O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se conflitos entre representantes comerciais e a empresa representada devem ser analisadas pela Justiça comum ou pela Justiça do Trabalho. Os ministros da Corte, por maioria de votos, reconheceram, na última semana, a repercussão geral do tema.
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Direito ao recálculo de benefícios só para aposentados que já acionaram os tribunais e pagamento de pecúlio, um tipo de indenização, para quem não tem ação. Esta é a proposta que estaria em negociação nos bastidores entre o Ministério da Previdência e a Supremo Tribunal Federal (STF).
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Decisão do Superior Tribunal de Justiça admite a divisão do benefício vitalício entre esposa e amante.
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Quem já não ouviu a frase “para morrer, basta estar vivo”? A morte pertence à estrutura essencial da existência; todos nós somos de existência limitada, finita.
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O aquecimento do mercado de trabalho e a falta de mão de obra em alguns setores estão levando os trabalhadores a trocar mais de emprego. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o índice de pessoas que fica menos de um ano no emprego vem aumentando desde 2006.
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O deputado federal Eduardo Sciarra (PSD-PR) participou, na manhã desta quinta-feira (31), da instalação do Grupo de Trabalho responsável pela gestão do Programa de Inclusão Previdenciária do Microempreendedor Individual (MEI), criado pela Portaria Interministerial nº 10, de 16 de janeiro de 2012.
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Duas decisões de segunda instância renovaram as esperanças de contribuintes que questionam o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo adotado pela Previdência Social para reduzir ou aumentar as alíquotas da contribuição ao Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – antigo Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 1ª e da 4ª Região resolveram bater o martelo sobre o assunto, remetendo recursos para serem julgados por suas Cortes Especiais.
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Não há interesse processual em ingressar com ação judicial para obter benefício previdenciário sem que haja resistência administrativa prévia à pretensão, no caso concreto ou de forma notória.
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Entram em vigor nesta sexta-feira, 1º, as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos de saúde envolvendo aposentados ou demitidos sem justa causa. Agora, terão direito a fazer a portabilidade do plano sem cumprir novas carências. A forma de calcular o reajuste das mensalidades também muda, mas de uma forma controversa.
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A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que um juiz trabalhista extrapolou dever constitucional ao determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incluísse vínculo empregatício em carteira de trabalho, ato que é competência somente de juízes federais. No caso, a segurada não apresentou documento dentro do prazo estabelecido, e o registro indevido poderia causar danos ao erário.
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