Outra questão polêmica sobre o aviso prévio de 90 (noventa) dias diz respeito a sua integração ou não ao tempo de serviço do empregado para fins de pagamento das férias + 1/3; 13º salário, FGTS e multa de 40%.
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Decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sinalizam uma mudança na forma de cálculo do Imposto de Renda (IR) incidente sobre verbas trabalhistas reconhecidas em condenações judiciais. O entendimento anterior da Corte era de que o IR se aplicaria sobre o total acumulado devido pelo empregador.
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Relator do projeto que deu origem à nova Lei do Aviso Prévio (12.506/11), o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) minimizou as polêmicas sobre a aplicação da regra, que entrou em vigor nesta quinta-feira.
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) começou a colher os frutos da decisão, tomada no início do ano, de adequar sua jurisprudência a uma realidade econômica e empresarial cada vez mais complexa.
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A Presidência da República sancionou nesta terça-feira (11/10), o texto do projeto de lei que regulamenta o aumento do aviso prévio de 30 dias para até 90 dias, a ser pago em casos de rescisão do contrato de trabalho proporcionalmente ao tempo de serviço do trabalhador.
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Presidente do Instituto acredita implementar modelo no ano que vem.
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A partir de agora, juízes do Trabalho de todo o Brasil têm à disposição um canal com o INSS de sua região para informar ao órgão a respeito de ações trabalhistas sobre acidentes de trabalho.
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O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Luciano Hauschild, afirmou, durante a sua exposição no Seminário de Prevenção de Acidentes do Trabalho promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho, que as ações regressivas – que buscam das empresas o ressarcimento aos cofres da previdência do dinheiro gasto com o pagamento de pensões, auxílio acidente e aposentadorias a trabalhadores acidentados – servirão de base de sustentação jurídica para outras ações, também regressivas, relativas a acidentes de trânsito, a fim de que o dinheiro gasto pela Previdência com as vítimas seja ressarcido pelos condutores.
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O governo já admite a volta da devolução das contribuições feitas para os aposentados que continuam trabalhando e pagando o INSS sem direito a muitos benefícios.
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A Receita Federal vai abrir novo prazo, no início de 2012, para que os contribuintes que aderiram ao Refis da Crise possam incluir ou excluir débitos do programa de parcelamento. A chamada “reconsolidação” só não acontecerá neste ano porque, de acordo com o Fisco, um novo sistema de informática está sendo desenvolvido para fazer as modificações necessárias.
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