Vale-transporte não pode ser tributado
O banco U. venceu no Supremo Tribunal Federal (STF) uma disputa contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela qual discutia a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores
O banco U. venceu no Supremo Tribunal Federal (STF) uma disputa contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela qual discutia a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores
O prazo para desistência das ações judiciais e administrativas relativas aos débitos incluídos no chamado Refis da Crise já passou. E quem não desistiu não poderá usufruir dos benefícios do
A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado aprovou ontem um projeto de lei que garante estabilidade no emprego ao trabalhador que estiver a um ano e meio de se
Ainda distantes de cumprir completamente a Meta 2 estabelecida para o ano passado – foram julgadas apenas 60% das ações ajuizadas até dezembro de 2005 -, os tribunais decidiram agora
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a reintegração ao trabalho de portadora do vírus HIV por entender que sua demissão revelou “caráter arbitrário e discriminatório”. Os ministros
O Diário Oficial de ontem trouxe uma novidade às empresas que aplicam o Fator Acidentário de Prevenção (FAP): foi alterado o Regulamento da Previdência Social, dando efeito suspensivo ao processo
Através do Decreto n° 7126 foi “ regularizada” a mudança de competência promovida por meio da Portaria Interministerial n° 329: contestações contra o FAP devem ser mesmo dirigidas ao Departamento
SÃO PAULO – O vale-transporte pago em dinheiro não pode ser usado como base de cálculo da contribuição previdenciária. Esse foi o entendimento da maioria dos ministros do Supremo Tribunal
O bom serviço é, antes de tudo, uma questão de atitude. É uma postura interior, não uma postura de fachada. Quando Francisco Pizarro consumou – a pretexto de expandir o
Pela antiga lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada (Decreto nº 3.708, de 1919), a administração incumbia à figura do sócio-gerente. Embora houvesse a possibilidade de delegação dos poderes