24 de abril de 2012 Trabalhista

E-mails e sites podem ser monitorados.

Segundo o advogado Marcelo Gômara, sócio da área trabalhista do Tozzini Freire Advogados, os tribunais consideram que os instrumentos são de propriedade da empresa e não do trabalhador e, portanto, a companhia teria o direito de averiguar a forma como são usados.

Para outras situações, porém, a aceitação da prova dependerá da forma como foi obtida e utilizada pela companhia. Em dezembro, a 5ª Turma do TST aceitou a demissão por justa causa de um trabalhador e negou o pedido de danos morais depois que a empresa apresentou filmagens feitas em locais públicos frequentados por ele.

O empregado alegava incapacidade para o trabalho e estava licenciado pelo INSS, mas a companhia desconfiou da veracidade da doença. Filmado na rua, o trabalhador não apresentava a incapacidade física suscitada para manter-se afastado do emprego.

O relator do processo no TST, ministro João Batista Brito Pereira, afirma na decisão que não restava outra alternativa para a companhia senão realizar a filmagem. “Realmente, afora a perícia médica, nem sempre infalível, não havia mesmo outro caminho para demonstrar a verdade perante o Poder Judiciário”, diz. O magistrado também entendeu que não houve violação à privacidade porque a filmagem foi feita em via pública.

Apesar dessa tendência, os procedimentos investigatórios devem ser conduzidos com o máximo de discrição pelas companhias para evitar possíveis pedidos de dano moral pelo trabalhador.

O advogado trabalhista Edson Pinto afirma essa discussão ainda está dividida no TST. A reversão da justa causa e do pedido de dano moral depende do caso. Para a advogada Juliana Bracks, do Latgé, Mathia, Bracks & Advogados Associados, que já participou de algumas investigações, o sucesso no uso desses métodos pode gerar um grande efeito pedagógico para os trabalhadores que agem de má-fé.

As redes sociais também ganharam importância nas investigações, principalmente por serem públicas, afirma a advogada Nádia Demolier Lacerda, do Mesquita Barros Advogados.

A advogada Renata Muzzi Gomes de Almeida, sócia na área de Compliance do Tozzini Freire, recomenda às empresas que tenham códigos de conduta claros e canais para denúncias. Por meio desse tipo de política, diz Renata, consegue-se detectar desde casos de corrupção e fraude até questões envolvendo assédio sexual e moral. Como grande parte dos profissionais, ela ressalta que tudo deve ser conduzido com sigilo. Além disso, a escolha das pessoas que irão participar da investigação deve ser criteriosa. O advogado Daniel Chiode acrescenta que, se a questão for levada à polícia, é importante pedir sigilo no inquérito.


Programa evita vazamentos


A demanda por serviços de empresas especializadas em segurança tecnológica tem crescido com a preocupação das companhias com possíveis vazamentos de informações. Na GC Security, por exemplo, a busca por soluções para a gestão de controle teve um crescimento de 50% em 2011, comparativamente ao ano anterior.

O sócio da empresa, José Luiz Costa, afirma que a área abrange trabalhos que vão desde o controle da internet, como o bloqueio de sites, a soluções que evitem o vazamento de informações.

Há programas que monitoram o funcionário e ainda aqueles que bloqueiam a tentativa de envio de determinados conteúdos. O mesmo vale para cópias e impressões que não são permitidas.

De acordo com Costa, parte das empresas que procuram o serviço já tiveram algum tipo de problema e querem se prevenir de situações similares no futuro. “Para uma investigação, essas tecnologias são imprescindíveis”, diz.

O criminalista David Rechulski afirma que as empresas devem ter políticas rígidas de controle para evitar também que o endereço eletrônico da companhia seja ligado a crimes, como o de pedofilia. “A empresa pode ser responsabilizada criminalmente”, alerta. (ZB)


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