Segundo o art. 62, inciso I, da CLT, “os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho” não são abrangidos pelo regime da CLT, que estabelece regras acerca da duração da jornada de trabalho.
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O contrato de experiência tem como finalidade avaliar diversos aspectos da prestação de serviços que levarão à decisão de continuidade ou de extinção da relação de emprego. Neste período o empregador poderá conferir o trabalho do empregado.
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Mesmo que não haja assinatura do empregado nos cartões de ponto, eles são válidos para comprovação de jornada.
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A Comissão Especial sobre Igualdade de Direitos Trabalhistas se reúne nesta quarta-feira (27) para discutir e votar o parecer da relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), a respeito da Proposta de Emenda à Constituição 478/10.
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A presidente Dilma Rousseff vai vetar o projeto que extingue o fator previdenciário, caso ele seja aprovado pela Câmara dos Deputados, informou uma fonte do governo. Dilma é favorável ao fim do fator, mas não aceita a simples extinção.
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Nove anos depois de considerar constitucional o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu voltar ao tema, dando repercussão geral a um recurso que questiona o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo adotado em 2010 pela Previdência Social para reduzir ou aumentar a alíquota da contribuição – que passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).
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O critério de discriminação para verificar o prazo aplicável para a repetição de indébito dos tributos sujeitos a lançamento por homologação (dentre os quais o Imposto de Renda) é a data do ajuizamento da ação em confronto com a data da vigência da Lei Complementar 118/05 (9 de junho de 2005).
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A atitude de um empregado da M. C. Comércio de Pescados Ltda. de não retornar ao trabalho após recebimento da alta médica causou sua demissão por justa causa e a perda da estabilidade provisória, garantida a quem sofre acidente de trabalho.
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O governo tem um projeto pronto para reformar as regras das pensões por morte pagas pela Previdência Social. O objetivo do governo é fechar um gargalo que consome 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB) por ano, cerca de R$ 60 bilhões.
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Atualmente é cena comum ver a exposição de fotografias pessoais, de amigos ou até mesmo de desconhecidos em álbuns de redes sociais da internet. Mas, se as imagens fizerem algum tipo de referência ao ambiente de trabalho, especialistas alertam: o cuidado e o bom-senso devem ser redobrados. O risco é a perda do emprego, como aconteceu com uma enfermeira da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital Prontolinda, em Olinda (PE).
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