 anos e está trabalhando e uma empresa á um ano e e oito meses e foi demitido, gostaria de saber se ele pode ser demitido por que falta apenas 2 anos pra ele se aposentar.

Att;

Responder

    mfadv

    mar 3, 2015, 3:31 pm

    Cara Monica,

    Oriento a ver na convenção coletiva do sindicato que seu pai fazia parte quando trabalhava nessa empresa se consta alguma informação sobre estabilidade para aposentadoria e qual é o prazo.

    Dr. Edson Machado Junior

    Responder

Osvaldo L da Silva

mar 3, 2015, 9:28 pm

trabalho a 19 anos na mesma empresa,tenho 50 anos de idade gostaria de saber posso ser demitido.

Responder

    mfadv

    mar 3, 2015, 3:34 pm

    Caro Sr. Osvaldo,

    Para saber se você tem direito alguma estabilidade, favor verificar junto ao seu sindicato o que reza a convenção coletiva.

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Hailton Belicio

mar 3, 2015, 11:40 am

Bom dia, trabalho em uma empresa de química à 24 anos e 8 meses eu tenho 45 anos após completar 25 anos de trabalho na área especial posso pedir a aposentadoria e não posso mas trabalha na empresa.

Responder

    mfadv

    mar 3, 2015, 10:34 am

    Cara Hailton,

    Existe uma restrição na lei para os casos de aposentadoria especial com 25 anos de tempo de contribuição em ambiente agressivo onde se reconhecido esse direito com a antecipação da aposentadoria em 10 anos ( aposentadoria por tempo de contribuição integral exige 35 anos ) o aposentado não pode manter a mesma função exposto ao mesmo agente nocivo à saúde sob pena de suspensão do benefício.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

srp

mar 3, 2015, 2:02 pm

Boa tarde! Tenho 29 anos de firma e a mesma está sendo extinta. Tenho algum direito de indenização?

Responder

    mfadv

    abr 4, 2015, 5:31 pm

    Prezada,

    Para orientação adequada para seu caso, solicitar a convenção coletiva junto ao sindicado dos empregados e marcar um horário em nosso escritório para avaliação (11.2763-6565)

    Att,

    Dr. Edson Filgueiras Junior

    Responder

Lilian Soares

abr 4, 2015, 4:03 pm

Olá, gostaria de saber se um funcionário é demitido faltando pouco tempo para se aposentar, se a empresa é obrigada a pagar o INSS, mesmo o funcionário não trabalhando mais. Minha mãe foi demitida e falta 3 anos para ela completar 60 anos, gostaria de saber se ela entra nessas condições.
Aguardo

Responder

    mfadv

    abr 4, 2015, 5:30 pm

    Prezada,

    Para orientação adequada para seu caso, solicitar a convenção coletiva junto ao sindicado dos empregados e marcar um horário em nosso escritório para avaliação (11.2763-65-65)

    Att,

    Dr. Edson Filgueiras Junior

    Responder

Marcos David / 02 de abril de 2015 20:15

abr 4, 2015, 8:31 pm

Dr.Edson Machado Filgueiras Junior.
Boa Noite!

Faltando 2 meses para adquirir estabilidade pre aposentadoria fui demitido.tenho direito a 63 dias de aviso previo indenizado, o aviso cobre o tempo que necessito para ter direito a estabilidade.ja que o mesmo conta para a aposentadoria.

Obrigado.

Responder

    mfadv

    abr 4, 2015, 5:30 pm

    Prezado,

    Para orientação adequada para seu caso, solicitar a convenção coletiva junto ao sindicado dos empregados e marcar um horário em nosso escritório para avaliação (11.2763-65-65)

    Att,

    Dr. Edson Filgueiras Junior

    Responder

soraia

abr 4, 2015, 11:01 am

Tenho 48 anos de idade e 25 anos de contribuição no inss. Trabalhei em uma empresa do comércio varejista no período de 8 anos e fui demitida sem justa causa agora em fevereiro de 2015. Eu não tenho o direito a pre estabilidade de aposentadoria?

Responder

    mfadv

    abr 4, 2015, 1:00 pm

    Prezada,

    Para orientação adequada para seu caso, solicitar a convenção coletiva junto ao sindicado dos empregados e marcar um horário em nosso escritório para avaliação (11.2763-6565)

    Att,

    Dr. Edson Filgueiras Junior

    Responder

Alfredo Gabriel

abr 4, 2015, 9:00 am

Tenho 60 anos , me falta 1 mês para completar 35 anos de contribuição, pela CLT tenho direito a estabilidade pre-aposentadoria, 90 dias de aviso prévio indenizado. Se for demitido, teria direito a receber o tempo faltante ou o aviso prévio contaria para efeito de contribuição?

Responder

    mfadv

    abr 4, 2015, 3:02 pm

    Boa tarde!

    Prezado Sr. Alfredo,

    Aconselhamos a pedir a convenção coletiva junto ao seu sindicato para esclarecer essa dúvida.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Reginaldo de Jesus Martins 14 de maio de 2015 as 17h34

maio 5, 2015, 6:00 pm

Dr.Edson Machado Figueiras Junior boa tarde, tenho 33 anos e 4 meses contribuindo com o INSS,conforme carta de rejeição do INSS alegando não ter tempo necessário de contribuição para me aposentar, antes em julho de 2009 já tinha dado entrada e foi negado alegando que os meus P.P.P. que foram entregue estavam faltando declaração assinada pelo responsável das empresas, conseguir os mesmo e nenhum P.P.P. foram considerado após nova entrada de aposentadoria, inclusive conseguir também fichas de dosagem no período de 1987 a 2014 emitido pelo conselho federal C.N.E.N. “Comissão Nacional de Energia Nuclear” trabalho desde 1979 com Radiação Ionizante;raio-gama e raio x em áreas petrolífera petroquímica e Naval que além de ser exposto permanentemente com radiações ionizantes inda realizando serviços em áreas de muitos riscos como produtos químicos ruídos poeiras altura e.t.c nas refinarias polos petroquímicos naval e gasodutos em toda parte do País. aguardo respostas , abraços.

Responder

    mfadv

    jun 6, 2015, 2:17 pm

    Caro Sr Reinaldo,

    Tendo em vista a complexidade do seu caso sugiro pedir no INSS a cópia integral desse processo de aposentadoria negado, para avaliação de especialista e posteriormente definir qual seria a alternativa para seu caso, onde acredito que teria que propor uma medida judicial contra o INSS para provar esses agentes nocivos a sua saúde, se tiver interesse poderá marcar comigo pelo telefone 11-2763-6565

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Sidiney Tavares de Paula

jun 6, 2015, 7:48 am

Tenho 61 anos.sou portador de deficiência fisica. Trabalho numa empresa a 3 anos. Pela minha simulação eu estou com 31anos 1mês e 9 dias até 21/08/2014.pela lei complementar 142/2013 assinada pela presidente Dilma eu posso requerer aposentadoria com 25 . 29 .ou 33 anos de contribuições de acordo com o grau de deficiência grave. Moderada. Leve.faltando menos de 2 anos para se aposentadoria a empresa pode me dispensar sem justa causa. Sidiney Tavares de Paula. RJ

Responder

    mfadv

    jun 6, 2015, 6:48 pm

    Caro Sidney,

    Oriento a ver na sua convenção coletiva o que a empresa fala sobre a clausula da estabilidade para aposentadoria e o respectivo prazo, também seria interessante já entrar com pedido de aposentadoria por tempo de contribuição de deficiente para saber qual é o grau que você será classificado pela perícia do INSS e assim saber qual será o tempo de contribuição exigido.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

IARA

jul 7, 2015, 8:30 pm

trabalhei 18 anos e 7 meses na mesma empresa fui demitida agora no dia 24/03/2015 dei entrada na minha aposentadoria no inss no dia 29/05/2015 e recebi ontem a carta do inss com a resposta que foi negado porque falta apenas 1ano e mes e 21 dias para eu mim aposentar,fui no sindicato eles mim falaram que nao poderia ser demitida tenho est de 2 anos, eles queria que eu voltasse para empresa mais eu nao quero mais fui muito umilhada psicologicamente quero trabalhar em outra empresa. tem como eles mim indenizarem por ter mim colocado pra fora , porque voltar eu nao quero mais quero sim que eles pague o que mim fizeram as umilhaçao a vergonha e tudo mais aguardo uma posiçao urgentemim ajude e por favor qual o tempo que tenho para procurar os meus direitos obg

Responder

    mfadv

    jul 7, 2015, 10:24 am

    Entendo que poder ocorrer uma composição a fim de vc ser indenizada por esse dano moral causado por demissão indevida, como também para que eles te paguem o valor das contribuições previdenciárias que vc terá que fazer através de carnê para atingir esse tempo que resta, com isso sugiro ligar no tel: 2763-65-65 e procurar a Dra. Carine que é a especialista em direito do trabalho em nossa empresa.

    Att,

    Dr. Edson Junior

    Responder

glauber

jul 7, 2015, 3:17 pm

MEU CARO GOSTARIA DE SABER MEU PAI 60 ANOS E 17 ANOS DE CARTEIRA ASSINADA,POIS ENCONTRA-SE DESEMPREGADO ELE PODE DÁ ENTRADA EM SUA APOSENTADORIA.

Responder

    mfadv

    jul 7, 2015, 10:23 am

    Não será necessário ele atingir a idade mínima de 65 anos, pois o outro requisito que são os 15 anos de contribuição ele já tem, mas aconselhamos a manter os recolhimentos até completar os 65 anos de idade para evitar perda de qualidade de segurado caso necessite de algum outro beneficio (ex: auxilio doença).

    Responder

paulo

jul 7, 2015, 3:36 am

ja contribui com o inss 33 ano tenho 51 ano de idade o condominio que eu trabalho a mais de 25 ano vai mim admitir esta certo eu poço entrar com um prosseso contra o condominio por estar perto de mim apozentar

Responder

    mfadv

    jul 7, 2015, 10:22 am

    Sugiro ir no sindicato e pedir uma cópia da convenção coletiva para saber qual é o prazo de estabilidade para aposentadoria.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

PAULINHO STEFFEN

out 10, 2015, 9:39 pm

Fui dispensado sem justa causa em 28/09/2015, a empresa alega encerramento de atividades, mas sei que existe a empresa controladora. Até esta data não havia comunicado da pre-aposentadoria.
Fiz o comunicado em 02/10/2015, estando ainda no prazo do aviso prévio. A pergunta é se terei direito a reintegração ou indenização ou não terei direito; pois estaria fora do prazo do contrato.

Responder

    mfadv

    out 10, 2015, 10:42 am

    Prezado,

    Nesse caso aconselho a pegar a convenção coletiva junto ao sindicato e também uma contagem oficial do INSS do seu tempo de contribuição e procurar um advogado especialista em direito do trabalho para avaliar o caso, sendo que se desejar poderá ligar no n.2763-65-65 e agendar com umas das sócias responsáveis pelo setor trabalhista.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Roberto Salustiano Berga

mar 3, 2017, 4:19 pm

Fui demitido dia 25/02/16, trinta dias antes dá amologacao o judiciário do sindicato me orientou PR procurar um advogado pois meu tempo de contribuição com a perigosidade já passava dos 35 anos. Dei entrada com advogada no mês de março do mesmo ano ela me disse que meu tempo dava 36 anos e 8 meses, pois hoje ela me liga que uma empresa que trabalhei o PPA ficou muito baixo que eu teria que contribuir poi mas 18 meses. A última empresa que trabalhei ela poderia me demitir pois trabalhei nela 17 anos

Responder

    mfadv

    mar 3, 2017, 9:38 am

    Prezado Roberto,

    Sugiro pedir a convenção coletiva vigente com o seu sindicato para ver o que fala sobre clausula de estabilidade para aposentadoria e também a cópia integral desse processo de aposentadoria negado e após isso ligar e agendar um horário com advogada trabalhista do nosso escritório.

    Atenciosamente,

    Dr. Edson Machado Filguerias Junior

    Responder

Maria Luciara Borelli Jaremicki

mar 3, 2017, 6:51 am

Bom dia!
Tenho 58 anos e 3 neses…comecei a trabalhar com registro em carteira em 1975. Pretendia me aposentar. Aos 60 anos, para poder cuidar de minha filha especial. Mas a empresa me demitiu sem justa causa no dia 08.02.17. Fui admitida em 02.09.2014.
Minha duvida é: poderiam me demitir faltando 22 meses para aposentadoria. Sabendo eu que foi o novo gerente que solicitou a açao. E tendo eu cumprido ate mais que minhas funçoes como caixa, sem nunca ter um minuto de atrasos nem faltas. Sim tive um afastamento por saude e fiquei no inss, pois foi necessario uma cirurgia…. A mesma que me deixou com deformidade no pé, mas q nao incapacitou minhaas atividades na loja.
Gostaria de uma luz no fim deste tunel.

Grata
Maria Luciara Jaremicki.

Responder

    mfadv

    mar 3, 2017, 9:37 am

    Prezada Maria Luciara,

    Sugiro pedir a convenção coletiva vigente com o seu sindicato para ver o que fala sobre clausula de estabilidade para aposentadoria e após isso ligar e agendar um horário com advogada trabalhista do nosso escritório.

    Atenciosamente,

    Dr. Edson Machado Filguerias Junior

    Responder

Paulo Cesar Muniz Celes

mar 3, 2017, 2:46 pm

Fui demitido com o tempo de 31 anos sendo 23 insalubre e 08 normais. Faltava mais 2 anos insalubre na empresa que trabalhava para completar o tempo que é de 25 anos. E ainda estou sem emprego, o devo fazer. ?

Responder

    mfadv

    mar 3, 2017, 9:36 am

    Prezado Paulo,

    Sugiro marcar um horário com advogado previdenciário de nosso escritório para analise dos formulários e ver qual seria a melhor alternativa no seu caso.

    Atenciosamente,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Rubens Batista

mar 3, 2017, 6:02 pm

dei entrada na minha aposentadoria em outubro de 2015 e no mes de novembro seguinte fui demitido sem justa causa. Avisei a empresa que estava no periodo para me aposentar e mostrei o comprovante que tinha dado entrada, mesmo assim a empresa me demitiu. Posso entrar com processo de danos morais contra a empresa ?

Responder

    mfadv

    mar 3, 2017, 9:31 am

    Prezado Rubens,

    Sugiro pedir a convenção coletiva vigente com o seu sindicato para ver o que fala sobre clausula de estabilidade para aposentadoria e após isso ligar e agendar um horário com advogada trabalhista do nosso escritório.

    Atenciosamente,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Flavia

mar 3, 2017, 4:47 pm

Faltam tres anos para meu pai se aposentar por idade e tempo de servico com contribuicao ao inss,porem a duas semanas ele foi desligado da empresa em que trabalhava,se ele pagar esses tres anos de inss de uma vez ele pode se aposentar normalmente?

Responder

    mfadv

    mar 3, 2017, 9:31 am

    Prezada Flavia,

    Sugiro pedir a convenção coletiva vigente com o seu sindicato para ver o que fala sobre clausula de estabilidade para aposentadoria e após isso ligar e agendar um horário com advogada trabalhista do nosso escritório. E com relação ao pagamento de uma vez não é permitido.

    Atenciosamente,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Eulicio Alves dos Santos

mar 3, 2017, 9:24 am

Olá Bom dia, eu vou completar 64 anos agora em Maio de 2017. E a empresa me mandou embora no dia 22 deste sem justa causa, eu faço parte dos direitos das leis vigentes acima citado? Por favor me ajude. Sem mais nada Att: Eulicio.

Responder

    mfadv

    mar 3, 2017, 9:29 am

    Prezado Eulicio,
    Sugiro pedir a convenção coletiva vigente com o seu sindicato para ver o que fala sobre clausula de estabilidade para aposentadoria e após isso ligar e agendar um horário com advogada trabalhista do nosso escritório.

    Atenciosamente,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Teresa Eloá de Souza Martins

abr 4, 2017, 2:14 pm

Trabalhei em uma empresa de 14/09/92 a 22/08/16. Tive CAT e afastamento por cód. 31 e voltei com relatório médico de patologias ortopédicas.
Com 30 anos cumpridos porém ainda não tinha 55 anos idade.
Trabalhei 23 anos e 11 meses e fui demitida sem justa causa. O aviso prévio pago pela empresa foi até 11/2016, onde nesta data eu já teria 24 anos e 1 mês e estaria a 11 meses de completar a idade.
Poderia ter sido demitida?

Responder

    mfadv

    ago 8, 2017, 12:09 pm

    Cara Teresa Eloá,

    Há necessidade de avaliar sua convenção coletiva para ver o que reza a clausula de estabilidade para aposentadoria, mas a priori a maioria das convenções dá estabilidade até cumprir os requisitos mínimos, que para mulher são 30 anos de contribuições, não tendo na lei a exigência de idade mínima, caso seja segurado do Regime Geral de Previdência Social, onde os 55 anos é uma exigência apenas para que vc usufrua da regra de cálculo mais vantajosa ( 85 pontos), não sendo um requisito.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Jenifer

abr 4, 2017, 9:04 am

Bom dia faltam 10 meses para meu pai aposentar especial ele foi demitido sem justa causa , queria saber se ele recorrer ele consegue aposentar ?

Responder

    mfadv

    ago 8, 2017, 12:10 pm

    Prezada Jenifer,

    Na verdade ele precisa ver na convenção coletiva dele se tem estabilidade para aposentadoria e se tiver entrar em contato conosco (11)27636565, para propor ação de reintegração e obrigar a empresa a manter ele até completar os requisitos ou indenizar ele com o valor dos salários para que o mesmo possa fazer as contribuições.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Paulo Antonio de Oliveira

abr 4, 2017, 4:54 pm

Na verdade eu quero é fazer uma pergunta, tenho 60 anos, sou aposentado por tempo de contribuição e, continuo trabalhando, agora a Empresa vai demitir os aposentados, mesmo que não tenha 65 anos de idade, meu regime é estatutário, a Empresa pode me demitir?

Responder

    mfadv

    ago 8, 2017, 12:21 pm

    Prezado Sr. Paulo,

    Como o Sr já está aposentado, o Sr não tem estabilidade.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Juraci Maria vieira

abr 4, 2017, 11:01 am

Trabalho numa empresa ha 15 anos, e como ja tinha direito a aposentadoria, dei entrada sem comunicar a empresa, qdo saiu a aposentadoria a empresa me demitiu, só q eu estou com atestado médico de 15 dias por problemas na coluna. A empresa pode me demitir mesmo assim?

Responder

    mfadv

    ago 8, 2017, 12:39 pm

    Prezado Juraci,

    Se você está incapaz para o trabalho a empresa, não poderia te desligar, com isso sugiro ligar no 2763-6565 e agendar com a Dra Carine do setor trabalhista.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Ivoneide

abr 4, 2017, 9:32 am

Por favor me tire uma dúvida tenho 24 anos de empresa e 46 anos existe uma lei que tenho estabilidade

Responder

    mfadv

    ago 8, 2017, 12:40 pm

    Prezada Ivoneide,

    Aconselho a ver em sua convenção coletiva para saber se existe alguma clausula de estabilidade para aposentadoria.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Ângela Martinez

maio 5, 2017, 8:04 pm

Esse projeto de lei foi deliberado e está em vigor?
Ele engloba todas as categorias profissionais, empregadas domésticas…, etc. e, todos os estados da Federação?
Faltando 5 meses para completar 60 anos, após 10 anos registrada em carteira de trabalho como doméstica, empregada pode ser desligada?

Responder

    mfadv

    ago 8, 2017, 12:42 pm

    Cara Angela,

    Não existe isso na lei, estão nas convenções coletivas de cada sindicato.
    Precisa ver no sindicato que você está filiada e ver se na convenção coletiva tem alguma regra de estabilidade para aposentadoria, caso contrário, você não terá esse direito.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Maria José

maio 5, 2017, 9:18 pm

Trabalho a 28anos e 10meses na mesma empresa fui demitida.
Tenho como conseguir minha aposentadoria ?

Responder

    mfadv

    ago 8, 2017, 2:52 pm

    Cara Maria José,

    Aconselho ver na convenção coletiva da ultima empresa que trabalhou se existe alguma clausula de estabilidade para aposentadoria, pois o mínimo para se aposentar é 30 anos de contribuição.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Jailton

maio 5, 2017, 5:11 pm

Tenho 62,5idade mais 32 de contribuição inss fui demitido tenho alguns direitos prestes a me aposentar.

Responder

    mfadv

    ago 8, 2017, 3:01 pm

    Boa tarde Jailton,

    Aconselho ver na convenção coletiva da ultima empresa que trabalhou se existe alguma clausula de estabilidade para aposentadoria.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Manoel Gomes de Aquino

ago 8, 2017, 7:41 pm

Dei entrada na minha aposentadoria por idade dia 27 04 de 2017 está habilitado mais não recebi ainda agora a empresa mim dispensou tenho direito receber o seguro desemprego obrigado

Responder

    mfadv

    out 10, 2017, 11:05 am

    Caro Manoel Gomes,

    A priori se tem direito a uma aposentadoria por idade e está aguardando apenas a concessão, não pode pedir o seguro desemprego. Para maiores esclarecimentos sugiro agendar um horário pelo tel 2763-6565 ou se desejar por esse telefone também poderá fazer consulta via Skype ou e-mail.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

José Afonso rabelo

set 9, 2017, 9:11 am

Bom dia. Fui cobrador de onibos por 16 anos. E ja tenho 16 anos como motorista. 16 anos na mesma empresa. Tenho 52 anos de idade . Todos os dias vc ver comentários de demicao . A empresa pode mim demitir sem motivos. Tenho medo poqe as empresas de onibos não contrata mais ningem com a minha idade….obr..

Responder

    mfadv

    out 10, 2017, 11:03 am

    Caro José Afonso,

    Oriento a pedir uma cópia da convenção coletiva junto ao Sindicato que você faz parte e agendar um horário pelo tel 2763-6565 para avaliação ou se desejar por esse telefone também poderá fazer consulta via Skype ou e-mail.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Paulo Cesar Oliveira de AraujoL

set 9, 2017, 3:02 pm

Eu tenho 54anos de idade e 34anos de contribuicao do inss .
hoje me encontro desempregado, e estou pagando o carne do inss.
Oano quem vem posso me aposentar.
sera que vou pagar pedagio com a nova lei.

Responder

    mfadv

    out 10, 2017, 11:00 am

    Caro Paulo,

    Infelizmente a nova lei não foi aprovada, está só em proposta ainda ser votada na Câmara e no Senado e pode ter alteração, mas caso a proposta do governos for aprovada 100% terá um pedágio de 30% do que faltava par atingir os 35 anos de contribuição + idade mínima de 55 anos para poder entrar na regra de transição, para maiores esclarecimentos sugiro agendar um horário pelo tel 2763-6565 ou se desejar por esse telefone também poderá fazer consulta via Skype ou e-mail.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Nuzinete n.guedes

abr 4, 2018, 3:37 pm

Boa tarde meu esposo completa 65 anos em junho gostaria de saber se ele tem estabilidade ele estar empregado desde janeiro 2018 obrigado

Responder

    mfadv

    maio 5, 2018, 1:02 pm

    Prezada Sra. Nuzinete,

    Oriento a pegar uma copia da convenção coletiva junto ao seu sindicado para analise do prazo de estabilidade e se desejar ligar no 2763-6565 e agendar um horário para uma consulta presencial ou via skype.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Aurelino Alves Pereira

abr 4, 2018, 9:54 pm

estou na empresa a um ano e dois meses
dei entrada na aposentadoria mais falta três meses pra completa
os 35 ano de contribuição a empresa pode manda embora???

Responder

    mfadv

    maio 5, 2018, 11:10 am

    Caro Sr. Aurelino Alves,

    Oriento a pegar uma copia da convenção coletiva junto ao seu sindicado para analise do prazo de estabilidade e se desejar ligar no 2763-6565 e agendar um horário para uma consulta presencial ou via skype.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

rui ferreira esquivel

abr 4, 2018, 12:35 pm

trabalhei por quase 9 anos em uma empresa e estou em processo de aposentadoria e fui demitido o que posso fazer para minimizar minha situação tendo em vista que minha demissão foi sem justa causa

Responder

    mfadv

    maio 5, 2018, 11:09 am

    Caro Sr. Rui Ferreira,

    Oriento a pegar uma copia da convenção coletiva junto ao seu sindicado para analise do prazo de estabilidade e se desejar ligar no 2763-6565 e agendar um horário para uma consulta presencial ou via skype.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Auzires de lima filho

abr 4, 2018, 7:01 am

Bom dia, minha esposa trabalhou durante (21) vinte e um ano no banco Itaú, foi demitida e veio a ficar com problema de saúde, primeiro ficou cega devido a problema de diabetes, e solicitou a aposentadoria e aposentaram a mesma por idade.
Então o meu questionamento é o seguinte, a onde foi incluído os 21 anos que ela contribuiu pois hoje só recebe um salário mínimo.
Peço-lhe como devo fazer para revinficar está situação.
Obrigada.

Responder

    mfadv

    maio 5, 2018, 10:48 am

    Caro Sr. Auzires,

    A lei 8.213/91 determina que o calculo da aposentadoria por invalidez junto ao INSS será 100% da média das 80% maiores contribuições feitas pelo segurado de julho/1994 até a data da concessão da aposentador com isso seria importante analisar o caso da sua esposa e se desejar ligar no 2763-6565 e agendar um horário para uma consulta presencial ou via skype.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

José Conceição

maio 5, 2018, 9:38 pm

Eu quero saber que uma empresa pode demitir o funcionário com a idade de 63 próximo aposentar por idade

Responder

    mfadv

    maio 5, 2018, 10:46 am

    Caro Sr. José Conceição,

    Oriento a pegar uma copia da convenção coletiva junto ao seu sindicado para analise do prazo de estabilidade e se desejar ligar no 2763-6565 e agendar um horário para uma consulta presencial ou via skype.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Célio Marcelino da rocha

maio 5, 2018, 8:54 pm

Tenho 49 Fui demitido em junho de 2017 falta trabalhava há 9 anos e nove meses na mesma empresa faltava dois pra mim aposentar eles podiam me mandarem embora ou não

Responder

    mfadv

    maio 5, 2018, 10:45 am

    Caro Célio Marcelino,

    Oriento a pegar uma copia da convenção coletiva junto ao seu sindicado para analise do prazo de estabilidade e se desejar ligar no 2763-6565 e agendar um horário para uma consulta presencial ou via skype.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Jr.

    Responder

jose eduardo loiola

maio 5, 2018, 8:53 pm

trabalho no condomínio a 30 anos, tenho mais quatro anos de: outra empresa, autônomo e serviço militar, se eu for dispensado sem justa causa, quais são os meus direitos visto que faltam 12 meses para eu me aposentar por tempo de serviço de 35 anos.

Responder

    mfadv

    maio 5, 2018, 10:43 am

    Caro Sr. José Eduardo,

    Oriento a pegar uma copia da convenção coletiva junto ao seu sindicado para analise do prazo de estabilidade e se desejar ligar no 2763-6565 e agendar um horário para uma consulta presencial ou via skype.

    Dr. Edson Machado Filgueiras Jr.

    Responder

GERALDO ANGELO

maio 5, 2018, 10:54 am

Estava aposentado por invalidez, a quase 21 anos, com 34 anos e 6 meses de contribuições. minha empresa deu baixa na carteira, quando aposentei, o INSS suspendeu meu benefício, dia 09/05/18 como fazer, proceder? quais meus direitos?? como recorrer??

Responder

    mfadv

    maio 5, 2018, 10:41 am

    Caro Sr. Geraldo,

    Na verdade quando está aposentado por invalidez o contrato está suspenso, só após o retorno as atividades em caso de alta do INSS pode ocorrer a rescisão, sendo que esse período que ficou recebendo beneficio por incapacidade conta como tempo para fins de futura aposentadoria. Com isso a fim de entender detalhadamente seu caso e poder orientar com assertividade oriento a ligar no 2763-6565 e agendar um horário.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras JR.

    Responder

Moises Rezende Menezes

maio 5, 2018, 7:54 am

Bom dia gostaria de saber se proposta de que o trabalhador faltando 18 meses para sua aposentadoria integral foi aprovada

Responder

    mfadv

    maio 5, 2018, 10:34 am

    Caro Moises,

    Na verdade isso não está na CLT, depende do que determina a convenção coletiva vigente na época do desligamento.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Valter Romualdo lemos

ago 8, 2019, 1:34 am

Olá .tenho 42 e 6 meses trabalhei em área insalubre por 24anos e quatro meses e fui demetido com essa reforma como fica minha situação.desde já agradeço.

Responder

    mfadv

    out 10, 2019, 6:08 pm

    Boa tarde Valter,

    Como com a reforma serão criadas 05 regras de transição para as pessoais que ainda não atingiram os requisitos teria de analise seu caso concreto para ver como se enquadra nessas regras de transição e também seria importante já pedir para essas empresas que trabalhou em área insalubre á emissão do formulário PPP-Perfil Profissiográfico Previdenciário para analise.

    Atenciosamente,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

SILVIO José Alexandre

set 9, 2019, 3:03 pm

Falta um ano e três meses para eu se aposentar a empresa está querendo me dispensar pedi o ppp ELES se negaram posso entrar .com processo em cima da empresa caso eles me demita

Responder

    mfadv

    out 10, 2019, 6:03 pm

    Boa tarde Sr. Silvio,

    Por lei eles são obrigados a emitir o PPP-Perfil Profissiográfico Previdenciária, se eles negarem documenta essa negativa e interpõe um ação trabalhista.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Paulo

out 10, 2019, 3:15 pm

Eu tenho mais de 50 anos e estou trabalhando numa indústria metalúrgica jaz 29 anos de contribuição já entrei em pedido da minha aposentadoria especial a indústria pode me dispensar ou não

Responder

    mfadv

    out 10, 2019, 6:02 pm

    Boa tarde Sr. Paulo,

    Se, já possui os requisitos para se aposentar sim, não há obrigação legal de aguardar o deferimento do pedido do INSS, desde que você preencha os requisitos para aposentadoria.

    Atenciosamente,

    Dr. Edson Junior

    Responder

Joel teixeira

out 10, 2019, 11:36 am

Fui demitido na pre aposentaria é a empresa me pagou corretamente, porém na mudança da previdencia terei que pagar 3 meses de inss,a empresa deveria me pagar estes meses em referencia ?

Responder

    mfadv

    out 10, 2019, 6:00 pm

    Boa tarde!

    Sr. Joel,

    A priori entendo que sim, mas teria que analisar seu caso com mais detalhes.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Ari Viana

nov 11, 2019, 5:17 pm

Trabalho numa empresa particular como digitador, tenho 55 anos e 5 meses com 34 anos e 1 mês de contribuição gostaria de saber se isso já é considerado no período de Pré-aposentadoria e que não ode ser demitido e se não caio nessa nova lei.

Responder

    mfadv

    nov 11, 2019, 11:59 am

    Bom dia Sr. Ari Viana,

    Precisa avaliar a sua convenção coletiva o que fala em relação a estabilidade pré aposentadoria e ver qual era seu tempo de contribuição.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Rosenaldo Barros da Silva

nov 11, 2019, 8:35 pm

Boa noite alguém pode mim ajudar, fui demitido da empresa e minha aposentadoria especial está com juiz , trabalho Eletricista tenho direito a Reintegração na empresa

Responder

    mfadv

    nov 11, 2019, 11:53 am

    Bom dia!

    Prezado Sr. Rosenaldo,

    Precisa avaliar a sua convenção coletiva o que fala em relação a estabilidade pré aposentadoria e ver qual era seu tempo de contribuição sem o período especial na data da demissão.

    Qualquer dúvida entrar em contato (11) 2763-6565 e agendar um horário para avaliação da sua situação.

    Atenciosamente,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

JOSE CARLOS DE OLIVEIRA

dez 12, 2019, 9:41 pm

TRABALHAVA EM UMA EMPRESA A 17 ANOS DEI A ENTRADA NA APOSENTADORIA A 23 MESES AINDA NÃO SAIU AGORA NO DIA 10/12/19 A EMPRESA ME DEMITIU SERA QUE TENHO ESTABILIDADE

Responder

    mfadv

    jan 1, 2020, 1:28 pm

    Boa tarde!

    Prezado Sr. Jose Carlos,

    Se já entrou com pedido de aposentadoria, a priori já tem os requisitos, com isso não existe qualquer impedimento da empresa realizar a dispensa, desde que realize o pagamento de todas as verbas rescisórias.

    Atenciosamente,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Antônio. Hernandes Rosa

dez 12, 2019, 3:56 pm

Dei entrada na aposentadoria fez 2 anos entrei em uma empresa trabalhei 4 meses me. mandou embora poderia. ter mandado ou não

Responder

    mfadv

    jan 1, 2020, 1:27 pm

    Boa tarde Sr. Antonio Hernandes,

    Se já entrou com pedido de aposentadoria, a priori já tem os requisitos, com isso não existe qualquer impedimento da empresa realizar a dispensa, desde que realize o pagamento de todas as verbas rescisórias.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Ari Viana

jan 1, 2020, 12:49 pm

Gostaria de informações a respeito de aposentadoria.

Responder

    mfadv

    jan 1, 2020, 1:26 pm

    Boa tarde!

    Oriento a ligar no (11) 2763-6565 ou via WhatsApp (11) 94119-8289 e agendar um horário com o Dr. Edson Junior.

    Atenciosamente,

    Machado Filgueiras Advogados

    Responder

Geraldo Vitório escudeiro

jan 1, 2020, 12:34 am

Era funcionário público municipal fui manda embora sem direito 09/10/2019 dei entrada na minha aposentadoria estou passando dificuldade não consigo emprego oq faço

Responder

    mfadv

    jan 1, 2020, 2:58 pm

    Boa tarde Sr. Geraldo,

    Caso o Sr. tenha pedido desligamento e já tenha os requisitos para se aposentar, não vejo alternativas, mas para entender seu caso mais detalhadamente oriento entrar em contato pelo 2763-6565 para ver se achamos alguma alternativa.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Regina de Oliveira

jan 1, 2020, 3:49 pm

Trabalho desde 1988 como doméstica e tenho vinte anos de funcionária pública.tenho 56anos sou portadora de diabetes.tambem faço tratamento de glaucoma e pressão alta já estou cansada e tenho tempo pra me aposentar e quero me aposentar

Responder

    mfadv

    jan 1, 2020, 3:00 pm

    Boa tarde Sra. Regina,

    Caso a Sra. já tenha os requisitos e deseje se aposentar, deve primeiro pedir junto ao INSS uma certidão de tempo de contribuição para levar esse período de doméstica para o serviço público e assim que conseguir essa certidão averbar no serviço público e pedir aposentadoria lá.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

ROBERTO CLAUDIO

jan 1, 2020, 10:09 am

FUI DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA E VOLTEI APOS JUSTIÇA ESTOU ESPERANDO QUE A EMPRESA DEPOSITE OS 2ANOS QUE DEIXEI DE CONTRIBUI PARA INSS NISSO NÃO POSSO APOSENTAR POIS FALTA ESSES 2 ANOS ESTA DEMORANDO MUITO PARA FINALIZAR O PROCESSO NA JUSTIÇA E A REFORMA JÁ ENTROU EM VIGOR FAVOR EXPLICAR

Responder

    mfadv

    fev 2, 2020, 11:23 am

    Bom dia!

    Prezado Sr. Roberto,

    Nesse caso você pode entrar com pedido de aposentadoria, se realmente já tiver o tempo com esses 02 anos e juntar todo o processo trabalhista no processo que o INSS vai reconhecer esses 02 anos e caso necessitar poderá procurar um advogado para entrar com um ação contra o INSS para que inclui em seu extrato previdenciário todas as informações e contribuições definidas no processo trabalhista.

    Qualquer dúvida agende um horário (11) 2763-6565

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

MARIA HELENA AMARAL

jan 1, 2020, 2:58 pm

Fui demitida sem justa causa. E estou prestes a me aposentar . Os papeis ja estão no juiz mas como sabemos coisa de governo demora muito.A firma teri de pagar uma multa para mim??
O que a firma tera de me pagar ??
Como multa. Ja estou passando nececidades.

Responder

    mfadv

    fev 2, 2020, 11:24 am

    Bom dia!

    Prezada Sra. Maria Helena,

    Nesse caso você precisa ver o que sua convenção coletiva determina sobre a sua estabilidade em vias de aposentadoria, onde se realmente está na estabilidade a empresa teria que pagar as contribuições que faltam até atingir os requisitos para sua aposentadoria.

    Atenciosamente,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Eliane

fev 2, 2020, 4:17 pm

Meu marido foi demitido da Azul, após 2 anos e 11 meses de trabalho, sem justa causa. Sendo que em 4 meses se aposentará .
Isso é legal ?
Grata
Eliane

Responder

    mfadv

    fev 2, 2020, 12:12 pm

    Boa tarde Sra. Eliane,

    Oriento a pedir uma cópia da convenção coletiva do sindicato para saber qual é o prazo de estabilidade para aposentadoria com base no tempo que ficou da empresa.

    Qualquer dúvida agende um horário (11) 2763-6565

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Devaldo Ferreira

fev 2, 2020, 5:29 pm

Eu fui demitido em setembro 2019 estava no momento com 30 e uns meses trabalhado .só que tenho uns 3 anos uns meses de insalubre que somaria 33 anos pra mais eu tenho direito ou não.

Responder

    mfadv

    mar 3, 2020, 5:18 pm

    Prezado Sr. Devaldo,

    Homem para se aposentar o mínimo é 35 anos de contribuição até 13.11.2019 – Emenda Constitucional n. 103/19

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Clóvis Domingues Luz

fev 2, 2020, 11:53 am

Sou assessor parlamentar, assembleia legislativa Pr, tenho 63 anos , faltam 2 para me aposentar, posso ser demitido.

Responder

    mfadv

    mar 3, 2020, 5:15 pm

    Boa tarde Sr. Clóvis,

    Você precisa verificar na convenção coletiva do sindicado qual é o prazo de estabilidade, pois cada convenção coletiva defini um prazo.

    Atenciosamente,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

PEDRO GARCIA

fev 2, 2020, 8:52 am

Estou a 2anos e oito mes na empressa tenho 53 anos e completo 35 anos de carteira a empressa esta me demitindo tenho ete direito de nao ser demitido ou nao

Responder

    mfadv

    mar 3, 2020, 5:12 pm

    Boa tarde!

    Caro Pedro,

    Você precisa verificar na convenção coletiva do sindicado qual é o prazo de estabilidade, pois cada convenção coletiva defini um prazo.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Lusinete Lucia Oliveira

mar 3, 2020, 11:39 am

Meu esposo foi demitido faltando dez meses pra aposentar especial a empresa pediu pro mesmo dar entrada na aposentadoria ele assim o fez na audiência a advogada pediu o documento do inss dizendo que foi negado a aposentadoria especial só que não temos esse documento o inss indeferiu dizendo que o mesmo não tinha tempo de contribuição o que eu faço nesse caso a empresa é d tintas

Responder

    mfadv

    mar 3, 2020, 5:11 pm

    Boa tarde!

    Prezada Sra. Lusinete,

    Nesse caso você tem que pedir a cópia desse processo que o INSS negou onde dentro do processo vai estar a contagem de tempo de contribuição para saber quando tempo faltaria para cumprir os requisitos e ai ver na convenção coletiva se está dentro do prazo de estabilidade.

    Atenciosamente,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Marcides Moura da silva

mar 3, 2020, 9:59 pm

Boa noite sou gráfico tenho 51 anos queria tirar uma dúvida já dei entrada na minha aposentadoria pois ja possuo tempo de contribuição para aposentadoria especial porem fui demitido da empresa da qual trabalhei 23 anos isso é legal ou possuo estabilidade

Responder

    mfadv

    mar 3, 2020, 3:22 pm

    Boa tarde!

    Prezada Sra. Marcides,

    Será necessário ter acesso a sua convenção coletiva para saber como ela trata o assunto da estabilidade para aposentadoria, mas se você já tem os requisitos, normalmente as convenções coletivas não exigem que você esteja recebendo aposentadoria, mas apenas que tenha os requisitos mínimos, mas tem que avaliar caso a caso.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Advogados

    Responder

Aide Freitas Silva

mar 3, 2020, 9:38 pm

Meu esposo recebeu a última parcela do seguro desemprego no dia 15de março de 2020.Ele tem 62 e 10 meses de idade,ele tem algum beneficio agora ,devido a crise do coronavírus?

Responder

    mfadv

    mar 3, 2020, 11:04 am

    Bom dia!

    Prezada Sra. Aide,

    Não foi criado nenhum benefício previdenciário para esse caso! Mas precisa avaliar se será criado algum benefício assistencial para desempregados e ainda aguardamos sair as regras.

    Atenciosamente,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Advogados

    Responder

Reginaldo Basso

mar 3, 2020, 10:41 am

tenho 60 anos, tenho 34 anos registros, sou hipertenso, fui diagnosticado com Espondiloartrose e protusão discal.
1º faço parte do grupo de risco, a empresa pode-a me dispensar sem justa causa?
2º É valido o que soube que com 18 meses para me aposentar quando cumprir 61,5 anos o que ocorrera em 2021?
Eu nascido em 03/1960.
gostaria de informações a respeito. agradeço desde já. Obrigado

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    mfadv

    abr 4, 2020, 12:53 pm

    Boa tarde!

    Prezado Sr. Reginaldo,

    A priori não saiu nenhuma norma determinando que não possa ser demitido por estar no grupo de risco, mas se você estiver doente e adquiriu a COVID-19 aí eles não podem desligar você até você estar apto.

    Teria que analisar todos seus documentos e fazer uma contagem para saber qual seu tempo efetivo hoje e qual das regras de transição da Emenda Constitucional n. 103/19 você se encaixaria.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

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Jorge aparecido dos santos

abr 4, 2020, 6:41 pm

Atualmente tenho 34 anos e 7 meses com esta situação do covid 19 a empresa pode me demitir atualmente tenho 9 anos e 9 meses de trabalho nesta empresa

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    mfadv

    abr 4, 2020, 7:32 pm

    Boa noite Jorge,

    Oriento a verificar a regra estabelecida em sua convenção coletiva, no tocante a estabilidade para aposentadoria.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

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Joao Pereira narciso

jul 7, 2020, 5:18 pm

boa tarde, para mim falta 1 ano e tres meses para aposentar com 35 anos de trabalhado. pergunto essa lei pls 521/09 ja ta valendo?

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    mfadv

    nov 11, 2020, 8:30 am

    Prezado João,

    Oriento a solicitar cópia da sua convenção coletiva junto ao sindicado dos empregados e depois procurar um advogado especialista em direito previdenciário para realizar a contagem precisa do seu tempo de contribuição e ver como vc se enquadra nas novas regras de transição advindas com a mudança da lei que veio em 13.11.2019 com a Emenda Constitucional n. 103.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

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Elizabeth Barcellos E et

jul 7, 2020, 6:28 pm

Falta 1 ano e 6 meses para minha aposentadoria por idade e fui demitida . O que fazer?

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    mfadv

    nov 11, 2020, 8:29 am

    Bom dia Sra. Elizabeth,

    Oriento a solicitar cópia da sua convenção coletiva junto ao sindicado dos empregados e depois procurar um advogado especialista em direito previdenciário para realizar a contagem precisa do seu tempo de contribuição e ver como vc se enquadra nas novas regras de transição advindas com a mudança da lei que veio em 13.11.2019 com a Emenda Constitucional n. 103.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Ruth dos santos mendes

ago 8, 2020, 1:34 pm

Tenho 58 anos fui demitida na pandemia depois da suspensao de contrato e so fatavam 07 meses para eu me aposentar e agora quem vai me contratar? E meus direitos onde fica

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    mfadv

    nov 11, 2020, 8:26 am

    Cara Ruth, bom dia!

    Oriento a solicitar cópia da sua convenção coletiva junto ao sindicado dos empregados e depois procurar um advogado especialista em direito previdenciário para realizar a contagem precisa do seu tempo de contribuição e ver como vc se enquadra nas novas regras de transição advindas com a mudança da lei que veio em 13.11.2019 com a Emenda Constitucional n. 103.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Marcos Costa

ago 8, 2020, 3:41 pm

Fui demitido ontem, tinha 20 de empresa, este ano completo 49 anos e tenho 29 anos de contribuição no INSS. Ano q vem na lei antiga conseguiria me apesentar. Eles perderiam ter me demitido?
Att

Marcos
1199451-4905

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    mfadv

    nov 11, 2020, 8:21 am

    Bom dia!

    Prezado Sr. Marcos,

    Oriento a solicitar cópia da sua convenção coletiva junto ao sindicado dos empregados e depois procurar um advogado especialista em direito previdenciário para realizar a contagem precisa do seu tempo de contribuição e ver como vc se enquadra nas novas regras de transição advindas com a mudança da lei que veio em 13.11.2019 com a Emenda Constitucional n. 103.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

    Responder

Rosaldo da cunha porto

ago 8, 2020, 6:05 pm

Queria saber completo 35 anos de trabalho em 2021 (dezembro) sou rodoviário a empresa pode me mandar embora por justa causa.

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    mfadv

    nov 11, 2020, 8:18 am

    Bom dia!

    Oriento a solicitar cópia da sua convenção coletiva junto ao sindicado dos empregados e depois procurar um advogado especialista em direito previdenciário para realizar a contagem precisa do seu tempo de contribuição e ver como vc se enquadra nas novas regras de transição advindas com a mudança da lei que veio em 13.11.2019 com a Emenda Constitucional n. 103.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

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Celso Reis

set 9, 2020, 1:56 pm

Eu trabalha no condomínio rio design Barra a 20 anos e fui mandado embora em agosto devido a epidemia e falta 1 anos para eu me aposentar oque o acordo coletivo fala sobre isso.

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    mfadv

    nov 11, 2020, 8:16 am

    Prezado Celso,

    Oriento a solicitar cópia da sua convenção coletiva junto ao sindicado dos empregados e depois procurar um advogado especialista em direito previdenciário para realizar a contagem precisa do seu tempo de contribuição e ver como vc se enquadra nas novas regras de transição advindas com a mudança da lei que veio em 13.11.2019 com a Emenda Constitucional n. 103.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

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Maria do Socorro

set 9, 2020, 10:09 am

Bom dia! Tenho 53 anos trabalho na empresa a 10 anos tenho estabilidade até a aposentadoria? Podem me orientar?

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    edsonjr

    nov 11, 2020, 8:08 am

    Bom dia Sra. Maria do Socorro,

    Oriento a solicitar cópia da sua convenção coletiva junto ao sindicado dos empregados e depois procurar um advogado especialista em direito previdenciário para realizar a contagem precisa do seu tempo de contribuição e ver como vc se enquadra nas novas regras de transição advindas com a mudança da lei que veio em 13.11.2019 com a Emenda Constitucional n. 103.

    Att,

    Dr. Edson Machado Filgueiras Junior

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