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Motorista que ficou incapacitado para o trabalho receberá pensão

Um motorista carreteiro de 61 anos que ficou definitivamente incapacitado para o trabalho em decorrência de doença na coluna lombar vai receber R$ 64.984,50 de pensão vitalícia em parcela única e R$ 10.000,00 de indenização por danos morais, além de indenização por lucros cessantes que ainda será apurada. Segundo perícia médica realizada nos autos, a doença degenerativa foi agravada pelo serviço.

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Novo Código de Processo Civil tenta estimular a conciliação

O novo CPC (Código de Processo Civil), que entra em vigor nesta sexta-feira (18) com mudanças de prazos e ritos processuais, deve em alguma medida combater a morosidade e o excesso de processos no Brasil, mas não será uma solução definitiva para a celeridade das ações judiciais, segundo estimam especialistas.

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