Em 13 de outubro de 2011, quando da sua publicação no Diário Oficial da União, entrou em vigor a Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, que regulamentou o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço previsto no inciso XXI, do art. 7º, da Constituição Federal (CF).
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Os bordões nacionalmente conhecidos das Casas Bahia “Quer pagar quanto?” e “Olhou, Levou” foram motivos de constrangimento e sofrimento para uma empregada da empresa que era obrigada a usar um broche com tais dizeres. A atitude da empregadora renderá uma condenação no valor de R$ 5 mil por dano moral.
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Outra questão polêmica sobre o aviso prévio de 90 (noventa) dias diz respeito a sua integração ou não ao tempo de serviço do empregado para fins de pagamento das férias + 1/3; 13º salário, FGTS e multa de 40%.
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Decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sinalizam uma mudança na forma de cálculo do Imposto de Renda (IR) incidente sobre verbas trabalhistas reconhecidas em condenações judiciais. O entendimento anterior da Corte era de que o IR se aplicaria sobre o total acumulado devido pelo empregador.
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Relator do projeto que deu origem à nova Lei do Aviso Prévio (12.506/11), o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) minimizou as polêmicas sobre a aplicação da regra, que entrou em vigor nesta quinta-feira.
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) começou a colher os frutos da decisão, tomada no início do ano, de adequar sua jurisprudência a uma realidade econômica e empresarial cada vez mais complexa.
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A Presidência da República sancionou nesta terça-feira (11/10), o texto do projeto de lei que regulamenta o aumento do aviso prévio de 30 dias para até 90 dias, a ser pago em casos de rescisão do contrato de trabalho proporcionalmente ao tempo de serviço do trabalhador.
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A partir de agora, juízes do Trabalho de todo o Brasil têm à disposição um canal com o INSS de sua região para informar ao órgão a respeito de ações trabalhistas sobre acidentes de trabalho.
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O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Luciano Hauschild, afirmou, durante a sua exposição no Seminário de Prevenção de Acidentes do Trabalho promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho, que as ações regressivas – que buscam das empresas o ressarcimento aos cofres da previdência do dinheiro gasto com o pagamento de pensões, auxílio acidente e aposentadorias a trabalhadores acidentados – servirão de base de sustentação jurídica para outras ações, também regressivas, relativas a acidentes de trânsito, a fim de que o dinheiro gasto pela Previdência com as vítimas seja ressarcido pelos condutores.
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A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a ampliação para até 90 dias do prazo de concessão de aviso prévio nas demissões sem justa causa. Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias de aviso prévio.
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