Advogado orienta correntistas lesados por plano
Os correntistas que possuíam dinheiro em cadernetas de poupança em março de 1990, época do Plano Collor I, têm até 28 de fevereiro deste ano para entrar com ações na Justiça pedindo a correção monetária devida no período. Essa é a orientação do advogado Daniel Dezontini que afirma ser curto o prazo porque os bancos pedem pelo menos 30 dias para fornecer os extratos aos correntistas. A informação é da Agência Brasil.
Para o advogado, a solução para estes casos é entrar na Justiça com uma ação cautelar de exibição de documentos, caso o interessado não consiga os documentos em tempo hábil. Ele observa, ainda, que o prazo depende do mês em que o banco deixou de pagar ao poupador.
“Tem casos em que o banco deixou de pagar no mês de abril de 1990. Então, o prazo vence no mês de março, no caso do Plano Collor I”, ressalta Dezontini.
Segundo o advogado, se o banco deixou de pagar no mês de março, o prazo vence agora em fevereiro. “Quando o prazo venceu em junho, o prazo é em maio”, completou. No período, cálculos apontam que os poupadores teriam direito a uma correção de 44,8% do saldo das contas.
De acordo com o especialista, o primeiro passo é conseguir os extratos, para em seguida, a ação principal de cobrança. Caso o banco não entregue os documentos exigidos, a saída é a ação cautelar para barrar o prazo final. “Com essa medida, a pessoa consegue interromper o prazo prescricional”, afirmou Dezontini.
Podem ser usados como provas os extratos da conta de outro período, declaração do Imposto de Renda que cite a conta ou até a velha caderneta (algumas tinham uma capa protetora de plástico com anotações da época, como a data de abertura da conta). Mas o advogado alerta, o protocolo do requerimento feito junto no banco para obter as informações sobre a conta não servem, confusão que vem desde a época.
“Sem nenhum comprovante, apenas com o protocolo com o requerimento de pedido ao banco, não vale. Essa confusão vem da época tanto das ações do Plano Bresser quanto do Plano Verão, quando as pessoas foram informadas de que bastava o protocolo com o requerimento feito no banco para pedir [a correção] em juízo”, reforça.
No caso de banco extinto que não tenha sido adquirido, porém, não há o que fazer. Mas, para correntistas que tinham contas em instituições já extintas devem procurar o banco que adquiriu a antiga instituição. Segundo Dezontini, ele tem obrigação de fornecer os extratos. No caso de banco extinto que não tenha sido adquirido, porém, não há o que fazer.
Dezontini destacou que a ação que os correntistas moveram no Supremo Tribunal Federal contra o governo por conta dos valores retidos no Banco Central na época, não tem a ver com essa orientação. A primeira ação foi ajuizada para correção de valores superiores a NCz$ 50 mil [cruzados novos], que foram recolhidos ao BC no início do governo Collor. “Era possível entrar com essa ação, só que já prescreveu, porque era uma ação contra o Estado. E, contra o Estado, elas prescrevem em cinco anos”, explicou.
Como nem tudo foi recolhido ao BC, a alegação agora é a de que os NCz$ 50 mil que ficaram nas contas na época tinham que ser corrigidos pelos bancos. “Eles não fizeram isso. Então, a ação é contra os bancos, e não contra o Banco Central. Por isso, o prazo prescricional é de 20 anos, e não de cinco.”
“Mesmo com o prazo chegando ao final, é importante que as pessoas corram para receber o dinheiro de volta. Se a gente pega uma continha só, tem aí na média R$ 4,5 mil a R$ 5 mil para receber. Mas tenho clientes que tinham dez contas de poupança”, aconselha o advogado.
O Plano Collor foi um conjunto de reformas adotadas pelo presidente Fernando Collor, ao tomar posse em março de 1990, conhecido também por Plano Brasil Novo. Entre as medidas, houve o que ficou conhecido como confisco da poupança, quando as contas ficaram com o valor máximo de Ncz$ 50 mil. O excedente foi recolhido ao Banco Central.
Fonte: STJ
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