24 de abril de 2012 Trabalhista

Projeto de Lei prevê multa para atraso no pagamento de débito trabalhista.

O projeto estabelece ainda que, quando se tratar de execução por quantia certa, cabe ao credor pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação.


Inovações


O deputado argumenta que, nos últimos anos, os outros ramos do Direito passaram por transformações que não foram incorporadas pela Justiça do Trabalho. Ele cita como exemplo o Código de Processo Civil, que já prevê essa multa.

Assim, segundo ele, a proposta pretende garantir, desde o início das execuções trabalhistas, um meio para assegurar aos credores condições para a obtenção de seus direitos.

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5452/43), que não prevê multa para o caso de atrasos na quitação do débito.

Tramitação – A proposta foi apensada [*1] ao PL 1939/07, que tramita em caráter conclusivo [*2] e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

[*1] “Instrumento regimental que permite a tramitação conjunta de proposições do mesmo tipo que tratem de matéria idêntica ou semelhante. O relator deve analisar todas as proposições apensadas, mas oferecerá somente um parecer. Se aprovar mais de um projeto apensado, o relator apresentará um texto substitutivo ao original. Poderá, ainda, recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.”

[*2] “


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