12 de abril de 2011 Previdenciário

Aposentadoria dos professores deve obedecer constituição

O incidente de uniformização foi proposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que, baseado no Decreto 53.831/64, permitiu a contagem especial do tempo de serviço para a categoria do magistério, tanto para a concessão de aposentadoria especial quanto para a conversão em tempo comum.

O INSS sustentou que havia divergência da turma gaúcha com as turmas recursais do Paraná e de Santa Catarina, que impunham a limitação baseada na EC nº 18/81.

Conforme a relatora do acórdão, juíza federal Luísa Hickel Gamba, as disposições do Decreto 53.831/64 foram revogadas pela EC nº 18/81, que prevê que a aposentadoria especial do professor tem assento constitucional, em regra excepcional, que exige tempo de serviço efetivo na função de magistério.

IUJEF 2005.71.95.009575-0/TRF

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