19 de junho de 2015 DESTAQUE HOMEPAGE, Previdenciário

Governistas admitem alterar fórmula de aposentadoria proposta por Dilma

Após a presidente Dilma Rousseff vetar a mudança no cálculo do fator previdenciário e editar uma medida provisória com uma proposta alternativa, parlamentares da base governista, entre os quais o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), admitem que a proposta do Palácio do Planalto pode sofrer mudanças no Congresso Nacional.

A MP apresentada pela chefe do Executivo cria uma regra na qual a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente com a expectativa de vida da população.

Renan Calheiros afirmou que o parlamento “precisa” mudar a regra da progressividade para que ela não acabe “comendo” a fórmula 85/95, defendida por praticamente todos os parlamentares, tanto da Câmara quanto do Senado.

A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e do tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.

Com a nova medida do governo, a partir de 2017, entra mais um valor nesse cálculo, que aumenta com o passar dos anos. Em 2017, por exemplo, mulheres precisarão de 86 pontos e homens, de 96 – ou seja, há a soma de um ponto. Em 2022, serão cinco pontos a mais (veja mais detalhes abaixo).

“O fundamental é que a medida provisória seja aprimorada no Congresso Nacional. Ela parte do 85/95, o que já é um avanço. O que precisamos é mudar a regra de progressividade para que ela não acabe comendo o 85/95”, afirmou o peemedebista, que, apesar de integrar a base governista, tem criticado o governo petista nos últimos meses.

Mesmo elogiando a nova fórmula sugerida pelo governo, o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), admitiu a possibilidade de o Congresso “promover adaptações” na MP enviada pelo Executivo. Costa afirmou ainda que o Palácio do Planalto fará um “trabalho” para convencer os parlamentares de que a proposta de Dilma “é o melhor modelo.”

“Vai ser feito um trabalho pelo governo para convencer que esse é o melhor modelo. Mas, se tiver outro entendimento, o Congresso pode agir de maneira diferente”, admitiu o líder petista.

O senador Paulo Paim (PT-RS), um dos principais defensores, no Legislativo, do fim do fator previdenciário, disse considerar um equívoco o veto da presidente Dilma Rousseff projeto. Para o parlamentar petista, que avalia como um “avanço” a manutenção da fórmula 85/95, a proposta de progressividade é uma “regressividade indecente” que prejudicará a aposentadoria do brasileiro.

“Um erro social, um erro econômico, um erro político. […] [Dilma] Errou novamente”, disse Paim, contestando a constitucionalidade da proposta. “Indecente. Eu não tenho nenhuma dúvida. Essa fórmula de progressão é indecente.”

Para o líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral (PT-MS), a presidente “compreendeu a decisão do Congresso” e encontrou uma solução “bastante razoável.

“É importante, o governo compreendeu a decisão do Congresso mantendo o 85/95. E atrelando a essa proposta, que foi mantida, mostrando respeito que a presidente Dilma e o governo têm com o Congresso, uma progressão aderente ao aumento da expectativa de vida da população. É uma coisa absolutamente razoável”, disse o petista.

Questionado sobre se a decisão de Dilma facilitaria com que o veto à medida fosse mantido, Delcídio afirmou que “há um espaço bom de negociação” e caberá ao Congresso discutir a regra da progressividade.











 

 

 

Quando você quer se aposentar?

Em razão do aumento da expectativa de vida, pontos devem ser adicionados ao cálculo dependendo do ano de aposentadoria.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ENTENDA AS NOVAS REGRAS
A fórmula definida pela MP desta quinta-feira é uma alternativa para o fator previdenciário, que continua valendo, caso o trabalhador queira se aposentar mais cedo, mas com um benefício menor. No caso da nova fórmula, quem atinge a pontuação mínima obtém a aposentadoria integral.

Agora, essa pontuação varia progressivamente, acompanhando o aumento na expectativa de vida da população – serão somados mais pontos conforme o ano da aposentadoria. Veja como fica a pontuação mínima para homens e mulheres, em cada ano, para receber 100% do benefício:

Em 1º de janeiro de 2017: 86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2019: 87 para mulheres e 97 para homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2020: 88 para mulheres e 98 para homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2021: 89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2022: 90 para mulheres e 100 para homens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)

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