29 de maio de 2012 Previdenciário

Procuradorias demonstram ilegalidade de decisão de juiz trabalhista ao determinar inclusão de vínculo empregatício pelo INSS.

O INSS pedia, por meio de Mandado de Segurança, que fosse comprovada a inconstitucionalidade da ação do juiz. A autarquia demonstrou que não poderia sofrer os efeitos da decisão, visto que a ação tratava dos direitos trabalhistas de funcionária com particular.

A Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto em Vitória da Conquista/BA (PFE/INSS-Vitória da Conquista/BA) defenderam que as decisões administrativas de caráter previdenciário não se encontram no eixo de competência do juiz do Trabalho. Explicaram, ainda, que tal determinação somente poderia ser feita por juízes federais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) acolheu os argumentos da AGU e suspendeu a solicitação do registro de vínculo empregatício junto à autarquia, ressaltando que os efeitos da sentença são referentes às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros.

Entenda o Caso

A segurada foi empregada doméstica em uma mesma casa pelo período de oito anos, e ao sair, pediu que a experiência fosse registrada em carteira de trabalho e que valores devidos fossem pagos.

Foi assegurada a quitação dos débitos e a inclusão do vínculo empregatício, entretanto, a trabalhadora não apresentou documentação dentro do prazo estabelecido. Diante disso, o juiz trabalhista determinou que o INSS prosseguisse com o registro dos dados, extrapolando os limites de sua competência constitucional, pois tal ação somente poderia ser realizada por juízes federais. Por fim, a autarquia previdenciária pediu a suspensão da decisão.

A PF/BA e a PFE/INSS-Vitória da Conquista/BA e a PRF1 são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 0000004-57.2012.5.05.0000MS – TRT5

Mariana Lima


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