/ setembro de 2014

Auxílio-acidente é devido ainda que o dano tenha sido mínimo

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, na sessão realizada nesta quinta-feira (11/9), reafirmou o entendimento, já pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que o segurado que tenha sofrido uma redução na capacidade de trabalho deve receber auxílio-acidente por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ainda que o dano tenha sido mínimo.

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INSS deve pagar atrasados ao aposentado por invalidez que necessitava de assistência permanente desde a concessão do benefício

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão realizada nesta quinta-feira, dia 11 de setembro, reafirmou a tese de que o acréscimo de 25% à aposentadoria por invalidez – conferido aos segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros – é devido desde a data de concessão do benefício, mesmo que percentual tenha sido requerido posteriormente e caso seja comprovado que o segurado de fato já precisava de acompanhamento naquela data.

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TNU aprova súmula 78

“Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença”.

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Suspenso julgamento que questiona aposentadoria especial com uso de EPI

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (3) o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 664335, que se discute se a utilização de equipamento de proteção individual (EPI), capaz de eliminar ou reduzir a níveis aceitáveis os efeitos nocivos de um agente insalubre, descaracteriza o direito à contagem do tempo de serviço especial para a aposentadoria.

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INSS fecha o cerco a benefícios irregulares

O principal problema detectado pelo INSS em benefícios irregulares é o chamado pagamento pós-óbito. Isso ocorre quando a morte do segurado não é comunicada por cartórios ou familiares à Previdência e, assim, uma pessoa que não tem direito recebe o dinheiro.

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Ação judicial sobre concessão de benefício deve ser precedida de requerimento ao INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária nesta quarta-feira (27), deu parcial provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 631240, com repercussão geral reconhecida, em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defendia a exigência de prévio requerimento administrativo antes de o segurado recorrer à Justiça para a concessão de benefício previdenciário.

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