STF tende a adiar julgamento sobre Diferenças da Poupança
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar hoje a discussão sobre a constitucionalidade dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 analisando novos pedidos para adiar o julgamento.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar hoje a discussão sobre a constitucionalidade dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 analisando novos pedidos para adiar o julgamento.
O TRF da 1.ª Região manteve condenação por estelionato imposta, em ação trabalhista, a um acusado de receber parcelas de seguro-desemprego quando ainda possuía vínculo empregatício com uma empresa de assessoria e cobrança.
É de dez anos o prazo de decadência do segurado para pedir revisão do ato de concessão de benefício previdenciário.
Depois de trabalhar tantos anos, um dia chega a hora de se aposentar e por mais que as pessoas tenham uma expectativa de vida maior, seja qual for a sua idade ou tempo de contribuição se faz necessário pensar na aposentadoria desde já, pois muitas vezes ela não acontece, como muitos dizem, após os 60 anos de idade, principalmente se você iniciou sua vida laborativa muito cedo.
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão da última quarta-feira, dia 7 de maio, fixou a tese de que os trabalhadores com direito adquirido à aposentadoria por tempo de serviço na modalidade proporcional em 15/12/1998 não podem computar tempo de contribuição a partir de 16/12/1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20 (EC 20), e nem se utilizar da forma de cálculo da renda mensal inicial (RMI) anteriormente vigente, sem que satisfaça os requisitos exigidos na norma de transição do artigo 9º da referida emenda, que define os requisitos gerais de aposentadoria.
Na sessão realizada no dia 7 de maio, o colegiado da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu pronunciar de ofício a decadência do direito de rever o benefício previdenciário pretendido por um segurado.
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida na última quarta-feira, dia 7 de maio, reafirmou a jurisprudência, no sentido de que os valores recebidos a título de benefício previdenciário são irrepetíveis, ou seja, não são cabíveis de restituição à Previdência Social, em razão da natureza alimentar e da boa-fé no seu recebimento.
O julgamento da revisão das cadernetas de poupança durante os planos econômicos será retomado no dia 21 deste mês, conforme anúncio feito pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim
O Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre (MPT) abriu inquérito civil contra a companhia aérea TAM por permitir crianças de até 12 anos entregar balinhas a bordo da aeronave.
As micro e pequenas empresas (MPEs) poderão ser dispensadas da obrigatoriedade de desembolsar recursos para fazer depósito recursal em processos trabalhistas, caso o Projeto de Lei Complementar 348/2013 seja aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela presidente Dilma Rousseff.