8 de agosto de 2012 Previdenciário

Certidão Negativa de Débito – CND X Construção Civil

As empresas, do ramo da construção civil dentre outros, rotineiramente encontram grandes dificuldades de obter um documento essencial para o exercício de suas atividades, qual seja, Certidão Negativa de Débito – CND emitida pela Receita Federal do Brasil.

Esse documento é primordial para as empresas participem de licitações públicas e até privadas, onde a manutenção da documentação contábil de uma forma organizada e regular é essencial para facilitar a obtenção de tal certidão.

Posto o tema em discussão para fins de exemplificação, existem hoje cerca de 300.000 empresas ligadas ao ramo da construção civil, sendo que desse número 59% encontram-se na informalidade e os outros 41% são empresas que se preocupam com a sua regularização contábil, proteção de seus funcionários com as devidas contribuições sociais e cumprimento de normas trabalhista, bem como tem uma representatividade perante a sociedade.

Um dos pontos cruciais para negativa do pedido de emissão de CND -Certidão Negativa de Débitos é a falta de organização e regularização contábil  de documentos essencial para cumprir todas as normas legais pertinentes ao seu ramo de atividade.

O empresário da construção civil, muitas vezes, ao contratar uma assessoria contábil não possui meios de acompanhar, embora aconselhemos, se todas as obrigações legais estão sendo cumpridas a rigor, como por exemplo, abertura de matrícula para cada obra que a empresa está realizando, a fim de identificar essa obra perante a Receita.

Nesse sentido à construtora deve atentar-se com matrícula que cada obra tem que ter, onde a denominação formal para essa matrícula é Cadastro Especifico do INSS – CEI, independentemente de existirem várias empresas, prestadores de serviço atuando nessa mesma obra, todos deveram possuir a sua própria matrícula ou CEI, pois os funcionários que estiverem atuando sob sua responsabilidade, estarão alocados dentro dessa matricula para efeitos fiscais, pois em caso de qualquer eventualidade, o funcionário terá todo o respaldo do INSS.

Outra grande dificuldade das empresas que atuam no ramo da construção civil é a forma de reter e pagar a contribuição previdenciária de 11% sobre o valor da nota fiscal do serviço prestado, bem como definir sobre qual matrícula ou CEI será identificada essa retenção e pagamento.

Para minimizar essa dificuldade, bem como sanar dúvidas acima, sempre orientamos a estabelecer no contrato entre a construtora e o prestador de serviço qual será a matrícula ou CEI, que servirá como base para retenção ou pagamento da contribuição previdenciária.

Por exemplo: A construtora “X” é responsável pela obra e possui sua matricula CEI já emitida pela Receita Federal do Brasil, e necessita contratar a construtora “Y” para fazer um serviço de terraplanagem, prestadora do serviço, onde deverá ser na data do pagamento da NOTA FISCAL, repassado o valor de 11% de cessão de mão de obra, a título de retenção de contribuição previdenciária, ficando obrigado a Construtora “X”, como responsável tributária, de fazer o repasse dessa retenção para os cofres da receita Federal do Brasil, sendo que esse repasse deverá ser em campo específico da GFIP.

No entanto uma das maiores confusões presenciadas nesse procedimento é a dificuldade e erros no momento de repassar os 11% da contribuição previdenciária à Receita Federal do Brasil, bem como qual matrícula usar, e quantos funcionários informar, dentro outras!!

Observamos que muitos prestadores de serviço, não vinculam os salários pagos à seus funcionários com obra proveniente desse trabalho e sua respectiva matrícula ou CEI, surgindo com isso o risco de uma fiscalização, ocorrendo possíveis autuações fiscais, onde em caso de 70% dos salários dos funcionários estarem corretamente vinculados a matricula CEI, o procedimento por parte da fiscalização será o arquivamento do processo, no entanto havendo menos que essa porcentagem será aplicada uma penalidade em razão do não repasse correto.

Então, terminamos nosso artigo com a palavra que previne todos esses percalços na obtenção da CND, que é a RASTREABILIDADE, onde a empresa deve ter sua contabilidade regular e organizada, a fim de evitar ser surpreendida por eventuais fiscalizações inoportunas e totalmente prejudicais as suas finanças.

Nosso escritório possui uma assessoria jurídica especializada para ajudar você empresário, que constantemente “sofre” com a emissão de CND à buscar a devida organização e regularização contábil para a obter com maior facilidade tal documento, tão essencial, para o exercício de suas atividades, e certamente teremos uma medida para sanar o problema encontrado.

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