20 de fevereiro de 2019 Notícias, Previdenciário

Entenda as regras de transição propostas para ter direito à aposentadoria

No caso dos servidores públicos, haverá apenas uma transição própria, que vai considerar a soma de uma idade mais o tempo de contribuição.

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 O período de transição será mais curto para os homens e vai culminar em uma idade mínima de 62 anos para as mulheres, e de 65 anos para os homens. Ao fim da transição, estas idades serão definitivas e exigirão, ainda, 20 anos de contribuição no setor privado e 25 anos no serviço público

A regra vale para os servidores civis da União e segurados urbanos do INSS. Os trabalhadores rurais terão idade mínima de 60 anos (homens e mulheres). Categorias especiais, como os professores, terão regras próprias.

Compare abaixo as 3 opções de transição para o INSS:

Opção 1

Tempo de contribuição + idade mínima: O período de transição vai durar 8 anos para os homens e 12 anos para as mulheres. Começará em 61 anos de idade para eles (com um tempo mínimo de contribuição de 35 anos), e em 56 anos para elas (com pelo menos 30 anos de contribuição).

A transição chega ao fim em 2027 para os homens, quando a idade mínima estacionará em 65 anos. Para as mulheres, ela termina em 2033, quando elas precisarão ter 62 anos para conseguir se aposentar.

Opção 2

(Pontos) tempo de contribuição + idade: A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais um tempo de contribuição.

Para os homens, esta pontuação hoje é de 96 pontos e, para as mulheres, de 86 pontos, respeitando um tempo mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e de 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano e termina quando os homens alcançarem 105 pontos em 2028, e quando as mulheres chegarem a 100 pontos em 2033.

Opção 3

Tempo de contribuição + pedágio: Poderá pedir a aposentadoria por esta regra quem estiver a 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Mas neste caso, o valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta, entre outros fatores, a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano. Quanto maior esta expectativa, maior tende a ser redução do benefício.

Veja a regra de transição para os Regimes Próprios (RPPS):

Servidores civis: Pela proposta, a transição entra em uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens.

O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.

O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres, sendo que 20 deles deverão ser de serviço público e outros 5 de tempo de cargo. A idade mínima começa em 61 anos para os homens em 2019 e termina em 62 anos em 2022. Já para as mulheres, começa em 56 anos em 2019 e termina em 57 anos em 2022.

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