Em razão da afetação, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional.
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“A recusa de cobertura securitária sob alegação de doença preexistente é ilícita se não houve a exigência de exames prévios à contratação ou à demonstração de má-fé do segurado.”
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A 2ª turma do TRF da 1ª região suspendeu os efeitos da cláusula contratual de um plano de saúde que previa a limitação do tempo de cobertura em casos de internações em UTIs. A decisão foi unânime.
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Um morador de São Sebastião do Paraíso será indenizado por um plano de saúde local, por danos morais. Ele receberá R$ 4 mil, além de ter seu procedimento médico, que havia sido negado, finalmente autorizado pela seguradora. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantém sentença da 2ª Vara Cível da Comarca.
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O aposentado ou o ex-empregado exonerado ou demitido sem justa causa,que contribuía para o custeio do seu plano privado de saúde, tem o direito de manter as mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, sem prejuízo de eventuais vantagens obtidas em negociações coletivas.
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em até 13,55% o índice de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares no período compreendido entre maio de 2017 e abril de 2018.
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Muito se tem noticiado a respeito do reajuste das mensalidades do plano de saúde.
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É cada vez mais frequente o número de idosos que se surpreendem com o aumento de seu plano de saúde contratado, chegando esse aumento a representar o dobro do valor anteriormente cobrado, em razão da FAIXA ETÁRIA do idoso, tornando impraticável a manutenção do plano contratado há anos.
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Embora de boa qualidade, o serviço público de saúde não consegue atender a enorme demanda do povo brasileiro. Para não correr o risco de ficar sem atendimento médico, o cidadão contrata um plano de saúde privado, o que compromete uma fatia do orçamento familiar.
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Entram em vigor nesta sexta-feira, 1º, as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos de saúde envolvendo aposentados ou demitidos sem justa causa. Agora, terão direito a fazer a portabilidade do plano sem cumprir novas carências. A forma de calcular o reajuste das mensalidades também muda, mas de uma forma controversa.
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