Quem está sem um emprego com carteira assinada há três anos pode sacar todo dinheiro que tem no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Essa situação é diferente de quando o trabalhador saca o valor do fundo de garantia quando é despedido sem justa causa.
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Em julgamento realizado nesta quarta-feira (5), a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento do vínculo de emprego entre um motorista de Guarulhos (SP) e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. De acordo com o relator do processo, ministro Breno Medeiros, ficou caracterizado que o motorista tinha a possibilidade de ficar off-line, com flexibilidade na prestação de serviços e nos horários de trabalho.
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Lobby por regras mais brancas na Previdência pode beneficiar de vigilantes a comissários e pilotos de avião
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A Itautinga Agro Industrial S/A, fabricante do cimento Nassau, foi condenada a pagar indenização por danos materiais e morais a um ex-empregado, cujo salário e outras verbas remuneratórias foram pagos em atraso ou, mesmo, não foram quitados ao longo do contrato de trabalho entre 2014 e 2018. A sentença foi proferida pela juíza titular da 3ª Vara do Trabalho do Recife, Aline Pimentel Gonçalves, que também determinou o pagamento dos salários e 13º em atraso; do dobro das férias, mais o adicional de 1/3; da participação nos lucros; das verbas rescisórias e das multas relativas aos artigos 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, ambas por não respeitar o prazo legal no pagamento da rescisão.
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A concessão de intervalo intrajornada (período direcionado à alimentação ou ao repouso no decorrer da jornada de trabalho) de 55 minutos não se caracteriza como supressão do direito do trabalhador, conforme entendimento da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), pois há que se considerar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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A concessão de intervalo intrajornada (período direcionado à alimentação ou ao repouso no decorrer da jornada de trabalho) de 55 minutos não se caracteriza como supressão do direito do trabalhador, conforme entendimento da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), pois há que se considerar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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A juíza sentenciante entendeu que os motoboys estão mais próximos da figura de um trabalhador autônomo
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Quando o empregado celetista resolve se aposentar (por idade ou por tempo de contribuição) não haverá a extinção do contrato de trabalho.
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Extinção da contribuição social foi incluída pela comissão mista que discutiu a MP 889.
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Por unanimidade e em ambiente virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a decisão, tomada em maio pelo plenário, que proíbe o trabalho de gestantes em atividades com qualquer grau de insalubridade.
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