Patrão de doméstico deve esperar regulamentação.
Quatro meses após a promulgação da lei que ampliou o direito do trabalhador doméstico (em abril deste ano), a analista de informática Elma de Araujo Labadessa, 55, dispensou a empregada.
SAIBA MAISQuatro meses após a promulgação da lei que ampliou o direito do trabalhador doméstico (em abril deste ano), a analista de informática Elma de Araujo Labadessa, 55, dispensou a empregada.
SAIBA MAISA Comissão de Legislação Participativa aprovou na terça-feira (22) a Sugestão 76/13, que acaba com a participação dos trabalhadores no custeio do vale-transporte.
SAIBA MAISCalor, radiação, poeira, vibrações, produtos químicos, vírus, bactérias e umidade são hipóteses de insalubridade, mas o ruído é o mais comum no dia a dia do trabalhador.
SAIBA MAISO custeio previdenciário, dentro do sistema normativo vigente, é, seguramente, um dos mais complexos.
SAIBA MAISA Lei 9.494/97 disciplina a aplicação da tutela antecipada contra os cofres públicos. Desde sua edição, como todas as quase 13 mil leis já editadas no Brasil desde o início do século passado, a norma é submetida com frequência ao crivo do Judiciário.
SAIBA MAISA partir de 5 de março de 1997, quando entrou em vigor o Decreto 2.172/97, não cabe reconhecimento de condição especial de trabalho por presunção de periculosidade da profissão de vigilante.
SAIBA MAISNão se pode concluir que houve fraude no recebimento de benefício de amparo social a idoso sem a abertura de processo administrativo próprio.
SAIBA MAISA Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na última quarta-feira (9) o Projeto de Lei 2682/07, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que permite aos aposentados pelo regime geral da Previdência Social renunciar ao benefício a qualquer tempo.
SAIBA MAISA Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, na sessão do dia 9 de outubro, que o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez pode ser concedido, mesmo sem o pedido estar explícito na inicial.
SAIBA MAISA Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu cancelar a Súmula 61 que tinha o seguinte enunciado: “As alterações promovidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata na regulação dos juros de mora em condenações contra a Fazenda Pública, inclusive em matéria previdenciária, independentemente da data do ajuizamento da ação ou do trânsito em julgado”.
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