O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode ser acumulado o recebimento da aposentadoria por invalidez com o benefício de auxílio suplementar, previsto no artigo 9º da Lei 6.367, de 1976.
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Após declarar que a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Hospital C. R. S/A a pagar multa de 40% sobre o FGTS e demais verbas rescisórias, a ex-empregada que continuou trabalhando mesmo após a aposentadoria, e acabou sendo demitida sem justa causa.
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Em acórdão da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Sônia Maria de Barros entendeu que “A arrematação de bem imóvel em processo falimentar não implica (…) sucessão trabalhista nos moldes dos arts. 10º e 448 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), conforme se extrai do disposto no art. 141, II da Lei nº 11.101/2005”.
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A 3ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de uma trabalhadora, que insistira em afirmar o vínculo empregatício no período em que passou por treinamento na empresa (de 3 a 16 de julho de 2011).
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A Câmara concluiu ontem a votação do projeto que estende ao trabalhador doméstico direitos garantidos aos demais empregados.
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Por maioria de cinco votos a três, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo de dez anos para decadência do direito à revisão de benefícios previdenciários, criado pela Medida Provisória 1.523-9/97, que entrou em vigor em 28 de junho de 1997, também se aplica aos benefícios concedidos antes dessa data.
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A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) concluiu, na sessão realizada em Brasília no dia 14 de novembro, o julgamento de um recurso no qual um trabalhador pretendia ver reconhecido como especial o tempo em que atuou como pedreiro.
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A redução de 83 dias, em média, na expectativa de sobrevida dos brasileiros na faixa de 41 a 80 anos vai dar ganho médio de 0,31% no valor das aposentadorias.
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O governo quer reduzir as despesas com aposentadorias por invalidez e estuda fixar uma meta de corte de 40% na quantidade de benefícios até 2019.
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É legal a previsão de idade mínima de 55 anos para a complementação de aposentadoria por entidade de previdência privada.
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