/ março de 2011

Previdência complementar dos servidores da União

Tramita na Câmara dos Deputados, desde 2007, o Projeto de Lei 1.992, de iniciativa do Poder Executivo, que institui a Previdência Complementar do Servidor Público, conforme determina os parágrafos 14 e 15 do artigo 40 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003.

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STJ isenta vale-transporte de tributo.

O Bradesco venceu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma disputa contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que discutia a incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos aos funcionários a título de vale-transporte. A 1ª Seção do STJ entendeu, por unanimidade, que não incide a contribuição previdenciária sobre o pagamento do vale-transporte em dinheiro.

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Desaposentação: o novo instituto previdenciário

Muitos aposentados, em razão do valor baixo de seus proventos, se veem obrigados a voltar ao mercado de trabalho para complementar a renda mensal. No entanto, ao voltar a trabalhar eles são obrigados a contribuir para a Seguridade Social, conforme o artigo 11, parágrafo 3º, da Lei 8.213/91.

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