2 de abril de 2024 INSS, Notícias, Previdenciário

Pessoa com deficiência tem direito à isenção do IPI mesmo com benefício

A legislação fiscal não veda o recebimento concomitante do benefício de amparo social e do benefício fiscal da isenção de impostos.

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que pessoa com deficiência que recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC), tem direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo automotor. Saiba mais.

Decisão no STJ
Na sentença, o Juízo sustentou que “a obtenção pela impetrada do benefício previdenciário de prestação continuada (BPC) induz à óbvia conclusão de que a sua situação financeira/patrimonial é incompatível com a aquisição do veículo”.

Ocorre que a decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a legislação fiscal não veda o recebimento concomitante do benefício de amparo social e do benefício fiscal da isenção de impostos

Direito de isenção do IPI
Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal, Hercules Fajoses, argumentou que “não cabe à Secretaria da Receita Federal criar exigências não previstas na lei que disciplina a matéria tributária, como na hipótese”.

Com essas considerações, o magistrado votou pelo provimento da apelação para reconhecer à apelante o direito de isenção do IPI na aquisição de veículo automotor. Dessa forma, a 7ª Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação nos termos do voto do relator.

Fonte: Previdenciarista