/ Tributário

Supremo julga constitucional cálculo por dentro do ICMS.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria, a constitucionalidade da cobrança do ICMS “por dentro” – método pelo qual o imposto integra sua própria base de cálculo. Reafirmando sua jurisprudência, a Corte entendeu que esse tipo de cobrança não caracteriza bitributação, e não contraria o princípio da não cumulatividade. O entendimento pacifica a questão e, na prática, é um balde de água fria para os inúmeros contribuintes que questionam a metodologia no Judiciário. Os ministros aplicaram ao processo o mecanismo da repercussão geral.

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Confissão de dívida fiscal pode ser anulada.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria dos votos, que é possível rever uma confissão de dívida de contribuinte. Para os ministros, a declaração pode ser invalidada quando for constatada uma falha que anule o auto de infração.

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Setor de carnes pode usar créditos da Cofins

Os segmentos de aves e suínos conquistaram benefícios que, até então, eram exclusivos dos exportadores de carne bovina. A Lei Federal nº 12.350, de 20 de dezembro, abriu às empresas desses setores a possibilidade de usar os créditos presumidos de PIS e Cofins acumulados com as vendas ao exterior. Os contribuintes podem utilizá-los para quitar quaisquer tributos federais ou pedir o ressarcimento dos valores recolhidos.

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