/ 21/09/2011

Tribunal Superior do Trabalho elimina multa civil aplicada nas execuções trabalhistas.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, afastou a aplicação do artigo 475-J do Código do Processo Civil (CPC) nas execuções trabalhistas. O dispositivo, com o intuito de dar efetividade às decisões, prevê multa automática de 10% se o devedor não pagar, de forma voluntária e no prazo de 15 dias, o valor da sentença condenatória ou fixada na fase de liquidação de sentença.

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