/ Tributário

Tribunais federais vão avaliar o FAP.

Duas decisões de segunda instância renovaram as esperanças de contribuintes que questionam o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo adotado pela Previdência Social para reduzir ou aumentar as alíquotas da contribuição ao Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – antigo Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 1ª e da 4ª Região resolveram bater o martelo sobre o assunto, remetendo recursos para serem julgados por suas Cortes Especiais.

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Receita cria malha-fina para prevenir fraudes.

A Receita Federal criou uma malha-fina para as empresas que retificarem a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), um mecanismo importante de controle para o Fisco. O coordenador de arrecadação e cobrança, João Paulo Martins, disse ao ‘Estado’ que muitas empresas estão usando a declaração retificadora para adiar o pagamento de tributos.

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Receita reabrirá prazo para inclusão de débitos no Refis.

A Receita Federal vai abrir novo prazo, no início de 2012, para que os contribuintes que aderiram ao Refis da Crise possam incluir ou excluir débitos do programa de parcelamento. A chamada “reconsolidação” só não acontecerá neste ano porque, de acordo com o Fisco, um novo sistema de informática está sendo desenvolvido para fazer as modificações necessárias.

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Ação sobre alíquotas para seguro-acidente terá rito abreviado.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o julgamento definitivo, sem prévia análise liminar, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4660) ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas (Aberc) contra dispositivos da Lei nº 10.666/2003 e do Decreto nº 3.048/1999, com a redação dada pelo Decreto nº 6.957/2009, que tratam do índice de modulação das alíquotas de contribuição (de 1%, 2% ou 3%) para o Seguro-Acidente do Trabalho (SAT) por parte das empresas que recolhem contribuições sociais destinadas ao Sistema de Seguridade Social (SSS).

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STF define devolução de tributos.

Num dos julgamentos mais aguardados na área tributária, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a Lei Complementar nº 118, de 2005, não pode ser aplicada de forma retroativa. A norma reduziu de dez para cinco anos o prazo para os contribuintes pedirem a restituição ou compensação de tributos pagos a mais, através das chamadas ações de repetição de indébito ou compensação.

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Supremo julga constitucional cálculo por dentro do ICMS.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria, a constitucionalidade da cobrança do ICMS “por dentro” – método pelo qual o imposto integra sua própria base de cálculo. Reafirmando sua jurisprudência, a Corte entendeu que esse tipo de cobrança não caracteriza bitributação, e não contraria o princípio da não cumulatividade. O entendimento pacifica a questão e, na prática, é um balde de água fria para os inúmeros contribuintes que questionam a metodologia no Judiciário. Os ministros aplicaram ao processo o mecanismo da repercussão geral.

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