/ maio de 2014

Comece agora a planejar sua aposentadoria

Depois de trabalhar tantos anos, um dia chega a hora de se aposentar e por mais que as pessoas tenham uma expectativa de vida maior, seja qual for a sua idade ou tempo de contribuição se faz necessário pensar na aposentadoria desde já, pois muitas vezes ela não acontece, como muitos dizem, após os 60 anos de idade, principalmente se você iniciou sua vida laborativa muito cedo.

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Para TNU, sistema híbrido de aposentadoria tem limite

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão da última quarta-feira, dia 7 de maio, fixou a tese de que os trabalhadores com direito adquirido à aposentadoria por tempo de serviço na modalidade proporcional em 15/12/1998 não podem computar tempo de contribuição a partir de 16/12/1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20 (EC 20), e nem se utilizar da forma de cálculo da renda mensal inicial (RMI) anteriormente vigente, sem que satisfaça os requisitos exigidos na norma de transição do artigo 9º da referida emenda, que define os requisitos gerais de aposentadoria.

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Benefícios concedidos por erro do INSS são irrepetíveis em razão da natureza alimentar e da boa-fé

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida na última quarta-feira, dia 7 de maio, reafirmou a jurisprudência, no sentido de que os valores recebidos a título de benefício previdenciário são irrepetíveis, ou seja, não são cabíveis de restituição à Previdência Social, em razão da natureza alimentar e da boa-fé no seu recebimento.

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