Resolução define representação do beneficiário do Seguro-Desemprego por terceiros. Nova redação define casos em que beneficiários poderão ser representados por terceiros.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) definiu na última semana casos em que os beneficiários do Seguro-Desemprego poderão ser representados por terceiros, tanto no requerimento quanto no recebimento do benefício. As situações previstas são morte do segurado, ausência, moléstia contagiosa e beneficiário preso.