As empresas costumam compensar o banco de horas dos funcionários no final do ano para “zerar” essa pendência. No entanto, no caso dos empregadores que flexibilizaram regras trabalhistas em 2020, essa compensação pode ter que ser feita neste ano. Assim, o empregado que ficou afastado por algum período de tempo no ano passado em virtude da pandemia pode ter que trabalhar a mais em 2021.
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A empresa pedia suspensão da pensão mensal de um trabalhador paga em execução de sentença transitada em julgado.
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Um grupo de empresas de transporte de passageiros terá de pagar todas as verbas a um empregado dispensado durante a pandemia do novo coronavírus. Na tentativa de reduzir o montante do acerto, elas requereram à Justiça do Trabalho que fosse aplicado ao caso o instituto da força maior, com base na crise causada pela covid-19.
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Medida deve durar até quatro meses e extensão demanda novo acordo.
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Contestação de proteção poderá ocorrer só na Justiça Federal, que, na dúvida, será a favor do segurado
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Medida Provisória nº 936/20 instituiu programa emergencial com pagamento de benefício pelo governo para evitar demissões no período do estado de calamidade pública. Veja como empregadores domésticos podem aderir ao programa.
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Especialistas dizem que mudanças tendem a prejudicar o segurado
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Sem o programa, governo calcula que 12 milhões de trabalhadores podem ser demitidos; com as medidas, 8,5 milhões de postos devem ser preservados
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O Senado aprovou uma medida que permite que o governo faça acordo com empresas e arque com o salário dos trabalhadores com carteira assinada, enquanto durar o estado de calamidade no país. O governo poderia pagar até três salários mínimos (R$ 3.135, em 2020) por mês aos trabalhadores. Em troca, os patrões não poderiam demitir esses empregados por 12 meses após o fim do pagamento do auxílio.
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Acordo individual está previsto na MP 927; ministro do STF negou liminar para suspender efeito.
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