A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decisão que reconhece que prazo decadencial de 10 anos estabelecido no artigo 103 da Lei nº 8.213/1991, para a revisão do ato de concessão de benefício previdenciário na esfera administrativa ou judicial, tem aplicação imediata e alcança os benefícios previdenciários concedidos antes da vigência da lei instituidora do aludido prazo.
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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decisão que reconhece que prazo decadencial de 10 anos estabelecido no artigo 103 da Lei nº 8.213/1991, para a revisão do ato de concessão de benefício previdenciário na esfera administrativa ou judicial, tem aplicação imediata e alcança os benefícios previdenciários concedidos antes da vigência da lei instituidora do aludido prazo.
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As empresas tentam não recolher as contribuições previdenciárias sobre as horas extras.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira (20) a existência de repercussão geral em dois processos que tratam da incidência de Imposto de Renda (IR) de pessoa física sobre valores recebidos acumuladamente pelo contribuinte.
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O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não pode exigir a devolução de valores relativos a benefícios previdenciários recebidos de boa-fé por efeito de decisão judicial provisória, posteriormente reformada.
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Em entrevista ao Jornal Nacional da Globo, sócio da Machado Filgueiras afirma: “Quanto mais jovem a pessoa se aposentar, menor será o beneficio e para toda vida. Por isso, quem quer se aposentar e continuar trabalhando, deve poupar”.
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Previdência: Depois de perder espaço, benefício por tempo de contribuição volta a crescer e já é 27% do total.
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A Operação Asilo cumpriu quatro mandados de busca e apreensão e sete mandados de intimação no Maranhão.
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A aposentadoria Especial é espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, pois para a obtenção da mesma também se faz necessário um número mínimo de tempo de contribuição.
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Valor do FAP individual das empresas estará disponível nos sites da Previdência e da Receita a partir do dia 30.
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