8 de maio de 2019 Aposentadoria Especial, Artigos

Aposentadoria Especial do Frentista

Com isso os frentistas fazem jus à Aposentadoria Especial junto ao INSS, devendo comprovar 25 anos de trabalho em Postos de Gasolina com exposição habitual e permanente a esses agentes. Mesmo que o segurado não complete os 25 anos de trabalho em Postos de Gasolina, poderá pleitear a conversão do tempo especial, que possui, em comum para ter o acréscimo de 40% e buscar uma aposentadoria por tempo de contribuição.

O segurado que já se encontra aposentado e tenha trabalhado como frentista poderá pedir a revisão do seu benefício para buscar o aumento no seu benefício com o reconhecimento do período que foi frentista como especial, caso não tenha requerido na época.

Caso necessite de maiores esclarecimentos sobre este benefício, entre em contato com a Machado Filgueiras Advogados, através do telefone (11) 2763-6565 ou e-mail mfaa@mfaa.adv.br, teremos prazer em atendê-los.

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