/ maio de 2012

O abono anual no benefício de auxílio-doença.

O Abono Anual é uma renda extra devida ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, percebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, conforme dispõe o artigo 120 do Decreto 3.048/99.

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