Retificação do “PPP” para aposentadoria

O PPP – (Perfil Profissiográfico Previdenciário), é o documento oficial exigido pelo INSS para reconhecimento da atividade como especial, para fins de aposentadoria, descrevendo o ambiente de trabalho do trabalhador, todas as funções e cargos que ocupou, setores que trabalhou, bem como informando à existência ou não de agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) prejudiciais à saúde e integridade física.

Essas informações para preenchimento desse documento devem ser extraídas dos registros ambientais (LTCAT, PPRA, PCMSO) emitidos na época do labor, conforme normas trabalhistas, podendo ainda utilizar-se de laudos emitidos de forma extemporânea desde que retratem fielmente as condições da época.

Nos termos do § 4º do artigo 58 da Lei 8.213/91, a empresa é obrigada a fornecer esse documento (“PPP”) para o trabalhador, sem omitir ou incluir informações inverídicas que não condizem com a realizada fática da época do trabalho, sob pena de responder por crime de falsidade de documento público (Art. 297 e 299 do Código Penal),

Ocorre que muitas empresas omitem e distorcem informações, que estavam ou não estavam presentes na época do trabalho, que causam a negativa do pedido junto ao INSS, como por exemplo: omissão de agente nocivos, omissão de atividades que exercia, redução dos níveis de concentração e intensidade dos agentes nocivos, informação de fornecimento de EPI que não existiam à época, dentre outros.

Nos termos do § 10ª do art. 68 do Decreto 3.049/99 o trabalhador tem o direito de solicitar retificação do PPP junto ao empregador, provando as omissões e distorções, mas na realidade existe uma grande dificuldade de obter tal retificação, ante a hipossuficiência do trabalhador em relação à empresa.

Nesse sentido sempre se buscou administrativamente ou judicialmente demonstrar o dever de ofício do INSS de buscar a verdade real dos fatos, como também da Justiça Federal, responsável por julgar demandas contra o INSS, de emitir ofícios, realizar perícias nos locais de trabalho a fim de obter informações e documentos que tragam a convicção do real ambiente laboral do trabalhador

Atualmente enfrentamos grande resistência do INSS, administrativamente, de realizar buscas das provas e documentos para sanar as divergências e omissões citadas pelo trabalhador, e da mesma forma a Justiça Federal, que deve inibir tais fatos que prejudicam o trabalhador, se mantém inerte, negando pedidos de realização de provas, revestida do entendimento, inadmissível quando se trata de direitos sociais, de que cabe ao segurado trazer as provas aos autos, mesmo evidenciado a grande dificuldade de provar a realidade do seu ambiente de trabalho, quando o detentor dessas provas é o empregador que indiretamente tem interesse em dificultar e omitir o acesso a esses documentos;

Com base em toda essa dificuldade na realização de provas e obtenção de documentos, entendemos que a via adequada para sanar todas as omissões e distorções e buscar a devida retificação do formulário “PPP” é ingressar com reclamatória trabalhista em face da empresa, ante ao fato, da Justiça do Trabalho ser o meio mais adequado e com mais chances de demonstrar esses erros.

O escritório Machado Filgueiras Advogados tem uma equipe especializada e atuante para buscar o reconhecimento do seu direito. Entre em contato através do e-mail: mfaa@mfaa.adv.br ou telefone (11)2763-6565 / (11)94119-8289

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