7 de maio de 2012 Previdenciário

O abono anual no benefício de auxílio-doença.

Esse abono tem por objetivo assegurar ao segurado ou seu dependente uma gratificação natalina no final do ano, semelhante ao 13º salário dos trabalhadores e é corresponde ao valor da renda mensal do benefício no mês de dezembro ou no mês da alta ou da cessação do benefício.



 

Caso o beneficiário tenha recebido benefício previdenciário por período inferior a 12(doze) meses, dentro do mesmo ano, fará jus a percepção do abono anual de forma proporcional, sendo que o período igual ou superior a 15 dias, dentro do mês, será considerado como mês integral para efeito de cálculo do abono anual.

Muito tem se observado que o segurado em gozo de benefício de auxílio-doença previdenciário ou acidentário, que estava incapacitado de exercer suas atividades, mas que teve alta e consequente cessação do benefício, antes de chegar o 12º mês do ano corrente, tem direito a receber a proporcionalidade do 13º salário.

Mas muitas vezes verificamos a falta de comunicação desse direito pelo INSS embora o valor seja apurado ele não é pago automaticamente, pois quando chega o 12º mês do ano o benefício já está cessado decorrente da alta, necessitando com isso de um pedido expresso do segurado para pagamento

Portanto, se você em um determinado período do ano esteve incapacitado para o trabalho e em gozo do benefício de auxílio-doença entre em contato conosco pelo telefone 11-2763-65-65 a fim de avaliarmos o seu caso e pleitear junto a Agência da Previdência Social que manteve o seu benefício, o pagamento do abono anual de forma proporcional aos meses.

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