/ fevereiro de 2015

Trabalho como açougueiro é reconhecido como atividade especial

O desembargador federal Souza Ribeiro, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como exercício de atividade especial o trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como açougueiro, pois ficava exposto de forma habitual e permanente a risco biológico.

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Empresa não deve recolher contribuições sobre remuneração durante afastamento

O juiz federal Clécio Braschi, titular da 8ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, atendeu ao pedido de uma empresa e, liminarmente, suspendeu a exigibilidade dos valores relativos às contribuições previdenciárias sobre os valores pagos aos seus empregados, durante os primeiros 30 dias do afastamento da atividade por motivo de doença ou de acidente de trabalho ou de qualquer natureza.

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