Turma Nacional de Uniformização do STJ pacificou o entendimento que o acréscimo de 25 % nas aposentadorias dos segurados que necessitante de assistência permanente de terceiros para os atos da vida diária (alimentação, locomoção, etc..),…
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O Fator Previdenciário (FP), usado no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, não pode ser aplicado para reduzir o valor da Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria. em funções de magistério, sob pena de anular o benefício previsto na Constituição Federal.
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A presidente Dilma Rousseff sancionou a Medida Provisória número 665, que restringe o acesso a direitos trabalhistas como o seguro-desemprego, o abono salarial e o seguro-defeso. Essa é a primeira medida provisória do ajuste fiscal sancionada pelo governo.
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MP editada pelo governo considera expectativa de vida do brasileiro.
Renan Calheiros disse que Congresso ‘precisa’ mudar progressividade.
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O governo alterou recentemente as regras para alguns benefícios trabalhistas e previdenciários. Essa medida busca eliminar excessos, aumentar a transparência e corrigir distorções. Mas fique tranquilo: as alterações não afetarão os valores de quem já…
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DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE POR EMPREGADO APOSENTADO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA.
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Se forem considerados apenas os entrevistados que têm 50 anos ou mais, esse porcentual atinge 59%.
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O Ilustríssimo Senhor Ministro OG Fernandes proferiu decisão garantindo que a Aposentadoria de Professor é tida como Aposentadoria Especial, consequência disso é a exclusão da aplicação do Fator Previdenciário no cálculo do benefício.
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Por maioria de cinco votos a três, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo de dez anos para decadência do direito à revisão de benefícios previdenciários, criado pela Medida Provisória 1.523-9/97, que entrou em vigor em 28 de junho de 1997, também se aplica aos benefícios concedidos antes dessa data.
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É incabível o desconto das diferenças recebidas indevidamente pelo servidor, em decorrência de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela administração pública, quando constatada a boa-fé do beneficiado. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um recurso sob o rito dos repetitivos.
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