O Bradesco venceu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma disputa contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que discutia a incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos aos funcionários a título de vale-transporte. A 1ª Seção do STJ entendeu, por unanimidade, que não incide a contribuição previdenciária sobre o pagamento do vale-transporte em dinheiro.
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Como se sabe, a pensão por morte é devida aos dependentes do segurado da Previdência Social.
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Muitos aposentados, em razão do valor baixo de seus proventos, se veem obrigados a voltar ao mercado de trabalho para complementar a renda mensal. No entanto, ao voltar a trabalhar eles são obrigados a contribuir para a Seguridade Social, conforme o artigo 11, parágrafo 3º, da Lei 8.213/91.
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A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região concedeu a um cidadão de Minas Gerais o direito de renunciar a aposentadoria em favor da concessão de outra, no caso a segunda, mais benéfica.
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BRASÍLIA – Os contribuintes que receberem aposentadorias, pensões e outros rendimentos acumulados, retroativos a pagamentos que deveriam ter sido feitos no passado, pagarão menos Imposto de Renda (IR) sobre os valores recebidos.
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Por falha no sistema, INSS pagou cerca de R$ 66 milhões a mais em benefícios a 80 mil pessoas. Instituto quer reaver dinheiro, mas avalia casos antes de cobrar ressarcimento
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Não incide contribuição previdenciária sobre verba paga ao trabalhador a título de aviso-prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial.
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O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não pode exigir a devolução de valores relativos a benefícios previdenciários recebidos de boa-fé por efeito de decisão judicial provisória, posteriormente reformada.
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Arrecadação líquida cresce mais do que pagamento de benefícios em 2010.
Segundo Ministério da Previdência, essa é a primeira queda desde 2008.
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Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, na tarde desta quarta-feira (8), a um Recurso Extraordinário (RE 564354) interposto na Corte pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) contra decisão que permitiu a aplicação do teto para aposentadoria, previsto na Emenda Constitucional 20/98, ao benefício do recorrente, concedido antes da vigência da emenda.
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