23 de março de 2012 Previdenciário

INSS: ministro não vai eliminar fator previdenciário de aposentadoria.

Garibaldi, no entanto, descartou a possibilidade de haver uma eliminação total do fator, admitindo apenas que podem ser criados aperfeiçoamentos para a sua aplicação.

O fator é usado para inibir o trabalhador a se aposentar mais cedo. A fórmula leva em conta a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador, o tempo de contribuição à Previdência Social e a expectativa de vida da população.

Parte dos sindicalistas quer a substituição do fator. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) defende a fórmula chamada 85/95. Se a soma da idade mais o tempo de contribuição for igual a 85 (para mulher) e 95 (para homem), o trabalhador terá direito a receber 100% do valor da aposentadoria.

De acordo com o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique, o sistema atual do fator previdenciário não tem surtido o efeito para o qual foi criado, pois mesmo após a aposentadoria, as pessoas precisam continuar a trabalhar para complementar a renda.

O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, João Batista Inocentini, trabalha com proposta diferente, em que a aposentadoria integral deve ser concedida quando a soma da idade e do tempo de contribuição resultar em 80 (mulher) e 90 (homem). Além disso, o cálculo deverá ser revisto a cada dez anos para acompanhar o aumento da expectativa de vida do brasileiro.

“Na realidade, o melhor era acabar com o fator previdenciário. Já que não é possível, essa forma (fórmula 80/90) é mais justa”, disse Inocentini.

Outro assunto em pauta deve ser o reajuste das aposentadorias acima de um salário mínimo.

Com informações da Agência Brasil


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