1 de outubro de 2013 Sem categoria

Recalcule sua correção do saldo do FGTS

Não fique no prejuízo! Veja se você, aposentado ou não, possui direito à revisão!

Se você trabalhou em regime celetista (CLT) a partir do ano de 1999, seu saldo do FGTS não foi corrigido devidamente, pois a remuneração aplicada não acompanhou os índices de inflação. Seu saldo pode estar defasado em valores que vão de 48,3% a 88,3% do saldo mantido à época.

Colocamos nossa equipe jurídica e contábil à disposição, para recálculo de seu saldo e para o consequente ingresso da demanda judicial pleiteando a respectiva revisão.

Para maiores esclarecimentos, entrar em contato, através do nosso telefone: 2763-6565.

Machado Filgueiras Advogados Associados


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