26 de julho de 2013 Direito da Saúde

Reajuste abusivo do plano de saúde: Em razão da faixa-etária do segurado

Isso acontece porque, em geral, por questões naturais, quanto mais idosa a pessoa, mais necessários e mais frequentes se tornam os cuidados com a saúde. As faixas etárias variam conforme a data de contratação do plano e os percentuais de variação precisam estar expressos no contrato.

As faixas etárias para correção variam conforme a data de contratação do plano, sendo que os percentuais de variação têm que estar expressos no contrato.

Veja a seguir, em qual caso o seu contrato se encontra:


Contratação

Faixa etária

Observações

Até 2 de Janeiro de 1999

Não se aplica

Deve seguir o que estiver escrito no contrato.

Entre 2 de Janeiro de 1999 e 1 de Janeiro de 2004

0 a 17 anos
18 a 29 anos
30 a 39 anos
40 a 49 anos
50 a 59 anos
60 a 69 anos
70 anos ou mais

A Consu 06/98 determina, também, que o preço da última faixa (70 anos ou mais) poderá ser, no máximo, seis vezes maior que o preço da faixa inicial (0 a 17 anos)
Contratos de consumidores com 60 anos ou mais e dez anos ou mais de plano não podem sofrer a variação por mudança de faixa etária.

Após 1 de Janeiro de 2004
(Estatuto do Idoso)

0 a 18 anos
19 a 23 anos
24 a 28 anos
29 a 33 anos
34 a 38 anos
39 a 43 anos
44 a 48 anos
49 a 53 anos
54 a 58 anos
59 anos ou mais

A Resolução Normativa (RN nº 63), publicada pela ANS em dezembro de 2003, determina, que o valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18). 
A Resolução determina, também, que a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.












Frequentemente, temos enfrentado casos, em que o segurado conta com mais de 60 (sessenta) anos ou mais ou 10 (dez) anos ou mais de plano de saúde contratado, ao completarem mais anos de vida sofrem o reajuste abusivo. Como também, há casos em que o contrato foi firmado antes mesmo de 02/01/1999 e a cláusula de reajuste é aplicada em desfavor do segurado.


A Machado Filgueiras Advogados Associados, possui vasta experiência no assunto, através de uma equipe altamente qualificada, detentora de inúmeros ganhos de causa em relação à identificação e exclusão judicial da abusividade praticada pelos Planos de Saúde, inclusive com a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, afastando de forma definitiva, o desequilíbrio entre as partes contratantes.

Fique atento às práticas abusivas de seu Plano de Saúde!

Entre em contato conosco através do telefone (11) 2763-6565, para que possamos auxiliá-lo nessa questão.

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