19 de agosto de 2013 Previdenciário

TNU aprova nova súmula e questão de ordem na sessão de julgamento desta quarta-feira

A Súmula trata da averbação de tempo de serviço rural e a Questão de Ordem prevê o encaminhamento de autos ao Ministério Público no caso de incidente de uniformização de interesse de menores ou incapazes.

Confira a íntegra da redação:

Súmula 76: “A averbação de tempo de serviço rural não contributivo não permite majorar o coeficiente de cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por idade previsto no art. 50 da Lei nº 8.213/91”.

Precedentes:

PEDILEF 5003839-38.2011.4.04.7202, DOU 31/05/2013;

PEDILEF 5007085-45.2011.4.04.7201, DOU 23/04/2013;

PEDILEF 5004548-54.2012.4.04.7003, DOU 28/06/2013.

Questão de ordem 34: “A Secretaria da TNU, antes da distribuição do incidente de uniformização, deverá encaminhar os autos ao Ministério Público, se houver interesse de menores ou incapazes”.


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