Relator aplica regras da CLT para demissão por justa causa de doméstico.
O senador Romero Jucá contemplou parte das sugestões apresentadas após a apresentação de suas propostas na semana passada.
SAIBA MAISO senador Romero Jucá contemplou parte das sugestões apresentadas após a apresentação de suas propostas na semana passada.
SAIBA MAISO senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou nesta quarta-feira (29) seu relatório sobre a regulamentação da emenda constitucional das domésticas (PEC 72), afirmando sua convicção de que a nova lei vai propiciar o aumento dos empregos formais na categoria.
SAIBA MAISPara o Deputado, essas atividades profissionais são especiais e notadamente penosas e perigosas.
SAIBA MAISPara o Senador, a desaposentação pode ser usada para combater o fator previdenciário.
SAIBA MAISPelo atual cenário da Previdência Social no País, mesmo quem ainda está a algumas dezenas de anos de se aposentar já deve começar a se preocupar com o valor pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
SAIBA MAISPara concessão de aposentadoria rural, é permitido o reconhecimento da totalidade do tempo de serviço comprovado pela prova testemunhal, ainda que a prova material não abranja todo o período.
SAIBA MAISA concessão judicial de benefício previdenciário não impede a revisão administrativa pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na forma prevista em norma regulamentadora, mesmo durante o curso da demanda.
SAIBA MAISO Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é documento hábil à comprovação do agente agressivo ruído, independentemente da apresentação do laudo técnico, se o período de trabalho especial a ser reconhecido é posterior a 1º de janeiro de 2004.
SAIBA MAISUniformizado o entendimento de que o tempo de serviço comum exercido antes de 29/04/1995 não pode ser convertido em tempo de serviço especial para fins de concessão de aposentadoria cujos requisitos tenham sido completados após 29/04/1995.
SAIBA MAISO governo deu sinal verde para que os patrões e os empregados domésticos possam optar por três novas opções de horários de trabalho, e não apenas pela jornada fixa de 8 horas diárias e 44 horas semanais, como previa o texto aprovado em março.
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