18 de fevereiro de 2020 Notícias, Trabalhista

Carnaval não é feriado: negocie com o patrão para não ser descontado.

Quem pretende emendar o Carnaval e voltar a trabalhar apenas na tarde de quarta-feira de cinzas precisa consultar o chefe antes de cair na folia. A data não é feriado nacional e as empresas não têm obrigação de dar folga no período. Trabalhar no Carnaval conta como dia normal, não dá direito ao pagamento de hora extra. Caso o empregado resolva faltar sem negociar com o patrão, os dias podem ser descontados.

Segundo a advogada trabalhista Adriana Pinton, do Granadeiro Guimarães Advogados, a confusão sobre Carnaval ser folga ou não é muito comum. Isso porque a data é ponto facultativo. Feriados e pontos facultativos nacionais constam em uma portaria publicada pelo Ministério da Economia. 2020 terá mais oito feriados, em que há folga ou pagamento adicional em caso de trabalho e sete pontos facultativos, como o Carnaval, que abonam apenas os dias de servidores públicos, mas no caso dos trabalhadores da iniciativa privada, não há nenhuma previsão de folga ou pagamento de hora extra na legislação trabalhista. “Apesar do Carnaval estar grifado em calendários de mesa, não é feriado nacional. Antes de curtir, é importante verificar como a data é tratada pela empresa, inclusive para evitar punições pela ausência ao trabalho”.

Pode ser considerado como feriado apenas se houver legislação estadual ou municipal específica sobre o tema. Nos locais em que o Carnaval é feriado, como no Rio der Janeiro, os empregados que trabalharem têm direito a folga compensatória em outro dia da semana. Se isso não ocorrer, eles deverão receber as horas extras trabalhadas com o acréscimo de pelo menos 100%, ou mais, se isso estiver previsto na convenção coletiva da categoria desse trabalhador.

Segundo a advogada, é usual que as empresas acordem com seus funcionários dias de compensação do trabalho para que os funcionários possam pular o Carnaval e não ter o período descontado. Caso o empregador, no entanto, dê folga no período e não defina a compensação, seja com horas a mais durante a semana ou desconto de banco de horas, não poderá descontar o salário do empregado.

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