27 de novembro de 2012 Previdenciário

Fim do fator previdenciário deve entrar em votação na Câmara.

De acordo com o texto, o cálculo usado atualmente para determinar quanto o aposentado receberá do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seria substituído por uma nova fórmula, em que o salário do trabalhador seria a média de todas as últimas contribuições, referentes aos meses imediatamente anteriores à aposentadoria. No caso de trabalhadores rurais, o salário não deve ser inferior a um salário mínimo (R$ 622,00).

Atualmente, para se aposentar com o fator previdenciário, são considerados a data do início do pagamento do benefício, a idade, o tempo de contribuição do segurado, a expectativa média de vida e a alíquota de 31%, referente à soma das contribuições do patrão (20%) e do empregado (11%) sobre o valor do salário.

Autor do projeto pelo fim do fator, senador Paulo Paim (PT-RS), argumenta que o cálculo atual diminui o valor do benefício, estimula o retardamento da aposentadoria e prejudica aqueles que entram no mercado de trabalho mais cedo. “A situação dos aposentados e pensionistas é desesperadora, devido ao fator e a falta de reajustes aos seus vencimentos.”

O projeto enfrenta oposição por parte do governo, que vem tentando negociar mudanças em relação à proposta 85/95, que prevê a soma do tempo de contribuição ao INSS e a idade do contribuinte – por exemplo, 55 anos de idade e 30 de contribuição para mulheres e 60 de idade e 35 de contribuição para os homens – para que o segurado receba o benefício integral da Previdência – respeitado o teto, atualmente, de cerca de R$ 3,9 mil. A expectativa é que, com o cálculo 85/95, haja aumento médio de 20% no valor das aposentadorias.

As discussões em torno do fim do fator previdenciário mobilizam as centrais sindicais. “A cada dia ele vem afastando mais trabalhadores da aposentadoria, obrigando pessoas que já deveriam aproveitar seu benefício a buscar uma fonte de renda alternativa para completar seus ganhos, ou forçando que trabalhem mais anos do que deveriam para ter um sustento decente”, comenta Cláudio Janta, presidente da Força Sindical no Rio Grande do Sul. Já o presidente da Central Única dos Trabalhadores no Estado (CUT-RS), Claudir Nespolo, é contrário a qualquer condição que sinalize aumento da idade mínima de aposentadoria.

“Qualquer discussão que aponte alargar para essa direção vai encontrar resistência dos trabalhadores”, destaca o sindicalista.

No entanto, a fórmula 85/95 é considerada já defasada por analistas. “Ela seria válida 15 anos atrás, hoje já teria que ser pelo menos 90/95, não teria que ser tão reduzida, especialmente para as mulheres, que poderiam contribuir mais, uma vez que tem maior expectativa de vida”, afirma Savoia. De acordo com o professor da FEA/USP, o fator previdenciário produziu uma economia de mais de R$ 14 bilhões desde que foi implantado em 1999. “Sem ele teríamos uma previdência mais cara. Agora, se retiramos fator e não deixa nenhuma outra regra, precisamos substituir por uma idade mínima mais elevada.”

Deixe uma resposta